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materia nº 110/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza a doação de bens móveis para o Erechim Auto Esporte Clube.
native_id23329

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-19 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.947/2021.
2021-10-19 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. Nº 457/2021.
2021-10-18 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-18 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-18 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-10-15 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-15 Parecer Favorável do Relator U Recebido com parecer FAVORÁVEL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-10-13 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-13 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Wallace Augusto Soares.
2021-09-29 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e elaboração de parecer.
2021-09-29 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T15:48:03.610594-03:00 Aprovado por unanimidade. 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.°128/2021 Erechim, 28 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 110/2021, que Autoriza a doação de bens móveis para o Erechim Auto Esporte Clube.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19188/2021, Projeto de Lei n.º 110/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 110/2021.
Autoriza a doação de bens móveis para o Erechim Auto Esporte 
 Clube.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (dois) radares KOPP
patrimônio 60505 e 60506 para o Erechim Auto Esporte Clube, localizado na Rua Nelson Elhers, 64, sala
03 Bairro Centro, Erechim/RS.
§ 1.º A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim,
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura.
§ 2.º Os bens doados, através desta Lei, deverão ter suas “baixas” efetuadas no controle
patrimonial do Município de Erechim.
Art. 2.º Os bens doados somente poderão ser utilizados para fins do Erechim Auto
Esporte Clube.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 28 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19188/2021, Projeto de Lei n.º 110/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a
doar 02 (dois) 02 (dois) radares KOPP patrimônio 60505 e 60506 para o Erechim Auto Esporte Clube,
localizado na Rua Aratiba,606 Bairro Centro, Erechim/RS.
Os bens em questão, foram retirados de uso pelo órgão de trânsito do
município e não serão mais utilizados pelo mesmo. 
Através de solicitação do Erechim Auto Esporte Clube, sinalizando a
necessidade e interesse em receber tais objetos de alguma forma, o que veio ao encontro com a disponibilidade
por parte do Ente Municipal.
Os objetos em tela, somente poderão ser utilizados pelo Erechim Auto Esporte
Clube citado, em atividades realizadas pelo mesmo.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS,28 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19188/2021, Projeto de Lei n.º 110/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS PERMITIDOS PARA DOAÇÃO ÀO ERECHIM AUTO
ESPORTE CLUBE/RS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM
02 Radares KOPP patrimônio 60505 e 60506
Processo Administrativo n.º 19188/2021, Projeto de Lei n.º 110/2021, Pág. 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º
87.613.477/0001-20, com sede – Prefeitura Municipal – na Praça da Bandeira, n.º 354, em Erechim/RS, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ALFREDO POLIS, brasileiro, casado, economiário,
residente e domiciliados nesta cidade,
DONATÁRIO: Erechim Auto Esporte Clube, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.º 87.634.812/0001-77 , localizada na
Rua Nelson Elhers, 64, sala 03 Bairro Centro, Erechim/RS., neste ato representada pelo seu presidente, Senhor Luan
Douglas Balestrin, portador do RG n.º1098407834– SSP/RS, CPF n.º 023.606.800-80, residente e domiciliado neste
Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima constituídas, amparadas na Lei Municipal n.º
110./2021, deliberam e celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, ao Erechim Auto Esporte Clube, dos bens
móveis a seguir elencados:
I – 02 (dois) radares KOPP;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE:
Os bens, objetos desta doação, somente poderão ser utilizados pelo Erechim Auto Esporte Clube,
objetivando o desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA: O bem doado somente poderá ser utilizado para os fins do donatário
beneficiado, sob pena de reversão ao Município.
CLÁUSULA QUARTA: O Erechim Auto Esporte Clube responsabilizar-se-á pelas despesas de
manutenção dos bens, objeto da presente doação.
CLÁUSULA QUINTA: Os bens móveis doados, através do presente instrumento, deverão ter suas
“baixas” efetuadas na relação patrimonial do Município de Erechim.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir qualquer litígio
oriundo do presente Termo de Doação.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Erechim, RS, 28 de setembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
 LUAN DOUGLAS BALESTRIN
Presidente Erechim Auto Esporte Clube
Processo Administrativo n.º 19188/2021, Projeto de Lei n.º 110/2021, Pág. 5

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