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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaCria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
native_id23248

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-09-28 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.885/2021.
2021-09-28 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 443/2021.
2021-09-27 Proposição aprovada U Aprovada com dez votos favoráveis e seis votos contrários na Sessão Plenária Ordinária de 27/09/2021.
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária de 27/09/2021.
2021-09-24 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-24 Parecer Favorável do Relator U Recebido com parecer FAVORÁVEL do Vereador Carlos Antonio Zanini.
2021-09-24 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-24 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-09-21 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-16 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T16:25:20.461710-03:00 Aprovado 10 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º115/2021 Erechim, 03 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 100/2021, que visa a criação de Gratificação de Serviço (GS) para as atividades pertinentes à
execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de
equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 6631/2021, Projeto de Lei n.º100/2021 Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 100/2021.
Cria Gratificação de Serviço (GS) para as atividades
pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza,
roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de
equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Art. 1.º Fica criada 01 (uma) Gratificação de Serviço (GS) para o servidor que exercer,
encarregar-se e executar serviços gerais, de limpeza, roçada, pintura, soldagem, conserto e manutenção de
equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço, criada no caput deste artigo, será no valor de R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através da seguinte dotação
orçamentária: - Órgão: 13 - Unidade orçamentária: 01 - Programa: 0015 - Projeto/Atividade: 2105 -
Dotação orçamentária: 3.1.90.11.00.00.
.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 03 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 6631/2021, Projeto de Lei n.º100/2021 Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa a criação de Gratificação de
Serviço (GS) para as atividades pertinentes à execução de serviços gerais de limpeza, roçada, pintura,
soldagem, conserto e manutenção de equipamentos de praças e parques da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Inicialmente, e já de antemão, destacamos que a implementação
da presente lei não importará em nenhum aumento de despesa para o ente municipal, haja vista que
foi revogada a Lei n.º 5.686/2014 que Cria Gratificação de Serviço para as atividades de
fiscalização e gestão do Aterro Sanitário e resíduos sólidos do Município de Erechim, bem como,
tem-se aprovada pelos Edis Vereadores, a recente Lei Complementar n.º 026 de 13 de abril de 2021,
a qual extinguiu em seu artigo 4.º, o cargo de Chefe de Setor de Coleta, Tratamento e Disposição
Final de Resíduos Sólidos. 
A extinção da gratificação de serviço e função gratificada acima
citadas serão vertidas ao adimplemento da readequação e redistribuição de atribuições a outras
demandas oriundas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, principalmente no que tange à
limpeza urbana de modo geral, atendendo às necessidades prementes da Pasta, as quais totalizarão
valor menor do que estava sendo gasto. 
O valor atribuído para a Gratificação de Serviço em tela será de
R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a qual terá como finalidade a realização de serviços
necessários e imprescindíveis para a manutenção da limpeza urbana. 
Manifesta-se clara e eficiente a iniciativa da pasta, na certeza de que
o servidor imbuído de suas garantias e responsabilidades, contribuirá com seus conhecimentos e esforços
que irão além das funções habituais.
Outrossim, informamos que, segue, em anexo, o Impacto
Orçamentário-financeiro correspondente à despesa originada por este intento.
Diante do exposto, e na certeza da relevância do tema no âmbito
da promoção, melhoramento e manutenção da limpeza urbana em nosso Município,
encaminhamos-lhes este projeto para apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres
Vereadores.
Erechim/RS, 03 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 6631/2021, Projeto de Lei n.º100/2021 Pág. 3

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