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materia nº 114/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 114 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaCria o Conselho Municipal de Desportos.
native_id23354

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-12-09 Proposição transformada em lei por promulgação. U Lei Nº 6.979/2021.
2021-11-30 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Oficio.
2021-11-29 Proposição aprovada U Aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-11-04 Proposição com Pedido de Vistas U Proposição com pedido de vistas na Reunião de Constituição e Justiça pelo Vereador Wallace Augusto Soares.
2021-11-03 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-29 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-29 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-10-28 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-28 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Alessandro Dal Zotto.
2021-10-15 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-13 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 132/2021 Erechim, 13 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe, o Projeto de
Lei n.º 114/2021, que cria o Conselho Municipal de Desportos.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 15375/2021, Projeto de Lei n.º 114/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 114/2021.
Cria o Conselho Municipal de Desportos.
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Desportos (CMD), subordinado á Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cujas atribuições são as descritas a seguir: 
I – Promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas do Município;
II – Apresentar, anualmente, à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o plano de
atividades para o próximo ano;
III – O Conselho Municipal de Desportos (CMD) poderá auxiliar técnica e financeiramente
entidades ou ligas desportivas que promovam o Esporte Amador, através de recursos da Educação
Física, Esporte e Funcionamento do CMD; 
IV – Realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia Regional
do Departamento de Esportes do Estado;
V – Estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as Entidades
Esportivas do Município e do Estado;
VI – Opinar sobre as obras públicas esportivas, quanto a sua localização, funcionalidade e
uso, para propiciar o uso racional por toda comunidade;
VII – Os Orçamentos Anuais do Município consignarão verbas para o Conselho Municipal
de Desportos realizar suas programações e seu funcionamento;
VIII – Relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e
voto, aplicando as penas disciplinares;
IX – Determinar as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar
diligências;
X – Solicitar a presença em sessão do postulante ao titular de qualquer órgão informante,
para prestar depoimentos que se fizerem indispensáveis;
XI – Apreciar matéria em caráter de urgência, a critério do Conselho, submetendo sua
deliberação na próxima reunião a ser convocada pelo Conselho;
XII – Propor convocação de sessão extraordinária, devidamente justificada;
XIII – Fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva
competência do Conselho Municipal de Desportos;
XIV – Encaminhar as questões administrativas, submetendo-as às apreciações e aprovação
dos membros deste Conselho Municipal de Desportos, através de voto;
XV – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho
Municipal de Desportos em consonância com o Departamento de Esportes;
Processo Administrativo n.º 15375/2021, Projeto de Lei n.º 114/2021, Pág. 2
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99700-010 Erechim – RS
XVI – Elaborar, propor emenda ou reforma do Código de Justiça Desportiva Municipal;
XVII – Exercer outras atribuições definidas em lei, ou regulamentos;
XVIII – Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho Municipal de Desportos. 
Art. 2.º O Conselho Municipal de Desportos – CMD, será constituído de 05 (cinco) membros,
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, cujo mandato deverá ser de 04
(quatro) anos.
Art. 3.º Os Conselheiros de que trata o Art. 2.º desta Lei, farão jus a uma ajuda de custo de, no
máximo, 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo por reunião e supervisão, para custear suas despesas
no exercício de sua função. 
§ 1.º O Conselheiro nomeado para presidir o Conselho Municipal de Desportos perceberá 50%
(cinquenta por cento) a mais da remuneração a ser fixada nos termos do caput. 
§ 2.º Os Conselheiros terão direito de receber ajuda de custo de, no máximo, até seis reuniões
mensais. 
Art. 4.º A Municipalidade colocará à disposição do Conselho Municipal de Desportos, material de
uso comum, um funcionário para zelar pelo expediente do Conselho, bem como um local adequado para o seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os Conselheiros quando se deslocarem para o exercício das atividades inerentes
ao Conselho, ficam autorizados a utilizar veículos do Município se regularmente habilitados para tanto. 
Art. 5.º No caso de perda de mandato, renúncia de Conselheiros ou exoneração, assumirá a
titularidade o suplente correspondente, devendo haver, de imediato, nova indicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições da Lei n.º 2.235 de 05 de junho de 1990.
Art. 7. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 13 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 15375/2021, Projeto de Lei n.º 114/2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei objetiva atualizar a normatização referente ao
Conselho Municipal de Desportos, em vigor no Município.
Dentre outras metas, o CMD tem o escopo de promover, estimular, orientar e
fiscalizar as práticas esportivas municipais; apresentar anualmente à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o
plano de atividades para o exercício seguinte; auxiliar técnica e financeiramente, entidades ou ligas desportivas
que promovem o Esporte Amador; Realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia
Regional do Departamento de Esportes do Estado; estabelecer regime de mútua colaboração entre a
municipalidade e as Entidades Esportivas do Município e do Estado; opinar sobre as obras públicas esportivas,
quanto à sua localização, funcionalidade e uso, para propiciar o uso racional por toda comunidade, motivando a
prática de esportes e colaborando para saúde dos praticantes.
Evidencia-se a necessidade de articulação do CMD com a Administração
Pública, com vistas a possibilidade de ampliação dos espaços de debate e estudo sobre as possíveis ações de
incentivo ao esporte amador, o qual é praticado por todos os munícipes que buscam qualidade de vida e lazer.
A intenção da adequação da norma legislativa em tela é unir a sociedade junto
com a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, criando atividades que estimulem e fomentem a prática esportiva
em nosso município. Atividades esportivas possuem um caráter amplo e devem ser discutidas democraticamente.
É nesse contexto de envolvimento social que nasce a demanda de aperfeiçoamento da legislação que se refere às
atribuições do Conselho Municipal de Desportos. 
Políticas públicas relacionadas ao Esporte não devem ficar restritas às
incumbências de um órgão público administrativo. Quem constrói o Esporte é a sociedade. Assim, a presente
proposição tem por objetivo ampliar de forma sistemática a participação do órgão colegiado nas decisões que se
referem ao esporte no âmbito municipal. 
Sabe-se que este Conselho possui caráter consultivo, deliberativo e de
assessoramento municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implementação de políticas públicas
que incentivem projetos e iniciativas, visando o resgate, a proteção e o incentivo às diferentes formas de
expressão e valorização do esporte erechinense e da vida saudável.
Neste sentido, estamos encaminhando o presente intento que legitima as
funções e atribuições do órgão colegiado, proporcionando ao Conselho Municipal de Desportos a possibilidade de
transformar a prática esportiva em algo cada vez mais presente e corriqueiro, incorporado à vida das pessoas e que
possa, sem utopias, transformar vidas.
Por todo o exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, de 13 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
 Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 15375/2021, Projeto de Lei n.º 114/2021, Pág. 4

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