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materia nº 107/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 horas semanais.
native_id23291

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.887/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-10-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-09-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-09-30 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-30 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-09-29 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-29 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-09-27 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-27 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-27 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e designação de relator.
2021-09-22 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T16:57:42.696528-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 124/2021. Erechim, 21 de Setembro de 2021.
 
 
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 107/2021, que Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e emergencial, até 15 (quinze)
Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, para a execução de
trabalhos junto à Vigilância em Saúde, para controle da Dengue.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 18464/2021, Projeto de Lei n.º107/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º107/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em
caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à
Endemias, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias.
§ 1.° As contratações, de que trata o caput desse artigo, serão pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período.
§ 2.º A carga horária será de 40 horas semanais e a remuneração de R$ 2.353,12 (Dois
mil trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
Art. 2.º As atribuições e exigências de provimento para o cargo de Agente de Combate à
Endemias estão previstos no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e
suas alterações, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores.
Art. 3.º As contratações previstas no Art. 1.º da presente Lei, serão efetuadas através da
ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data ou por processo
seletivo simplificado.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
§ 2.º Encerrado o período do contrato, os candidatos retornarão ao banco de
concursados, na mesma posição em que se encontravam antes desta contratação, aguardando
nomeação a que farão jus se ocorrer abertura de vaga.
§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no
caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, as contratações, em caráter
temporário, previstas no Art. 1.º, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado,
considerando:
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I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições
de provimento previstas para o cargo de Agente de Combate à Endemias;
II – A ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público.
Art. 4.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.2037 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde com
Recursos Próprios
3190.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 40 ASPS
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 21 de setembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar, em caráter temporário, até 15 (quinze) Agentes de Combate à Endemias, com
carga horária de 40 horas semanais.
O programa de combate e de promoção de saúde implantado
pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, prevê um amplo trabalho educativo e
informativo com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e as condições de saúde da população.
Esse conceito é pleno e convenientemente aplicável no caso específico da dengue, uma doença
transmissível através da picada de um mosquito, essencialmente doméstico, o aedes aegypti, o qual
é necessário combater através de atitudes preventivas.
O objetivo da vigilância epidemiológica da dengue é reduzir o
número de casos e a ocorrência de epidemias, sendo de fundamental importância que a
implementação das atividades de controle ocorra em momento oportuno.
Instamos que houve significativo aumento de casos de dengue
no Município nos últimos dias, inclusive com óbitos. Atualmente, já foram notificados 4.240 casos,
tendo sido confirmados 2.614 casos, descartados outros 1.623, tendo ocorrido 03 óbitos, dados estes
que, por si só, justificam a contratação emergencial de profissionais para atuarem no combate à
Dengue.
Nesse caso, uma das estratégias consiste na detecção precoce da
circulação viral e adoção de medidas adequadas para interromper a transmissão, as quais envolvem
bloqueios de transmissão com produtos químicos, mecânicos ou biológicos, sendo que diariamente,
ao final do turno, são elaborados relatórios e preenchidos boletins, os quais mapeiam a situação
endêmica na região verificada.
Destacamos que as contratações serão pelo período de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Essas contratações serão feitas
através da chamada do banco de concursados e/ou através de processo seletivo simplificado, caso
haja recusa dos candidatos.
Importante registrar, que o período de verão é o mais propício à
propagação do mosquito transmissor da dengue, havendo uma tendência de agravamento do surto
da praga nos próximos meses. 
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Diante do exposto, e certos de que nossos objetivos coadunam￾se no mesmo norte, entendendo a relevância do trabalho preventivo in loco para reduzir o risco de
endemias em nosso Município, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e deliberação
positiva por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 21 de setembro de 2021. 
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
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LEI Nº: 3.919/2005
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos
Especificações das categorias funcionais
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada; e
b) Haver concluído o ensino fundamental;
c) Idade mínima de 18 anos.
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
Analíticas: Efetuar o reconhecimento geográfico das áreas passíveis de desenvolvimento de
endemias e pragas e o respectivo levantamento de índices de infestação, para definição de pontos
estratégicos de combate; efetuar o combate às endemias e pragas, por meios mecânicos, químicos e
biológicos; preencher boletins e relatórios de suas atividades; outras atividades estabelecidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Departamento de Vigilância Sanitária
municipal. (Redação dada pela Lei nº. 4.178/07) ; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior.
(Redação dada pela Lei n.º 4.989/2011)
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