Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.° 121/2021 Erechim, 16 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 105/2021, que Autoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários de
Erechim (SIME).
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19613/2021, Projeto de Lei n.º 105 /2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 105/2021.
Autoriza a doação de bens móveis para o Sindicato dos Municipários
de Erechim (SIME).
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) microfones marca
SANSUNG modelo YMC-2511, 04 (quatro) cadeiras giratórias, e 02 (dois) armários de aço para o
Sindicato dos Municipários de Erechim (SIME), pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.º 092.903.046/0001-
39, localizada na Rua General Câmara, n.º 61, Bairro Centro, Erechim/RS.
§ 1.º A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim,
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura.
§ 2.º Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas “baixas” efetuadas no controle
patrimonial do Município de Erechim.
Art. 2.º Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins do Sindicato dos
Municipários de Erechim (SIME).
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 16 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19613/2021, Projeto de Lei n.º 105 /2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
O Sindicato dos Municipários de Erechim foi fundado com a finalidade de
prestar atividades em defesa dos direitos sociais dos seus associados.
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a
doar 02 (dois) microfones marca SANSUNG modelo YMC-2511, 04 (quatro) cadeiras giratórias, e 02
(dois) armários de aço para o Sindicato SIME.
Os bens em questão, não possuem numeração de patrimônio, uma vez que
estavam junto aos bens existentes no Depósito da Prefeitura. Tais pertences passaram por conferência da
Divisão de Controle Patrimonial e avaliação da Comissão de Avaliação de Bens, tendo sido cadastrados apenas
os itens em condições de uso e /ou com valor econômico que não estivessem totalmente depreciados.
Através de visitas o Sindicato sinalizou a necessidade e interesse em receber
tais utensílios de alguma forma, o que veio ao encontro com a disponibilidade por parte do Ente Municipal.
Os objetos em tela, somente poderão ser utilizados pelo Sindicato citado,
visando aprimorar a estrutura e atividades realizadas pelo mesmo.
Por todo o exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 16 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS PERMITIDOS PARA DOAÇÃO ÀO SINDICATO SIME -
ERECHIM/RS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM
02 Microfones marca SANSUNG modelo YMC -2511 S/ Patrimônio
04 Cadeiras giratórias - Patrimônios n.º 91258 – 61672 – 57171 – 70354
02 Armários de aço – Patrimônios n.º 78131 – 78132
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TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, com sede – Prefeitura Municipal – na Praça da Bandeira, n.º
354, em Erechim/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ALFREDO
POLIS, brasileiro, casado, economiário, residente e domiciliados nesta cidade,
DONATÁRIO: SIME, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.º 92.903.046/001-039, localizada na Rua
General Câmara, n.º 61, Bairro Centro, Erechim/RS, neste ato representada pelo seu presidente, Senhor
Sidnei Paulo do Prado, brasileiro, casado, portador do RG n.º ….................... – SSP/RS, CPF n.º
…......................, residente e domiciliado neste Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima constituídas, amparadas na Lei Municipal
n.º …......./2021, deliberam e celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, ao Sindicato dos
Municipários SIME, dos bens móveis a seguir elencados:
I – 02 (dois) microfones;
II – 04 (quatro) cadeiras giratórias;
III- 02 (dois) armários de aço;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE:
Os bens, objetos desta doação, somente poderão ser utilizados pelo SIME, objetivando o
desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA: O bem doado somente poderá ser utilizado para os fins do
donatário beneficiado, sob pena de reversão ao Município.
CLÁUSULA QUARTA: O SIME responsabilizar-se-á pelas despesas de manutenção
dos bens, objeto da presente doação.
CLÁUSULA QUINTA: Os bens móveis doados, através do presente instrumento,
deverão ter suas “baixas” efetuadas na relação patrimonial do Município de Erechim.
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CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir
qualquer litígio oriundo do presente Termo de Doação.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Erechim, RS, 16 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
SIDNEI PAULO DO PRADO
Presidente SIME
Testemunhas:
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