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materia nº 656/2021

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 656 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaSolicita aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal o repasse dos recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde o qual é amparado pela Lei Federal n° 12.994.
native_id23368

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição arquivada U Remetida cópia ao destinatário conforme Of. Nº 456/2021, e posteriormente arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-18 Proposição lida em plenário U Após lida em plenário aguarda encaminhamento ao destinatários.
2021-10-15 Proposição inclusa nas matérias do expediente U Incluída nas matérias do expediente da Sessão Plenária Ordinária de 18/10/2021.
2021-10-15 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº. _______/2021
Solicita aos órgãos competentes do Poder Executivo 
Municipal o repasse dos recursos destinados aos 
Agentes Comunitários de Saúde o qual é amparado 
pela Lei Federal n° 12.994.
Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, o 
presente Pedido de Providências a ser encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando o repasse dos 
recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde o qual é amparado pela Lei Federal n° 12.994.
JUSTIFICATIVA
O repasse dos recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde o qual é amparado pela Lei 
Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014, onde no Art. 9°C inciso 4° trata sobre a Assistência Financeira 
Complementar (AFC) da União, onde destina ao município 12 parcelas consecutivas em cada exercício, e 1 
(uma) parcela adicional no último trimestre. 
A portaria GM/MS n° 3.270 de 11 de dezembro de 2019 fixa o valor de custeio referente aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) , no Art. 1° fixa o valor de R$ 1.400,00 por ACS, para cada mês do 
ano de 2020 , seguindo do parágrafo único, onde fala da parcela extra calculada sobre o número de ACS 
registrados nos cadastros das equipes de profissionais no sistema de informação definido para o fim do 
mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo (R$1.400,00). O Art. 2° trata da 
dotação orçamentária prevista onde a União repassa estes valores integrais, sem causar ônus ao 
Município que tem apenas o papel de repasse.
Mesmo o município tendo lei Federal autorizando o pagamento da 13° parcela do AFC aos ACS, 
município tem Lei própria n° 4.181 de 15 de agosto de 2007, onde também autoriza o pagamento da 13° 
parcela da União aos ACS, descrito como incentivo financeiro adicional, sendo assim nada justifica o não 
repasse aos ACS, onde na Lei Federal 12.994 no seu Art.3° fala sobre o descumprimento desta Lei. 
Sendo assim solicitamos o repasse dos recursos destinados aos Agentes comunitários de saúde, já 
depositados na conta do município pela União. 
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim 15 de Outubro de 2021.
André Jucoski
Vereador da Bancada do PDT

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