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materia nº 11041/2021

Tipo Emenda do Poder Executivo
Número / Ano 11041 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 104/2021, que Regulamenta a Sessão II do Capítulo I do Título V, da Lei Complementar n.º 013/2019, dispondo sobre os limites dos níveis de pressão sonora ou ruídos, ou sons excessivos permissíveis em áreas habitadas no âmbito do Município de Erechim, alterando os incisos VII e VIII do § 1º do art. 5º.
native_id23321

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.889/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-10-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-09-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-28 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-28 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parece CONSTITUCIONAL do Vereador Anaximandro Zambonatto Pezzin.
2021-09-27 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-27 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T16:57:41.599810-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Of. Exp. Câm. N.° 126/2021 Erechim, 24 de setembro de 2021. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
Presidente do Poder Legislativo 
Nesta Cidade. 
Senhora Presidente: 
Ao cumprimentá-la, cordialmente, remetemos-lhe, em anexo, 
mensagem modificativa ao Projeto de Lei n.°104/2021, que regulamenta a Sessão II do Capítulo 1 do 
Título V da Lei Complementar n.° 013/2019, dispondo sobre os limites dos níveis de pressão sonora ou 
ruídos, ou sons excessivos permissíveis em áreas habitadas no âmbito do Município de Erechim. 
Após nova análise do Projeto de Lei em questão, propomos a 
alteração do Projeto, a fim de regularizar o texto e ampliar o entendimento relacionado ao tema. 
Pelo exposto, contamos com a avaliação positiva da presente 
mensagem, pelos Nobres Edis. 
omento, subscrevemo-nos. 
PAULO ALF' DO POLIS 
Prefeito Mu icipal 
Processo Administrativo n. 020059/2021,. Projeto de Lei n.° /04/2021, Pág. 1 
Erechi 'S, 24 d setembro dê 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
MENSAGEM MODIFICATIVA 
O Poder Executivo Municipal encaminha a presente MENSAGEM 
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.° 104/2021, que regulamenta a Sessão II do Capítulo 1 do Título' 
V, da Lei Complementar n.° 013/2019, dispondo sobre os limites dos níveis de pressão sonora ou 
ruídos, ou sons excessivos permissíveis em áreas habitadas no âmbito do Município de Erechim, 
propondo as alterações que passa a expor: 
Ficam alterados os incisos VII e VIII do § 1.0 do Art. 5.° do Projeto de 
Lei n.° 104/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 50 
§1.0 
'ii - Área rural com vocação industrial, comercial e residencial: área rural que se 
caracteriza por apresentar numa mesma via/rua/avenida/estrada vicinal, quadra, imóveis 
utilizados tanto para fábricas e indústrias diversas, quanto para residências e comércios 
em geral; 
VIII - Área urbana com vocação industrial, comercial e residencial: área urbana que se 
caracteriza por apresentar numa mesma via/rua/avenida/estrada vicinal, quadra, .imóveis 
utilizados tanto para fábricas e indústrias diversas, quanto residências e comércios em 
geral." (NR) 
PAULO AL' 'EDO POLIS 
Prefeito nicipal 
Processo Administrativo n.° 20059/2021; Projeto de Lei n.° /04/2021, Pág. 2 

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