Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Institui a Política Municipal de Incentivo à Economia
Criativa no município de Erechim e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa, suas definições,
princípios norteadores, e objetivos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Economia Criativa os ciclos de criação, produção,
distribuição ou circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas
atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou
serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza
cultural, econômica e social.
Art. 3º Os setores criativos acima referidos representam os diversos conjuntos de
empreendimentos que atuam no campo da Economia Criativa e são assim constituídos:
I – setor do patrimônio: patrimônio material, patrimônio imaterial, arquivos e museus;
II – setor das Expressões culturais: artesanato, culturas populares, culturas Indígenas, culturas
afro-brasileiras, artes visuais e arte digital;
III – setor das artes de espetáculo: dança, música, circo, arte de rua e teatro;
IV – setor do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura: cinema e vídeo, publicações e mídias
impressas;
V – setor das criações culturais e funcionais: moda, design e arquitetura.
Parágrafo Único. O rol de empreendimentos criativos supra é meramente exemplificativo.
Demais atividades, adequadas aos setores criativos previstos e ao conceito de Economia Criativa
constante do Artigo 2º, também podem ser objeto do presente.
Art. 4º São princípios norteadores da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – diversidade cultural, como valorização, proteção e promoção da diversidade das expressões
culturais do Município de Erechim, de modo a garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de
crescimento;
II – sustentabilidade como um tipo de desenvolvimento socioeconômico construído de modo a
garantir uma dinâmica social, cultural, ambiental e econômica;
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
III – inovação como prática em todos os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos
são fruto da integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais;
IV – inclusão Social integral de segmentos da população que se encontram em situação de
vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades
de trabalho, renda e empreendimentos criativos, com direito de escolha e direito de acesso aos bens e
serviços criativos brasileiros.
Art. 5º São eixos de atuação da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – produção de informação e conhecimento sobre a Economia Criativa;
II – formação para profissionais e empreendedores criativos;
III – fomento aos empreendimentos criativos;
IV – criação e adequação de marco legal para a Economia Criativa;
V – institucionalização da Economia Criativa.
Art. 6º São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – o crédito para a produção e comercialização;
II – a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
III – a assistência técnica;
IV – capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;
V – o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos, sistemas produtivos e redes de
Economia Criativa;
VI – as certificações de origem social e de qualidade dos produtos;
VII – as informações de mercado;
VIII – os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.
Art. 7º Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos Competentes
Poderão:
I – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II – considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores;
III – apoiar o comércio dos produtos da Economia Criativa;
IV – estimular investimentos produtivos direcionados aos atendimentos das demandas do
mercado criativo;
V – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção que visem à elevação
da qualidade dos produtos e serviços;
VI – incentivar e apoiar a organização dos empreendedores criativos.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de setembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Não podemos negar que a criatividade do povo Brasileiro é destaque mundial, pensarmos que
podemos aproveitar esta criatividade para movimentar a Economia de forma positiva, é neste sentido
que surge a Economia Criativa.
Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) a
economia criativa é: “[…] um conjunto de atividades econômicas baseadas no conhecimento com uma
dimensão de desenvolvimento e ligações transversais a níveis macro e micro à economia global.”
(UNCTAD, 2010, p.10, tradução nossa).
Nossa cidade é rica em diversidade cultural, contamos com uma Escola Pública de Belas Artes,
Centro Cultural, Arquivo Histórico, Grupos Étnicos. E é possível transformar toda essa riqueza em bens
de produção, e assim movimentar nossa economia, valorizando as pessoas e suas histórias.
Segundo levantamento da FIRJAN, em 2017, a indústria criativa gerou R$ 171,5 bilhões (mais de
2,6% do PIB) e uma força de trabalho com mais de 837 mil trabalhadores formalizados. E este cenário
não está longe da nossa realidade, hoje em Erechim contamos com Agências de Marketings que
exploram este modelo de Economia, Bares e Padarias, Brechós de Internet podemos ainda citar os
aplicativos de entrega.
A Economia Criativa tem caminhado para se tornar o padrão nas grandes economias mundiais, é
uma maneira de criar um produto ou serviço, sempre com um valor simbólico embutido, servindo como
uma ferramenta para o desenvolvimento econômico e social.
Através da Economia Criativa poderemos contar como uma nova geração de empreendedores,
tendo em vista que não é necessário grande capital para por em prática seus negócios, combinando o
social e cultural com o lucro.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de setembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB