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materia nº 112/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAltera a redação da Lei n.º 6.352/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria.
native_id23355

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-27 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.951/2021.
2021-10-26 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 469/2021.
2021-10-25 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-22 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-22 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-22 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-10-22 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-22 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Nadir Antônio Barbosa.
2021-10-20 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-20 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador João Francisco Coimbra Parenti.
2021-10-15 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-13 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T15:51:55.555677-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 131/2021 Erechim, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 112/2021, que altera a Lei n.º 6.352/2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede
própria. 
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 1
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MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 112/2021.
Altera a redação da Lei n.º 6.352/2017 que autoriza o
Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área
pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para
fins de construção de sede própria.
Art. 1.º Fica alterado o Artigo 4.º da Lei n.º 6.352 de 19 de setembro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.4.º O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso
a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte)
anos, prorrogável por igual período.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 08 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 2
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Praça da Bandeira, 354
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99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa alterar a redação da Lei n.º 6.352/2017 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró￾Autista, para fins de construção de sede própria.
A Associação Aquarela Pró-Autista de Erechim, localizada na Rua Antônio
Burin n.º 35, Bairro Santa Catarina, é uma Organização da Sociedade Civil, filantrópica e sem fins
lucrativos, que atua no atendimento e avaliação, encaminhamento e orientação às famílias e pessoas
com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 
Exerce suas atividades em nosso Município há mais de dez anos, trazendo
grande contribuição para a sociedade. Diante disso, a Associação buscou, junto ao Poder Executivo
Municipal, permissão de uso de área pública de 1.500,00m², registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Erechim, matrícula n.º 58.197, através da Lei n.º 6.352/2017, a fim de
construir uma sede própria, manifestando o legítimo interesse da entidade em continuar a contribuir
para o desenvolvimento das ações relacionadas com as limitações das pessoas com TEA.
Dessa forma, o projeto em questão visa alterar a legislação destacada acima,
para os fins de possibilitar a prorrogação do prazo de concessão da área para a Associação, visto já
estar em andamento as obras de construção da sede. Destacamos que a sede da Associação é o local
onde são desenvolvidas todas as atividades formativas, assistenciais educacionais e culturais aos
Autistas e seus familiares. 
Dessa forma, encaminhamos-lhes o presente projeto de lei para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 08 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 3
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, com sede – Prefeitura Municipal – na Praça da Bandeira, n.º
354, em Erechim/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ALFREDO
POLIS, brasileiro, casado, economiário, residente e domiciliado neste Município.
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 11.696.516/0001-39, com sede na Rua Antônio Burin, n.º 35, Bairro Santa Catarina, neste
Município de Erechim, neste ato representada pela seu(a) Presidente, Senhor(a)
…............................. inscrito(a) no CPF sob n.º …............... e RG n.º …............., residente e
domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.
As partes acima constituídas deliberam e celebram o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.352/2017, o qual, além das
normas legais aplicáveis à espécie, reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objetivo permitir o
uso gratuito, para a ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, da área total de 1.500,00m² (Um
mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, estando dito imóvel localizado no lado ímpar
da Rua Manoel Melotto, onde faz frente e distante 36,00 metros da esquina mais próxima formada
pela Rua Manoel Melotto e a Rua Genil Holmes Magnabosco, dentro do quarteirão formado: ao
Norte, com a chácara número 51, e a Rua Ernesto Caldart; ao Sul, com a Rua Manoel Melotto; a
Leste, com a Rua Igenio Mentas; e, a Oeste, com a Rua Gentil Magnabosco; com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 24,00 metros, com a chácara número 51; ao Sul,
na extensão de 24,00 metros, com a Rua Manoel Melotto, onde faz frente; ao Leste, na extensão de
62,50 metros, com os lotes números 03, 14 e 15, de propriedade de Marli Litwin, Exilio Mattana e
Everaldo Paula de Quadros, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Erechim sob o número 58.197.
CLÁUSULA SEGUNDA: O uso da área será de exclusiva competência da
ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, que deverá utilizá-la para a construção de sede
própria para a execução das atividades da entidade como um todo. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA. A presente Permissão de Uso fica condicionada,
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 4
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especificamente, à construção elencada acima, sendo que todas as despesas decorrentes do projeto,
materiais, construção e eventuais taxas relacionada à edificação, ficarão sob a responsabilidade
exclusiva da ASSOCIAÇÃO. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do presente Termo de Permissão de Uso
é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se não houver manifestação
contrária das partes e atendidos os objetivos e finalidades.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Pelo não cumprimento dos objetivos previstos
neste Termo, bem como as disposições legais vinculadas a este, poderá o Município de Erechim
exercer o direito de revogar a permissão de uso decorrente deste termo. 
CLÁUSULA QUARTA: É obrigação da ASSOCIAÇÃO: 
I – Ser responsável, perante o MUNICÍPIO, pelo descumprimento de
qualquer das cláusulas do presente Termo de Permissão de Uso;
II – Não efetuar nenhuma construção e/ou modificação no terreno, sem
projeto prévio a ser aprovado pelo Município;
III – Responsabilizar-se por todas as despesas com água, luz e outros que
recaiam sobre o imóvel.
IV – Não permitir invasões da área e, em não havendo capacidade para
coibi-las, chamar imediatamente a fiscalização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA: Compete ao MUNICÍPIO:
I – Auxiliar a ASSOCIAÇÃO na manutenção e preservação da área, como
parceiro;
II – Isentar a ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA do pagamento
do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao imóvel objeto desta permissão de uso. 
CLÁUSULA SEXTA: O Termo de Permissão de Uso fica rescindido a partir
do momento em que houver rompimento de alguma das cláusulas vigentes ou a partir do momento
em que for desvirtuada a finalidade da permissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dissolução ou de a ASSOCIAÇÃO
deixar de funcionar, a posse da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao
MUNICÍPIO, sem direito à indenização de qualquer tipo, inclusive de melhorias executadas.
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 5
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Parágrafo único. Reativada, ou criada nova ASSOCIAÇÃO, a área poderá
ser, imediatamente, disponibilizada para uso da mesma.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de rescisão deste, as benfeitorias, obras,
instalações e outras, passarão ao domínio e propriedade do MUNICÍPIO sem que caiba, à
ASSOCIAÇÃO, qualquer direito de indenização. 
CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Permissão de Uso é “intuitu
personae”, ou seja, privativo e intransferível.
CLÁUSULA DEZ: As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim para
nele dirimirem todas as dúvidas emergentes do presente Termo.
E, por estarem acordados com as cláusulas do presente Termo de Permissão
de Uso, assinam o mesmo em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas
instrumentárias, a fim de que surta todos os seus devidos e legais efeitos. 
Erechim/RS, …..... de outubro de 2021. 
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
….........................................
Presidente da Associação Aquarela
Testemunhas:
________________________ 
 
Processo Administrativo n.º 18682/2021, Projeto de Lei n.º 112/2021, Pág. 6

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