Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
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99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º125/2021 Erechim, 22 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe Projeto de Lei n.º108/2021, em caráter de
URGÊNCIA, com o escopo de autorizar o Município de Erechim a ressarcir agricultores nas
despesas de aquisição de sementes de milho durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 16724/2021; Projeto de Lei n.º 108/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 108/2021.
Autoriza o Município de Erechim a ressarcir agricultores
nas despesas de aquisição de sementes de milho durante a
pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 1.º Fica, o Município de Erechim autorizado a ressarcir as despesas realizadas pelos
agricultores na aquisição de sementes de milho, adquiridas no Programa Estadual Troca Troca, durante a
pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O ressarcimento indicado no caput deste artigo será referente aos gastos
realizados nas safras de 2020/2021, apenas.
Art. 2.º Os benefícios especificados nesta Lei serão disponibilizados aos produtores rurais do
Município de Erechim, não podendo, em nenhuma hipótese, ser contabilizados a agricultores de outros
Municípios.
Art. 3.º Para ter acesso aos benefícios é necessário que os interessados apresentem:
I - Talão de Produtor ativo no Município de Erechim, no momento da aquisição da semente;
II – comprovante de residência no Município de Erechim através do título de eleitor e/ou
outros documentos, no momento da aquisição da semente.
III – comprovação dos gastos realizados com as sementes de milho na safra de 2020/2021.
Art. 4.º Os beneficiados devem comercializar seus produtos através do Talão de Produtor.
Art. 5.º As despesas desta lei correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade2020-Promoção do Agronegócio e do Desenvolvimento Rural Sustentável - 3390 –
Indenizações e Restituições.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 22 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 16724/2021; Projeto de Lei n.º 108/2021, Pág. 2
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Município de Erechim a ressarcir
agricultores nas despesas de aquisição de sementes de milho durante a pandemia do novo coronavírus
(COVID-19).
Inicialmente, é sabido que a pandemia do Coronavírus (Sars-Covid19) está causando
não apenas um colapso de grande preocupação no sistema de saúde, mas afetando sobremaneira a
economia nacional e mundial.
Há consenso de que a retração geral da demanda por alimentos, decorrente da perda do
poder de compra dos consumidores, do desemprego enfrentado no país e da suspensão e fechamento
de mercados tradicionalmente acessados, causaram efeitos particularmente impactantes sobre os
agricultores familiares. Esse grupo de produtores depende das cadeias curtas e dos mercados locais
de abastecimento para comercialização de sua produção.
Nesse sentido, estudos sobre a agricultura familiar realizados no período recente
apontam efeitos da pandemia em três dimensões principais e interligadas: a) dificuldades de
manutenção da dinâmica produtiva e comercial; b) impactos nos volumes de produção; c) efeitos nos
preços recebidos e queda na renda dos agricultores familiares nos últimos meses (IICA, 2020; Salazar
et al., 2020; BID, 2020).
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar de
Erechim entende que o cenário pandêmico, além de causar dificuldades de mercado, tornou inviável
a cadeia produtiva, exigindo maiores investimentos e esforços por parte dos produtores e feirantes.
Notoriamente, os impactos foram mais expressivos na agricultura familiar, sendo um
dos fatores relevantes a falta de capital de giro e incapacidade competitiva dos produtores, haja vista
o aumento do custo de insumos que dificulta o andamento dos serviços.
Desde 2020, a falta de chuvas causou estragos amargados por muitos produtores,
especialmente na safra do milho. Além deste, tanto os grãos para silagem, se denotou um efeito
cascata, atingindo toda a cadeia produtiva dependente e subsequente, até o leite. Diversos produtores
Processo Administrativo n.º 16724/2021; Projeto de Lei n.º 108/2021, Pág. 3
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de nossa cidade aderiram ao projeto de troca-troca de sementes de milho, os quais temos nefasto o
desfecho da safra, onde o resultado foram as perdas reais, afetando, subsidiariamente, toda a
população.
Neste diapasão, propõe-se esta norma que tem por finalidade o ressarcimento dos
valores gastos pelos agricultores na aquisição das sementes de milho, durante a safra de 2020/2021,
onde os danos causados pela pandemia passaram a ser irreversíveis. Para tanto os agricultores
deverão comprovar os custos com as sementes, para o aporte de recursos pelo Município.
Isto posto, ressaltamos a importância do referido projeto, o qual tem por objetivo
essencial auxiliar os produtores locais, que atravessam momentos difíceis, economicamente, e
precisam, mais do que nunca, cumprir com seus compromissos para se manter ativos no mercado e
garantir seu sustento.
Assim sendo, encaminhamos o presente intento para apreciação positiva por parte dos
nobres Vereadores, na certeza de estarmos conjugando nossos comuns esforços pelo interesse público
e o bem comum.
Erechim/RS, 22 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 16724/2021; Projeto de Lei n.º 108/2021, Pág. 4