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materia nº 115/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 01 (um)(a) Auxiliar de Copa e Cozinha, 01 (um)(a) Escriturário(a) e 01 (um)(a) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE.
native_id23360

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-27 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.952/2021.
2021-10-26 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 469/2021.
2021-10-25 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-22 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-19 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-19 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador CARLOS ANTONIO ZANINI.
2021-10-19 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-19 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN.
2021-10-15 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao presidente para análise e designação de relator.
2021-10-14 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T15:51:56.072084-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º134/2021 Erechim, 13 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 115/2021, que autoriza o
Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 01 (um)(a) Auxiliar de Copa e Cozinha, 01 (um)(a)
Escriturário(a) e 01 (um)(a) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços junto à Fundação
Hospitalar Santa Terezinha, podendo atuar na ala COVID conforme o cargo, em substituição de profissionais
que se encontram em licença maternidade e auxílio-doença.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19814/2021, Projeto de Lei n.º 115 /2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º115/2021
Autoriza o Poder Executivo contratar, em caráter emergencial, 01
(um)(a) Auxiliar de Copa e Cozinha, 01 (um)(a) Escriturário(a) e 01
(um)(a) Técnico(a) de Enfermagem para execução de ações e serviços
junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal,
autorizado a contratar, em caráter emergencial, 01 (um)(a) Auxiliar de Copa e Cozinha, 01 (um)(a)
Escriturário(a) e 01 (um)(a) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais,
para execução de ações e serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE, podendo atuar na
ala Covid, em decorrência da substituição das profissionais ANA MARIA TOCHETTO DALPONTE,
auxiliar de copa e cozinha, que encontra-se em auxílio-doença desde a data de 06/05/2021; ROSELI
TERESINHA ANZOLIN KUIAVA, escriturária, que encontra-se em auxílio-doença desde a data de
31/03/2011, e TAILANE CARLA ARALDI, técnica de enfermagem, que encontra-se em licença
maternidade desde a data de 31/08/2021, todas sem previsão de retorno.
§ 1.º A remuneração para o cargo de Auxiliar de Copa e Cozinha é de R$ 1.294,83 (Um mil
duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos). 
§2.º A remuneração para o cargo de Escriturário (a) é de R$ 1.352,46 (Um mil trezentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
§3.º A remuneração para o cargo de Técnico(a) de Enfermagem é de R$ 1.899,37 (Um mil
oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 2.º As atribuições e exigências de provimento para os cargos referidos no Art. 1.º, estão
previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 5.588, de 19 de março de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre
a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Parágrafo único. A contratação, objeto desta Lei, será pelo período de até 12 (doze) meses,
renováveis por no máximo 06 (seis) meses, ou rescindidas, antecipadamente, caso seja extinta a necessidade
da manutenção dos contratos.
Art. 3.º As contratações, objeto desta Lei, para o cargo de Auxiliar de Copa e Cozinha,
Escriturário(a) e Técnico(a) de Enfermagem, serão efetuadas através da ordem de classificação dos
aprovados em Concurso Público vigente nesta data ou por seleção simplificada.
§ 1.º A recusa do candidato em assumir o contrato oferecido não implicará em perda de
nenhum direito adquirido com a sua participação no concurso.
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§ 2.º Encerrado o período do contrato, o candidato retornará ao banco de concursados, na
mesma posição em que se encontrava antes desta contratação, aguardando nomeação a que fará jus se ocorrer
abertura de vaga.
§ 3.º No caso da recusa da totalidade dos classificados no concurso público citado no caput,
ou não havendo mais classificados no banco de concursados, a contratação será efetuada através de processo
seletivo simplificado, considerando:
I – O período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para as inscrições as condições de
provimento previstas para os cargos efetivos.
II – A ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela apresentação dos seguintes
títulos:
a) Especialização: 01 ponto até o limite de 03 pontos;
b) Mestrado: 02 pontos até o limite de 04 pontos;
c) Doutorado: 03 pontos até o limite de 05 pontos; 
d) Participação em eventos com temática voltada às especificações do cargo, com duração
mínima de 06 (seis) horas (Congressos, Seminários, Palestras, etc.): 01(um) ponto por evento até o limite de
05(cinco) pontos.
III – No caso de empate verificado após o cumprimento da ordem de classificação do inciso
II desse parágrafo, a classificação dos inscritos empatados será obtida por sorteio público.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotações
orçamentárias próprias da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 13 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19814/2021, Projeto de Lei n.º 115 /2021, Pág. 3
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Executivo contratar, em
caráter emergencial, 01 (um)(a) Auxiliar de Copa e Cozinha, 01 (um)(a) Escriturário(a) e 01 (um)(a)
Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, para execução de ações e
serviços junto à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE, podendo atuar na ala Covid, em decorrência
da substituição das profissionais ANA MARIA TOCHETTO DALPONTE, auxiliar de copa e cozinha, que
encontra-se auxílio-doença desde a data de 06/05/2021; ROSELI TERESINHA ANZOLIN KUIAVA,
escriturária, que encontra-se em auxílio-doença desde a data de 31/03/2011, e TAILANE CARLA ARALDI,
técnica de enfermagem, que encontra-se em licença maternidade desde a data de 31/08/2021, todas sem
previsão de retorno.
Estamos na reta final de um período pandêmico, e neste momento crucial, a
cada ente local cabe atuar da forma mais precisa e imediata possível na prevenção, tratamento e
assistência em saúde pública, no intuito de melhorar os indicadores de pandemia, a qual se estende
há vários meses, desafiando a sociedade como um todo. Neste contexto, os profissionais que atuam
em hospitais e estabelecimentos voltados para a saúde pública, ocupam posição de máxima e
extrema relevância no cenário atual, prestando, ininterruptamente, um serviço presencial e direto
aos pacientes e usuários. 
A partir do advento da Lei n.º 13.467/2017, nos termos do artigo 394-A da
CLT, e considerando as alterações ocorridas em decorrência da ADI n.º 5938, as empregadas
gestantes ou lactantes que durante a sua prestação laboral estiverem expostas a qualquer agente
nocivo que caracterize ambiente e/ou função insalubre (devidamente demonstrada a existência dos
agentes nocivos através de laudo técnico) deverão ser afastadas de suas atividades enquanto durar a
gestação/lactação, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do próprio adicional de
insalubridade.
Por oportuno, cabe esclarecer que após a realização de levantamento de locais
salubres para o labor das servidoras gestantes, algumas foram devidamente relocadas de setores,
mas os locais apropriados já estão todos lotados, não sendo mais possível a relocação de outras
funcionárias, tendo sido necessária a concessão do auxílio-maternidade, desde então.
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Com o passar dos meses, e tendo em vista a longevidade e reflexos da
pandemia com a grande quantidade de acessos, faz-se necessário, nesse momento, recompor o
quadro funcional, haja vista que a contratação é emergencial e em caráter excepcional, com o
escopo de garantir a continuidade e distribuição equitativa dos trabalhos entre a equipe.
Frisa-se que o afastamento dos(as) servidores(as), vem inviabilizando a
continuidade dos serviços junto ao nosocômio, considerando que as mesmas realizam atendimentos
junto a setores da FHSTE, incluindo ala COVID, plantões obrigatórios no referido setor, e mais, que
as atribuições atinentes aos mesmos, encontram-se descobertas e causando transtornos e sobrecarga
aos demais colegas atuantes nos referidos setores, bem como nos atendimentos para a população.
Cabível, e não menos importante, ressaltar que para o cargo de Técnico de
Enfermagem já houve um processo seletivo autorizado pela Lei Municipal n.º 6.787/2021, não
sendo necessário, portanto, a realização de novo processo seletivo, podendo ser utilizado o banco já
existente, se assim for autorizado pela Casa Legislativa.
Outrossim, informamos que o montante correspondente à despesa originada
pelo presente Projeto de Lei, será atendido por dotação da própria Fundação Hospitalar Santa
Terezinha de Erechim.
Diante do exposto, e visando a implementação, continuidade e excelência nos
atendimentos e atribuições do Hospital, encaminhamos o presente projeto para apreciação e
deliberação positiva por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 13 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
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ANEXO I 
____________________________________________________________________________
TÍTULO EMPREGO: Técnico de Enfermagem
AREA: Assistencial
CONDIÇOES DE TRABALHO
Carga horária: 200 horas mensais
Especial: o exercício do emprego exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito
à plantões, contato com o público, bem como o uso de EPIs e uniforme. 
REQUISITOS:
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino técnico em enfermagem (Registro no COREN/RS).
OUTROS: conforme instruções reguladoras do concurso público.
FORMA DE PROVIMENTO: por concurso público, seleção simplificada.
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir normas e regulamentos da Fundação Hospitalar Santa Terezinha; ter como norma o Código de Ética
Profissional do COREN; prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob orientação e supervisão do médico ou enfermeiro; ministrar medicamentos ou tratamentos aos
pacientes; efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação
médica; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação utilizando aparelhos de ausculta e
pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação
médica; orientar e auxiliar pacientes, prestar informações relativas a higiene bem como realizar banho de
leito e higiene oral, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa
e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica
e de enfermagem; receber, lavar, montar, desmontar, preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientes
e equipamentos para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; manter a ordem e a
limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da equipe
multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a
sala de sua responsabilidade; priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do
enfermeiro; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as
orientações do setor de Controle de Infecção Hospitalar da Fundação; verificar a limpeza de paredes e do
piso das dependências do Hospital; verificar o funcionamento dos gases e equipamentos; auxiliar na
transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico e realização de exames
dos pacientes; notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente
equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão
do procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do
paciente e a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais,
compressas e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica;
abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do enfermeiro sempre que
necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na
transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; participar de reuniões quando solicitado; participar de treinamentos e programas
de desenvolvimento oferecidos; desenvolver outras atividades inerentes a sua função.
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____________________________________________________________________________
TÍTULO DO EMPREGO: Auxiliar de Copa e Cozinha
ÁREA: Assistencial, Apoio
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 200 horas mensais.
Especial: o exercício do emprego exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito
à plantões, contato com o público, bem como o uso de EPIs e uniforme. 
REQUISITOS: 
INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino fundamental completo
OUTROS: Conforme instrução reguladora de concurso público.
FORMA DE PROVIMENTO: Por concurso público, seleção simplificada.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar as tarefas de pré-preparo e preparo dos alimentos, executando operações de cocção mais simples
que lhe forem atribuídas pelo nutricionista ou pelo cozinheiro, observando as técnicas de higiene; retirar
mapa de dietas e realizar contagem do número de refeições; receber e conferir os gêneros alimentícios
entregues, destinados à confecção do cardápio do dia; seguir, rigorosamente, o horário da distribuição das
refeições; separar os alimentos, aquecê-los ou resfriá-los, conforme o caso, até o momento da distribuição;
distribuir as refeições e após recolher as louças nos leitos; proceder a confecção de pequenas refeições
intermediárias; proceder a diluição de fórmulas lácteas/ fórmulas enterais e suplementos alimentares
conforme prescrição do médico e/ou do nutricionista; proceder a contagem dos utensílios do setor; higienizar
os utensílios e a área de distribuição; proceder a limpeza do local, dos equipamentos e das instalações, bem
como segregar e recolher os resíduos de acordo com as normas; notificar ao cozinheiro e ou chefia a quebra
e/ou dano de qualquer material; notificar a chefia falhas e/ou irregularidades que prejudiquem o andamento
do serviço; cumprir com as normas estabelecidas pela Fundação Hospitalar Santa Terezinha; apresentar-se
devidamente uniformizado e no horário estabelecido; zelar pela limpeza e conservação do material do setor
de nutrição; desenvolver outras atividades inerentes a sua função. 
TÍTULO EMPREGO: Escriturário
AREA: Administrativa, Assistencial, Apoio
CONDIÇOES DE TRABALHO
Carga horária: 200 horas mensais
Especial: o exercício do emprego exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito 
à plantões, contato com o público, bem como o uso de EPIs e uniforme. 
REQUISITOS:
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo
OUTROS: conforme instruções reguladoras do concurso público.
FORMA DE PROVIMENTO: por concurso público, seleção simplificada
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e atender público interno e externo; atender telefone; preparar documentação para admissão de
pessoal; executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor; auxiliar na elaboração da folha de pagamento, efetuando lançamentos, cálculos; encaminhar
benefícios de auxílio-doença, acidente de trabalho; controlar, sob supervisão a frequência dos funcionários e
escala de férias; controlar empréstimo consignado; redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres, documentos legais entre outros; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da Fundação Hospitalar Santa Terezinha; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos e gráficos em geral; executar atividades de controle de estoque; inspecionar, receber materiais,
bem como verificar prazos de validade e necessidade de ressuprimento dos estoques; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, digitar prescrições médicas, bem como consultar registros; receber e relacionar laudos para
serem enviados as Coordenadorias e Secretarias de Saúde; receber, organizar e auditar documentos
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(prontuários) das unidades; organizar e separar prontuários por ordem de critérios; procurar e separar
prontuários e FAAs, para os setores: arquivo, unidades e direção; recolher documentos (FAAs, APACs e
Central de Especialidades) nos setores do Hospital; faturamento das FAAs (Fichas de Atendimentos
Ambulatoriais) e APACs (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), mensais; localizar e
fornecer os prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa, auditoria;
receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; manter o controle de saídas e
devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou
setores do hospital; atender aos pacientes e/ou familiares, prestando-lhes as informações solicitadas; arquivar
e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; manter o registro numérico nos prontuários
médicos (sistema informatizado); receber, controlar e resumir, diária ou mensalmente as informações
estatísticas de consultas externas (ambulatoriais), serviços auxiliares de diagnósticos, tratamento e
hospitalização; receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela
direção do Hospital; desenvolver outras atividades inerentes a sua função. 
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