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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no município de Erechim e dá outras providências.
native_id23310

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-19 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.949/2021.
2021-10-19 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 457/2021.
2021-10-18 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Sérgio Alves Bento.
2021-09-29 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-29 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parece CONSTITUCIOANL do Vereador João Francisco Coimbra Parenti.
2021-09-28 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-28 Parecer da Consultoria Jurídica U Recebido com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-09-27 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-09-27 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T15:48:04.552301-03:00 Aprovado por unanimidade. 15 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Institui a Política Municipal de Incentivo à Economia 
Criativa no município de Erechim e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa, suas definições, 
princípios norteadores, e objetivos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Economia Criativa os ciclos de criação, produção, 
distribuição ou circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas 
atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou 
serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza 
cultural, econômica e social.
Art. 3º Os setores criativos acima referidos representam os diversos conjuntos de 
empreendimentos que atuam no campo da Economia Criativa e são assim constituídos:
I – setor do patrimônio: patrimônio material, patrimônio imaterial, arquivos e museus;
II – setor das Expressões culturais: artesanato, culturas populares, culturas Indígenas, culturas 
afro-brasileiras, artes visuais e arte digital;
III – setor das artes de espetáculo: dança, música, circo, arte de rua e teatro;
IV – setor do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura: cinema e vídeo, publicações e mídias 
impressas;
V – setor das criações culturais e funcionais: moda, design e arquitetura.
Parágrafo Único. O rol de empreendimentos criativos supra é meramente exemplificativo. 
Demais atividades, adequadas aos setores criativos previstos e ao conceito de Economia Criativa 
constante do Artigo 2º, também podem ser objeto do presente.
Art. 4º São princípios norteadores da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – diversidade cultural, como valorização, proteção e promoção da diversidade das expressões 
culturais do Município de Erechim, de modo a garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de 
crescimento;
II – sustentabilidade como um tipo de desenvolvimento socioeconômico construído de modo a 
garantir uma dinâmica social, cultural, ambiental e econômica;
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
III – inovação como prática em todos os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos 
são fruto da integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais;
IV – inclusão Social integral de segmentos da população que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades 
de trabalho, renda e empreendimentos criativos, com direito de escolha e direito de acesso aos bens e 
serviços criativos brasileiros.
Art. 5º São eixos de atuação da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – produção de informação e conhecimento sobre a Economia Criativa;
II – formação para profissionais e empreendedores criativos;
III – fomento aos empreendimentos criativos;
IV – criação e adequação de marco legal para a Economia Criativa;
V – institucionalização da Economia Criativa.
Art. 6º São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa:
I – o crédito para a produção e comercialização;
II – a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
III – a assistência técnica; 
IV – capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;
V – o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos, sistemas produtivos e redes de 
Economia Criativa;
VI – as certificações de origem social e de qualidade dos produtos;
VII – as informações de mercado;
VIII – os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.
Art. 7º Na formulação e execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos Competentes 
Poderão:
I – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II – considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores;
III – apoiar o comércio dos produtos da Economia Criativa;
IV – estimular investimentos produtivos direcionados aos atendimentos das demandas do 
mercado criativo;
V – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção que visem à elevação 
da qualidade dos produtos e serviços;
VI – incentivar e apoiar a organização dos empreendedores criativos.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de setembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Não podemos negar que a criatividade do povo Brasileiro é destaque mundial, pensarmos que 
podemos aproveitar esta criatividade para movimentar a Economia de forma positiva, é neste sentido 
que surge a Economia Criativa.
Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) a 
economia criativa é: “[…] um conjunto de atividades econômicas baseadas no conhecimento com uma 
dimensão de desenvolvimento e ligações transversais a níveis macro e micro à economia global.” 
(UNCTAD, 2010, p.10, tradução nossa).
Nossa cidade é rica em diversidade cultural, contamos com uma Escola Pública de Belas Artes, 
Centro Cultural, Arquivo Histórico, Grupos Étnicos. E é possível transformar toda essa riqueza em bens 
de produção, e assim movimentar nossa economia, valorizando as pessoas e suas histórias. 
Segundo levantamento da FIRJAN, em 2017, a indústria criativa gerou R$ 171,5 bilhões (mais de 
2,6% do PIB) e uma força de trabalho com mais de 837 mil trabalhadores formalizados. E este cenário 
não está longe da nossa realidade, hoje em Erechim contamos com Agências de Marketings que 
exploram este modelo de Economia, Bares e Padarias, Brechós de Internet podemos ainda citar os 
aplicativos de entrega.
A Economia Criativa tem caminhado para se tornar o padrão nas grandes economias mundiais, é 
uma maneira de criar um produto ou serviço, sempre com um valor simbólico embutido, servindo como 
uma ferramenta para o desenvolvimento econômico e social.
Através da Economia Criativa poderemos contar como uma nova geração de empreendedores, 
tendo em vista que não é necessário grande capital para por em prática seus negócios, combinando o
social e cultural com o lucro. 
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 27 de setembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB

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