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materia nº 109/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim.
native_id23328

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-05 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.888/2021.
2021-10-05 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 450/2021.
2021-10-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/10/2021.
2021-09-30 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-09-30 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Claudemir de Araújo.
2021-09-29 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-09-29 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T16:57:43.234000-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 127/2021 Erechim, 28 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe Projeto de Lei n.º 109/2021, em caráter de
URGÊNCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal
às comunidades rurais de Erechim.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18685/2021; Projeto de Lei n.º 109/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 109/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pontos de
internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a instalar pontos de internet banda larga
nas comunidades rurais de Erechim e fornecimento de sinal wi-fi (hotspot) desde a origem até a sede
comunitária, disponibilizando sistema de gerência de redes de visitantes públicos com roteador de, no mínimo,
1200 MBPS e com suporte de, no mínimo, 50 conexões simultâneas. 
§ 1.º Serão beneficiadas as comunidades rurais que estão dentro dos limites geográficos do
Município de Erechim. 
§ 2.º A instalação deverá ser na sede comunitária de cada localidade, desde que a sede esteja ativa
e que, também, esteja localizada dentro dos limites geográficos no Município de Erechim, sendo vedada a
instalação em local residencial. 
Art. 2.º As empresas interessadas na prestação dos serviços de fornecimento dos pontos de
internet deverão se credenciar junto à Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração em
data, horário e endereço a serem definidos para o ato licitatório, cumprindo todas as exigências da norma
editalícia correspondente. 
Art. 3.º Ao Município de Erechim caberá o pagamento mensal da prestação dos serviços por
ponto de fornecimento de internet no valor que será fixado em contrato, estando a liberação do valor vinculada
ao funcionamento do ponto a ser verificado por servidor responsável para tanto. 
Parágrafo único. Fica afastada a responsabilidade do servidor acima especificado no que tange ao
custeio mensal, toda e qualquer despesa relacionada à instalação dos equipamentos (roteadores), manutenção
ou outra finalidade relacionada ao serviço.
Art. 4.º A despesa de competência do Município será atendida através do órgão 07 – Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Unidade: 01 – Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Projeto/Atividade 2020 – Promoção do Agronegócio e do
Desenvolvimento Rural Sustentável; 3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 28 de setembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18685/2021; Projeto de Lei n.º 109/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O computador, a internet e, consequentemente a telefonia se tornaram
ferramentas básicas para a obtenção de informação, conhecimento e aperfeiçoamento profissional. Na área
rural de Erechim essa realidade não é diferente. É urgente diminuir o abismo digital que, ainda, existe em
algumas localidades rurais do Município, disponibilizando, tanto para jovens quanto para adultos, residentes
nesse meio, o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação.
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo
Municipal a instalar pontos de internet e fornecer sinal às comunidades rurais de Erechim, visando fomentar a
disponibilização de sinal de internet e telefonia nas comunidades do interior, modernizando as propriedades a
fim de incentivar a permanência dos produtores rurais no campo, sendo beneficiados os agricultores,
empreendedores ou investidores rurais que tenham na agricultura ou pecuária sua principal fonte de renda.
O objetivo principal da implantação dos pontos de internet nas áreas
rurais do Município é o encontro do desenvolvimento social e da inclusão digital dessas localidades onde tal
tecnologia esteja ausente, deficiente, limitada ou aquém da conectividade mínima necessária para
operacionalização regular.
A instalação de ponto de internet através de fibra óptica possibilitará
aos beneficiados um meio de acesso a tecnologias e informações possíveis de serem implantadas nas suas
comunidades, os quais poderão ampliar oportunidades de incremento positivo na gestão, eficiência,
qualificação profissional, produção de alimentos, geração de renda e diversificação das atividades agrárias.
Ademais, o acesso à internet, além de instigar a curiosidade e a
necessidade de descobrir e explorar um mundo virtual até então desconhecido para a maioria dos agricultores,
viabiliza o aprendizado e a qualificação profissional por meio do ensino a distância, se tratando de uma
ferramenta absolutamente difundida no meio urbano e comprovadamente eficiente. Porém, até o momento
precária ou inacessível ao campo justamente em razão da inexistência de conectividade.
A inclusão digital democratiza e desmistifica o uso do computador e da
internet que, por sua vez, revelam-se ferramentas absolutamente essenciais para a obtenção de informação,
conhecimento e aperfeiçoamento profissional.
Uma política de inclusão digital, a exemplo desta, constitui ferramenta
para o exercício da cidadania, tendo como base o pressuposto de que, na sociedade em que vivemos, grande
parte dos processos de escolha e de autonomia do indivíduo passam por sua interação com as Tecnologias da
Processo Administrativo n.º 18685/2021; Projeto de Lei n.º 109/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Informação e da Comunicação (TICs), mais especificamente pelos equipamentos, ferramentas, conteúdos e
aplicativos globalmente conectados que permitem o acesso à comunicação e à informação.
Processos cognitivos e de integração social ajudam na formação cultural
do povo do campo, já que o uso dos equipamentos facilitará e incentivará a articulação social nas
comunidades. Nesse contexto, as mídias digitais também ampliam a geração de renda, economia rural e
fortalecimento político, pois aumentam o campo intelectual dos residentes rurais, produzindo desenvolvimento
humano e a melhoria da qualidade de vida por meio da inclusão digital.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Senhores
Vereadores para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no projeto.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 28 de setembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18685/2021; Projeto de Lei n.º 109/2021, Pág. 4

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