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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaInstitui o projeto ‘Raízes de Erechim’ no âmbito do Município de Erechim e dá outras providências.
native_id23228

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-11-10 Proposição transformada em lei por promulgação. U Lei Nº 6.963/2021.
2021-11-09 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 485/2021.
2021-11-08 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 08/11/2021.
2021-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária de 08/11/2021.
2021-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-03 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-25 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-25 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Anaximandro Zambonatto Pezzin.
2021-10-22 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-22 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-10-18 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-18 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-10-04 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-04 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-13 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-09-13 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T16:14:21.252311-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI Nº _______/2021
Institui o projeto ‘Raízes de Erechim’ no âmbito 
do Município de Erechim e dá outras 
providências
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º - Fica instituído o projeto “Raízes de Erechim”, com a finalidade de estimular o Município de 
Erechim a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação 
ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore nativa a cada registro de nascimento de criança 
no Município, para ser plantada em local apropriado.
Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público 
ou doar as mudas de árvores.
Art. 2º - A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a 
requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder 
Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.
Art. 3º - A muda de árvore será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de 
urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, 
podendo ser plantada também na zona rural.
Art. 4º - Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um 
certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio 
da árvore.
Art. 5º - Junto a muda de árvore plantada, será fixada placa padronizada, conforme modelo e padrão 
definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constando o nome da criança, data de nascimento, 
nome da espécie vegetal e data do plantio.
Art. 6º - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente ao 
Cartório de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o 
cumprimento da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
As árvores ajudam a amenizar a temperatura, aumentam a umidade do ar, nos dão sombra, filtram 
a poluição, absorvem a água da chuva, evitando enchentes, e até bloqueiam a entrada de barulho e poeira 
em nossas casas – sem contar que deixam qualquer lugar mais bonito.
Entendemos que é muito importante que o cidadão participe também do desenvolvimento 
sustentável, garantindo melhor qualidade de vida, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui 
capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza 
problemas respiratórios.
Cada vez mais conscientes da importância do verde para a qualidade de vida da população, muitas 
cidades estão adotando, Brasil afora, a ideia de plantar uma muda de árvore nativa, para cada novo bebê 
que nasce no município.
A iniciativa deixa a cidade mais verde e, de quebra, é uma ótima simbologia para marcar e 
acompanhar o desenvolvimento das crianças. Sem contar que ajuda a florescer, desde cedo, nos 
pequenos os princípios da educação ambiental.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir o projeto “Raízes de Erechim”, com a 
finalidade de estimular o Município de Erechim a adotar medidas que incentivem a preservação do meio 
ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio 
de uma muda de árvore nativa a cada registro de nascimento de criança no Município.
A preocupação primordial na apresentação do mesmo, é de contribuir com a Política do Meio 
Ambiente, criando mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no município. É uma 
medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente e no 
despertar da consciência ecológica. 
Pelo alcance e importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 08 de setembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB

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