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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento e dá outras providências.
native_id23227

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-19 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.948/2021.
2021-10-19 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 457/2021.
2021-10-18 Proposição aprovada U Aprovado com treze votos favoráveis e dois votos contrários na Sessão Plenária Ordinária 18/10/2021.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-15 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-05 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-05 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-09-30 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e elaboração de parecer.
2021-09-30 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-09-28 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-28 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebido com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-13 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-09-13 Recebida pela Diretoria Legislativa Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T15:49:59.721680-03:00 Aprovado 13 2 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI Nº _______/2021
Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos 
e de estimação em hospitais públicos, privados, 
clínicas e ambientes terapêuticos e de 
tratamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1° - Fica permitido o ingresso de animais domésticos e de estimação nos hospitais privados, públicos, 
contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), na Cidade de Erechim, para 
permanecerem, por período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes 
internados respeitando os critérios definidos por cada estabelecimento. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos 
de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles 
utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, 
tartarugas, hamsters, outras espécies devem passar pela avaliação do médico do paciente para 
autorização, segundo o quadro clínico do mesmo. 
Art. 2° - O ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá ser agendado junto à 
administração do hospital, respeitar os critérios estabelecidos por cada instituição e observar os 
dispositivos desta Lei. 
§1°O ingresso de animais de que trata o caput somente poderá ocorrer quando em companhia de algum 
familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada a manejar o animal. 
§2° O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas 
para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal-visitante, ressalvado o caso de cães 
de grande porte.
Art. 3° - O ingresso de animais não será permitido nos seguintes setores hospitalares: 
I - de isolamento; 
II - de quimioterapia; 
III - de transplante; 
IV- de assistência à pacientes vítimas de queimaduras; 
V - na central de material e esterilização; 
VI - de unidade de tratamento intensivo – UTI; 
VII - nas áreas de preparo de medicamentos; e
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
VIII - na farmácia hospitalar; 
IX - nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. 
Parágrafo único. O ingresso também poderá ser impedido em casos especiais ou por determinação de 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde. 
Art. 4°A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as seguintes regras estabelecidas 
pela Organização Mundial da Saúde – OMS: 
I - verificação da espécie animal a ser autorizada; 
II - autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado; 
III - laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de 
vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico 
veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
IV - visível aparência de boas condições de higiene do animal; 
V - no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira (preferencialmente do tipo 
peiteira) e, quando necessário, enforcador; e 
VI - determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente 
internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica 
ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.
Parágrafo único. A autorização mencionada no inciso II do caput deste artigo será exigida apenas para 
primeira visita, devendo ser renovada sempre que houver alguma alteração no quadro de saúde do 
paciente internado. 
Art. 5° - Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício de que trata esta Lei, os 
estabelecimentos mencionados no art. 1°e o Poder Executivo Municipal poderão celebrar convênios com 
profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, e outros 
estabelecimentos congêneres, inclusive com o Poder Público Estadual. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que visa a melhoria do tratamento de pacientes enfermos, tendo em 
vista que muitas pessoas tem nos seus animais de estimação o seu maior conforto e segurança. Pesquisas 
da OMS revelaram que o tratamento dos pacientes de diversas doenças, apresentam uma significativa 
melhora quando compartilham seus momentos de ansiedade e angústia em um ambiente fora do seu lar, 
estando junto com seus PETS. 
A zooterapia é uma linha terapêutica que usa animais para ajudar no convívio e recuperação das 
pessoas. Essa terapia é feita no Brasil desde a década de 1960. A zooterapia trata desde os problemas 
físicos, emocionais e psicológicos. Os especialistas explicam que quando em contato com os bichos, o ser 
humano ativa o sistema límbico, responsável pelas emoções mais instintivas. Ocorre assim a liberação das 
endorfinas, gerando a sensação de tranquilidade, bem-estar, melhora da autoestima, entre outros.
Para Joice Peruzzi, veterinária responsável pela Associação Gaúcha de Atividade e Terapia Assistida 
por Animais (Ágata), os estudos que vêm sendo realizados desde a década de 1960 indicam que o contato 
do paciente com o seu animal de estimação, ou até mesmo com um animal desconhecido, pode trazer 
melhoras de saúde e qualidade de vida, que vão desde a redução na pressão sanguínea e nos batimentos 
cardíacos até a sensação de felicidade e relaxamento.
De acordo com a pesquisa Pets em Casa, estudo realizado em julho/21 pela Hibou – empresa de 
pesquisa e monitoramento de mercado e consumo, a pandemia da Covid-19 influenciou questões de 
relacionamento e convivência não só entre pessoas, mas também com os animais de estimação. Os 
bichinhos se tornaram essenciais por se apresentarem como companhia e apoio emocional durante o 
período de isolamento social. O fator do distanciamento social acentuou a parceria durante a rotina e 
aumentou a possibilidade de aproveitar o companheiro em casa. Durante o período, 17% dos 
entrevistados afirmaram terem adotado um pet. Tanto para estes quanto para os que já possuíam seus 
animais, eles representaram um suporte emocional em tempos de pandemia. A frase foi apontada por 
54,9% como afirmativa que mais fez sentido durante esse tempo. 48,9% das pessoas informaram que se 
apegaram mais aos seus pets, devido ao maior convívio.
Pelos comprovados testes e argumentos de melhora da condição do paciente, vimos nesta 
propositura, relevante significado.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB

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