Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 130/2021 Erechim, 06 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 111/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário,
conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 20.999/2021, Projeto de Lei n.º 111/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º111/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em
caráter temporário, conforme necessidade, até 30
(trinta) Cozinheiras, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, visando atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras,
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação, com remuneração de R$ 1.297,81 (Mil, duzentos e noventa e sete reais e
oitenta e um centavos).
§ 1.° As contratações, objeto desta Lei, serão pelo período até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogadas por igual período ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da
manutenção dos contratos.
§ 2.º As contratações não poderão exceder a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 3.º As atribuições e exigências de provimento para o cargo de cozinheira, de que trata
o caput deste artigo, estão previstas no anexo I da Lei Municipal n.º 3.919, de 09 de dezembro de
2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira
dos servidores e dá outras providências.
Art. 2.° As contratações elencadas no artigo 1.º serão efetuadas através da ordem de
classificação dos aprovados em Concurso Público vigente nesta data.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
§ 2.º Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados,
na mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará
jus se ocorrer abertura de vaga.
§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no
caput, ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada
através de processo seletivo simplificado, considerando:
Processo Administrativo n.º 20.999/2021, Projeto de Lei n.º 111/2021, Pág. 2
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I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições
de provimento previstas para o cargo efetivo;
II – A classificação dos inscritos será obtida por sorteio público.
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes
dotações orçamentárias:
I – 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 – Unidade de Educação
e de Competência do Município; 11.01.12 – Educação; 11.01.12.361 – Ensino Fundamental;
11.01.12.361.0010 – Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.361.0010.2066 –
Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 – Contratação por
tempo determinado.
II – 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 11.01 – Unidade de Educação
e de Competência do Município; 11.01.12 – Educação; 11.01.12.365 – Educação Infantil;
11.01.12.365.0010 – Educação Reconstruindo Saberes e Valores; 11.01.12.365.0010.2076 –
Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios; 3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo
determinado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 06 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 20.999/2021, Projeto de Lei n.º 111/2021, Pág. 3
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário, conforme necessidade, até 30 (trinta) Cozinheiras, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de
Educação.
A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de
excepcional interesse público, está prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na
Lei Orgânica do Município de Erechim/RS, artigo 83, em razão do princípio da continuidade da
prestação de serviços, do dever institucional do Município.
O presente pedido é justificado com vistas a atender a demanda das Escolas
do Sistema Municipal de Ensino, haja vista a crescente necessidade destes profissionais para o
atendimento dos estudantes e fornecimento da alimentação escolar.
A que se considere que o atual e crescente deficit no quadro de servidores
municipais gera grande impacto no funcionamento das Escolas no processo de preparo e oferta da
alimentação escolar. Destacamos que, atualmente, o Município de Erechim conta com 64 cargos de
cozinheiras, sendo que, destas, sete estão com restrições laborais, quatro com redução de carga
horária, sete em licença saúde por tempo indeterminado e uma em licença saúde pelo período de,
pelo menos, 60 (sessenta) dias.
Outro ponto relevante que merece ser destacado, é a sobrecarga de trabalho
que vem assolando as profissionais que se encontram em atividade junto às Escolas Municipais,
posto que a ausência de profissionais aptas a desempenhar as funções de Cozinheira. O excesso de
trabalho acaba por ocasionar recorrentes afastamentos por atestados médicos, impossibilitando
ofertar suporte ou fazer substituição das profissionais faltantes, impactando diretamente na
qualidade do serviço prestado.
Destaca-se que a Secretaria Municipal de Educação trabalha com números
reduzidos de cozinheiras, ficando assim comprometido o processo de realização dos cardápios
cuidadosamente elaborados por uma equipe técnica, que visa proporcionar qualidade nutricional aos
estudantes. Salientamos que o último concurso público foi realizado no ano de 2016 onde restaram
Processo Administrativo n.º 20.999/2021, Projeto de Lei n.º 111/2021, Pág. 4
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52 (cinquenta e duas) classificadas, destas foram chamadas 43 candidatas que recusaram a assumir
o contrato, outras 4 estavam inaptas ou com restrições. De todas as chamadas apenas cinco
profissionais assumiram as vagas.
Ressaltamos que neste ano de 2021 tivemos a abertura de uma nova escola
que atende mais de 500 (quinhentos) estudantes, bem como a ampliação da oferta de vagas nas
Escolas já existentes, o que demanda o remanejamento das profissionais atuantes e,
consequentemente, a redução do número de cozinheiras em diversas escolas. Frente a necessidade
de termos uma cozinheira com plenitude na execução das atribuições que lhe são conferidas pelo
cargo, para o atendimento de cem estudantes, em média, destacamos ainda que atualmente existem
estudantes com alimentação específica, escolas que funcionam em turno integral, as quais atendem
lactários e também existe a projeção para a inauguração da nova Escola Municipal de Ensino
Fundamental Caras Pintadas que ampliará o número de estudantes atendidos atualmente.
Futuramente, com a conclusão da Escola Municipal de Educação Infantil Maria Clara, bem como a
constante ampliação de vagas nas Escolas já existentes no Sistema Municipal, se faz necessária a
contratação de cozinheiras por tempo determinado, sem interrupção ou suspensão dos contratos
quando do término do calendário letivo.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e
deliberação por parte dos nobres Vereadores, visando garantir o atendimento necessário para as
Escolas Municipais.
Erechim/RS, 06 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
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