Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI Nº _______/2021
Institui o projeto ‘Raízes de Erechim’ no âmbito
do Município de Erechim e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º - Fica instituído o projeto “Raízes de Erechim”, com a finalidade de estimular o Município de
Erechim a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação
ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore nativa a cada registro de nascimento de criança
no Município, para ser plantada em local apropriado.
Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público
ou doar as mudas de árvores.
Art. 2º - A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a
requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder
Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.
Art. 3º - A muda de árvore será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de
urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente,
podendo ser plantada também na zona rural.
Art. 4º - Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um
certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio
da árvore.
Art. 5º - Junto a muda de árvore plantada, será fixada placa padronizada, conforme modelo e padrão
definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constando o nome da criança, data de nascimento,
nome da espécie vegetal e data do plantio.
Art. 6º - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente ao
Cartório de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o
cumprimento da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
As árvores ajudam a amenizar a temperatura, aumentam a umidade do ar, nos dão sombra, filtram
a poluição, absorvem a água da chuva, evitando enchentes, e até bloqueiam a entrada de barulho e poeira
em nossas casas – sem contar que deixam qualquer lugar mais bonito.
Entendemos que é muito importante que o cidadão participe também do desenvolvimento
sustentável, garantindo melhor qualidade de vida, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui
capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza
problemas respiratórios.
Cada vez mais conscientes da importância do verde para a qualidade de vida da população, muitas
cidades estão adotando, Brasil afora, a ideia de plantar uma muda de árvore nativa, para cada novo bebê
que nasce no município.
A iniciativa deixa a cidade mais verde e, de quebra, é uma ótima simbologia para marcar e
acompanhar o desenvolvimento das crianças. Sem contar que ajuda a florescer, desde cedo, nos
pequenos os princípios da educação ambiental.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir o projeto “Raízes de Erechim”, com a
finalidade de estimular o Município de Erechim a adotar medidas que incentivem a preservação do meio
ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio
de uma muda de árvore nativa a cada registro de nascimento de criança no Município.
A preocupação primordial na apresentação do mesmo, é de contribuir com a Política do Meio
Ambiente, criando mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no município. É uma
medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente e no
despertar da consciência ecológica.
Pelo alcance e importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB