Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º129/2021 Erechim, 05 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei Complementar n.º 020/2021, que Altera a Lei n.º 3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, visando ampliar o
número de cargos de Médico(a) Ginecologista/Obstetra 40hs, para atendimento das demandas da
Secretaria Municipal da Saúde alterar a redação do Cargo de Químico.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18579/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 020 /2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2021.
Altera a Lei n.º 3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores”, visando ampliar o número de cargo Médico(a)
Ginecologista/Obstetra, para atendimento das demandas da
Secretaria Municipal da Saúde e alterar a redação do Cargo de
Químico.
Art. 1.º Ficam ampliado o cargo de Médico(a) Ginecologista/Obstetra, constante no Art.
3.º da Lei 3.919/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º...............................................................................................................................
Denominação da Categoria Funcional N.º de cargos Padrão
Médico(a) Ginecologista/Obstetra 03 22
...................................................................................................................................”(NR)
Parágrafo único. A ampliação de 01 (um) cargo de Médico(a) Ginecologista/Obstetra,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, visa atender as demandas da Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2.º Fica alterado a redação das atribuições da categoria funcional de Químico,
constante no Anexo I da Lei 3.919/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: QUÍMICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO – COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 19 (Redação dada pela Lei n.º 5.128/2011)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa
n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura venham
a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica,
venham a lhe ser atribuídas.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico.
- Fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e Meio Ambiente, inclusive
das atividades previstas junto ao Anexo III (Regulamento Técnico da Vigilância Sanitária)
- Fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária e
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Ambiental em Saúde;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado,
e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao
exercício do
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.”(NR)
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão atendidas
através das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal da Saúde, 01 – Fundo
Municipal de Saúde, 10.301.0008.2.037 – Ações e Serviços Públicos de Assist. Geral à Saúde com
Rec. Próprios, 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Recurso: 40
ASPS.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 05 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva alterar a Lei n.º
3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores”, visando ampliar o número de cargo de Médico(a) Ginecologista/Obstetra, para
atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Saúde e altera redação cargo de Químico.
A necessidade de ampliação de 01 (um) cargo de Médico(a)
Ginecologista/Obstetra. A ampliação do cargo se trata de necessidade imediata, com a nomeação do
profissional efetivo, a fim de que sejam atendidas as premissas inerentes a demanda de atendimento a
população usuária público de saúde (SUS), na área de ginecologia/obstetra. Salientamos que não existem
cargos criados em aberto, destacando a necessidade urgente de ampliação das vagas.
Destacamos que, como bem determinado pela Constituição Federal,
em seu Art. 196, o acesso às ações e serviços de saúde deve ser igualitário a todos, sendo a sua promoção
um dever do Estado. Neste condão, o financiamento do Sistema Único de Saúde, como um todo, é
realizado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
em suas respectivas porcentagens orçamentárias.
A ampliação do cargo acima mencionado é de crucial importância
para a continuidade dos serviços prestados à população em geral, e, em se tratando de saúde pública, não
se pode deixar que a eventual falta de pessoal influencie na disponibilização dos mesmos.
O cargo elencado é criado pela Lei Municipal n.º 3.919/2005,
possuindo banco de concursados, objetivando que o provimento seja através de nomeação efetiva, evitando
eventuais processos de contratação em caráter temporário, ação já apontada como irregular pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Outrossim, informamos que, em cumprimento ao Art. 16
da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal – estamos encaminhando, em
anexo, o Impacto Orçamentário-financeiro correspondente às despesas originadas pelo presente
Projeto de Lei Complementar.
A alteração da Lei n.º 3.919/2005 vislumbra a alteração das
funções um cargo de Químico, com o objetivo melhorar serviços prestados a comunidade.
Outrossim, informamos que, em cumprimento ao Art. 16 da Lei
Complementar n.º 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal – estamos encaminhando, em anexo,
Processo Administrativo n.º 18579/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 020 /2021, Pág. 4
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o Impacto Orçamentário-financeiro correspondente à despesa originada pelo presente Projeto de Lei
Complementar.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para
apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 05 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
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