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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaCria o Banco do Brinquedo e do Livro de Erechim/RS, e dá outras providências.
native_id23363

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-10-15 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Cria o Banco do Brinquedo e do Livro de Erechim/RS, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Erechim/RS, o Banco do Brinquedo e do Livro, 
com o objetivo de beneficiar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio 
da coleta, do armazenamento e da distribuição de:
I - brinquedos;
II - jogos pedagógicos;
III - livros e;
IV - material escolar.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco do Brinquedo e do Livro será realizado 
preferencialmente às crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Banco do Brinquedo e do Livro poderá destinar doações às escolas municipais, entidades 
beneméritas e projetos sociais, desde que os materiais sejam utilizados exclusivamente em atividades que 
envolvam o lazer ou ensino de crianças e ou adolescentes.
Art. 4º O Banco do Brinquedo e do Livro se reservará o direito de selecionar as doações desejadas, 
abstendo-se de receber materiais sem condições de uso.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com os órgãos e entidades que 
aderirem ao Banco do Brinquedo e do Livro, inclusive para o gerenciamento das ações previstas nesta Lei, 
mediante controle e fiscalização do Município, e devida prestação de contas por parte da entidade 
conveniada.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecendo 
critérios para determinar as pessoas a serem atendidas, e definindo a secretaria ou órgão municipal 
responsável pela gerência do Banco do Brinquedo e do Livro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 14 de outubro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador da Bancada do PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O Banco do Brinquedo e do Livro terá por finalidade receber doações de brinquedos, jogos, livros 
e material escolar, e distribuí-los preferencialmente às crianças e jovens em situação de vulnerabilidade 
social. Escolas públicas, projetos sociais e entidades beneméritas também podem ser beneficiadas.
A exemplo do que acontece em nosso Estado por meio do Banco de Livros, ou de iniciativas de 
outros municípios do Brasil, como Curitiba no Paraná, o objetivo principal do projeto é atuar a favor da 
mudança na sociedade através da leitura, com a missão de circular o conhecimento entre a população 
mais carente.
A criação do Banco do Brinquedo e do Livro também vai possibilitar a distribuição de brinquedos 
e jogos que poderão ser utilizados em atividades de cunho pedagógico. Além disso, sendo instituído de 
forma permanente as doações não ficarão restritas as datas comemorativas, como Dia da Criança e Natal, 
que é quando se existe o maior apelo e são promovidas campanhas de arrecadação.
A previsão da celebração de convênios com outras empresas e entidades pode representar a 
ampliação das doações recebidas, bem como das atividades desenvolvidas pelo Banco, possibilitando, por 
exemplo, a oferta de oficinas pedagógicas.
Pelo exposto, e tendo em vista o relevante interesse social, contamos com o apoio dos Nobres 
Pares para aprovação do projeto.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 14 de outubro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador da Bancada do PSB

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