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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
Of. Exp. Câm. N.° 126/2021 Erechim, 24 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, remetemos-lhe, em anexo,
mensagem modificativa ao Projeto de Lei n.°104/2021, que regulamenta a Sessão II do Capítulo 1 do
Título V da Lei Complementar n.° 013/2019, dispondo sobre os limites dos níveis de pressão sonora ou
ruídos, ou sons excessivos permissíveis em áreas habitadas no âmbito do Município de Erechim.
Após nova análise do Projeto de Lei em questão, propomos a
alteração do Projeto, a fim de regularizar o texto e ampliar o entendimento relacionado ao tema.
Pelo exposto, contamos com a avaliação positiva da presente
mensagem, pelos Nobres Edis.
omento, subscrevemo-nos.
PAULO ALF' DO POLIS
Prefeito Mu icipal
Processo Administrativo n. 020059/2021,. Projeto de Lei n.° /04/2021, Pág. 1
Erechi 'S, 24 d setembro dê
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim - RS
MENSAGEM MODIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal encaminha a presente MENSAGEM
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.° 104/2021, que regulamenta a Sessão II do Capítulo 1 do Título'
V, da Lei Complementar n.° 013/2019, dispondo sobre os limites dos níveis de pressão sonora ou
ruídos, ou sons excessivos permissíveis em áreas habitadas no âmbito do Município de Erechim,
propondo as alterações que passa a expor:
Ficam alterados os incisos VII e VIII do § 1.0 do Art. 5.° do Projeto de
Lei n.° 104/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50
§1.0
'ii - Área rural com vocação industrial, comercial e residencial: área rural que se
caracteriza por apresentar numa mesma via/rua/avenida/estrada vicinal, quadra, imóveis
utilizados tanto para fábricas e indústrias diversas, quanto para residências e comércios
em geral;
VIII - Área urbana com vocação industrial, comercial e residencial: área urbana que se
caracteriza por apresentar numa mesma via/rua/avenida/estrada vicinal, quadra, .imóveis
utilizados tanto para fábricas e indústrias diversas, quanto residências e comércios em
geral." (NR)
PAULO AL' 'EDO POLIS
Prefeito nicipal
Processo Administrativo n.° 20059/2021; Projeto de Lei n.° /04/2021, Pág. 2
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