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materia nº 103/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe a autorização para o Poder Executivo contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil – 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação.
native_id23253

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-09-23 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.879/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 430/2021.
2021-09-21 Proposição aprovada U Aprovada com quinze votos favoráveis e um contrario na Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 21/09/2021.
2021-09-17 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-16 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-16 Parecer Constitucional do Relator S Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Claudemir de Araújo.
2021-09-16 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-09-16 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T16:53:27.838503-03:00 Aprovado 15 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 119/2021 Erechim, 15 de setembro de 2021.
 
 
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 103/2021, em caráter de
URGÊNCIA, que Dispõe a autorização para o Poder Executivo contratar, em caráter temporário, 01
(um)(a) Engenheiro(a) Civil – 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos serviços da
Secretaria Municipal de Educação. 
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19004/2021, Projeto de Lei n.º103/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 103, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe a autorização para o Poder Executivo contratar,
em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil
– 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento dos
serviços da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil, com 40 (quarenta) horas
semanais, para atendimento aos serviços públicos municipais, e que ficará lotado junto à Secretaria
Municipal de Educação, em virtude da exoneração do servidor Uilian Rossi Prates. 
§ 1.º A remuneração para o cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas
semanais, é de R$ 6.417,75 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), padrão
20. 
§ 2.º As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Engenheiro Civil – 40 horas
semanais, está prevista no Anexo I da presente Lei. 
§ 3.º A contratação do profissional elencado no caput deste artigo será por 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período. 
Art. 2.º A contratação do(a) Engenheiro(a) Civil será efetuada através da ordem de
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
§ 2.º Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na
mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará jus se
ocorrer abertura de vaga.
§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput,
ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de
processo seletivo simplificado, considerando:
I – O período de inscrições de 2 (dois) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições
de provimento previstas para os cargos efetivos.
II – A ordem de classificação dos inscritos será definida através de sorteio público. 
Processo Administrativo n.º 19004/2021, Projeto de Lei n.º103/2021, Pág. 2
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Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação
orçamentária: 
11 – Secretaria Municipal de Educação
11.01 – Unidade de Educação de Competência do Município
11.01.12 – Educação
11.01.12.361 – Ensino Fundamental
11.01.12.361.0010 – Educação Reconstruindo Saberes e Valores
11.01.12.361.0010.2067 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 15 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19004/2021, Projeto de Lei n.º103/2021, Pág. 3
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei Dispõe a autorização para o Poder Executivo
contratar, em caráter temporário, 01 (um)(a) Engenheiro(a) Civil – 40 (quarenta) horas semanais, para
atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. 
É necessária a contratação temporária do profissional em virtude da
exoneração do Engenheiro Uilian Rossi Prates, que solicitou o desligamento do quadro do Município.
Dessa forma não vemos outra alternativa, uma vez que não existe banco de concursados para o cargo a
fim de nomeação, o que acarreta em prejuízos aos serviços públicos, principalmente com relação aos
projetos que estão sendo desenvolvidos para aprimorar e facilitar o atendimento à população. 
O trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação é de
suma importância para o andamento dos projetos elencados pelo Governo Municipal, e existe a
necessidade do acompanhamento e execução dos serviços de Engenharia, razão pela qual não se pode
ficar sem este profissional nos quadros do Município. 
Outrossim, informamos que, em cumprimento ao Art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal – estamos encaminhando, em anexo, o
Impacto Orçamentário – financeiro correspondente à despesa originada pelo presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto para apreciação por
parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 15 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19004/2021, Projeto de Lei n.º103/2021, Pág. 4
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ANEXO I
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO – COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA
ÁREA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos;
- Estudar projetos, dando respectivo parecer;
- Dirigir e/ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e
abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;
- Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em
geral;
- Realizar perícias e fazer arbitramento;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de
usinas e as respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
- Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
- Examinar e fiscalizar obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possuir conhecimento da legislação aplicável;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas
ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse
fim;
- Executar outras tarefas afins.
OUTROS REQUISITOS:
 Registro Profissional no órgão competente;
 Experiência em pacote office;
 Domínio de EBERICK;
 Domínio de AUTOCAD;
 Conhecimento Básico de BUILDING INFORMATION MODELING;
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