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materia nº 101/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste Município.
native_id23234

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-09-23 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.878/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 430/2021.
2021-09-21 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-14 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-14 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Claudemir de Araújo.
2021-09-14 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-14 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T16:51:58.032146-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.° 117/2021 Erechim, 13 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe, para ser apreciado pelo Egrégio Poder
Legislativo, em caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei n.º 101/2021, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança
Pública, objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste Município.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 18.325/2021, Projeto de Lei n.º 101/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 101/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Estado
do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública,
objetivando a construção de estabelecimento penitenciário neste
Município.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria
de Segurança Pública, parte do Lote referente à Matrícula n.º 19.315 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Erechim, com área de 104.499,50m² (cento e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove metros
e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de
108,70 metros por uma sanga com parte do Lote Rural 33 e na extensão de 144,48 metros por uma sanga
com parte do Lote Rural 41; ao Sul, na extensão de 262,19 metros e 173,17 metros confrontando com a
Gleba A remanescente; a Leste, na extensão de 349,00 metros, confrontando com uma estrada vicinal e o
Lote Rural 30A; a Oeste, na extensão de 282,16 metros, confrontando com a Gleba A remanescente. 
Parágrafo único. A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 2.º O imóvel, de que trata o Art. 1.º, está avaliado em R$ 1.044.995,00 (um milhão,
quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), e destina-se à construção de estabelecimento
penitenciário neste Município.
Parágrafo único. A construção das edificações deverá ter início em até dois anos, contados a
partir da escrituração da área descrita no Art. 1.º da presente Lei.
Art. 3.º Em caso de o estabelecimento penitenciário não ser construído ou deixar de funcionar,
a posse e a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao Município, sem
direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e melhorias executadas.
Parágrafo único. Reativado ou criado novo presídio, a área poderá ser imediatamente
disponibilizada para uso do mesmo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de setembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18.325/2021, Projeto de Lei n.º 101/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa autorizar o Executivo Municipal a doar
imóvel, ao Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção de
estabelecimento penitenciário neste Município.
A retirada do presídio do centro de nossa Cidade é um dos principais
motivos para a construção de um novo estabelecimento penitenciário, pois a localização atual possui grande
movimentação de pedestres, ruas de intenso tráfego, residências em duas quadras laterais, além de uma
Escola, onde circulam muitas crianças, e do Parque Longines Malinowski, local em que um grande número
de pessoas utilizam para caminhadas.
O presídio atual não possui muros externos, o que facilita a
visualização das ruas e o contato dos presos com as pessoas que transitam pelas mesmas, pois nem sempre
há Policias Militares para fazer a cobertura e a vigilância das três laterais que dão acesso às ruas. Diante
disso, é possível a entrada da qualquer tipo de material, inclusive de armas, celulares e drogas, que com
frequência são apreendidas, pois são jogadas por cima do telhado para dentro do pátio interno.
Outro problema enfrentado pelo Presídio é a superlotação existente,
pois, atualmente, a estrutura conta com 27 celas, com capacidade para 04 presos por cela, porém estão
alojados, uma quantidade muito superior a isto. Há, também, três alojamentos para o regime semiaberto e
para os albergados, com vaga para 84 presos. Cabe destacar que não há espaço físico para ampliações
futuras.
Além da questão de superlotação, o Presídio está necessitando de
reformas, de construção de salas para atendimentos técnicos do tipo dentista, médico, psicólogo e assistente
social, e para as aulas do EJA (Educação de Jovens e Adultos), pois as aulas são ministradas no antigo
refeitório. 
Diante do exposto, é notória a necessidade da construção de um novo
estabelecimento penitenciário para que os detentos tenham melhores condições de cumprirem as punições
impostas pelos delitos cometidos. Para isso, propomos a doação da área, de que trata este projeto de lei, que
se encontra junto ao Horto Florestal de nossa cidade, e contamos com a especial atenção dos nobres
Vereadores do Poder Legislativo para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de setembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18.325/2021, Projeto de Lei n.º 101/2021, Pág. 3

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