Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.° 135/2021 Erechim, 14 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto de
Lei n.º 116/2021, que institui o Sistema Municipal de Turismo – SISTUR e dá outras providências.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
PAULO ALFREDO POLIS,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 116/2021.
Institui o Sistema Municipal de Turismo – SISTUR e
dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de
Erechim o Sistema Municipal de Turismo – SISTUR.
Parágrafo único – Integram o Sistema Municipal de Turismo de Erechim:
I – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET;
II – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
III – O Inventário Turístico – INVTUR;
IV – O Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico – PMDT.
Art. 2.º O Sistema Municipal de Turismo – SISTUR é voltado ao planejamento e ordenamento
do setor. Tem a finalidade de promover o desenvolvimento turístico local, como alternativa de
desenvolvimento econômico, cultural e social, articulado com a região turística.
§ 1º. Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas
durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1
(um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras, movimentando um conjunto de atividades
econômicas que, agindo em sinergia, promovem o desenvolvimento integrado de uma localidade.
§ 2º. As viagens e estadas de que trata o Parágrafo Primeiro desta Lei, devem gerar
movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de
desenvolvimento econômico e social, promoção da diversidade cultural e preservação da
biodiversidade.
Art. 3.º São objetivos do Sistema Municipal de Turismo – SISTUR:
I – manter e ampliar a participação do Município de Erechim nos fluxos turísticos de importância
Regional e Estadual, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos em todas as
modalidades de empreendimentos comerciais, de serviços e produtos turísticos;
II – sistematizar o levantamento e atualização de dados e informações sobre fluxos e produtos
turísticos no Município e região, em parceria com órgão e institutos de pesquisas e universidades, para
atração de investimentos e oportunidades de viabilização de ações e empreendimentos;
III – integrar os programas e projetos em todos os segmentos turísticos com o calendário e a agenda
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
anual de eventos no Município e região, envolvendo a integração da comunidade nas atividades
comemorativas, sociais, econômicas, culturais, esportivas, de lazer e outras transversalidades;
IV – garantir a oferta e qualidade na infraestrutura de serviços de apoio, formação e capacitação de
recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Turismo no Município;
V – promover a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e dos recursos naturais, potencializandoos para sua efetiva utilização como produto turístico no Município;
VI – estimular a promoção e a difusão do Patrimônio Turístico por meio de impressos e outros meios
de comunicação, em âmbito Regional, Estadual e Nacional.
CAPÍTULO I
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, integrará o Sistema Municipal de
Turismo como Órgão Oficial e Central do Sistema.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET é o órgão superior,
subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do
Sistema Municipal de Turismo – SISTUR.
Art. 5.º À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET como órgão
coordenador do Sistema Municipal de Turismo, compete:
I – exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Turismo de Erechim;
II – promover a integração junto ao Sistema Estadual de Turismo e a Legislação Federal, por meio da
assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III – instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas pelo Conselho Municipal
de Turismo.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 6.º O Conselho Municipal de Turismo de que trata a presente Lei, foi instituído através das
Leis Municipais 5.010/2011 e 6.320/2017.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo passa a integrar o Sistema Municipal de Turismo –
SISTUR.
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
CAPÍTULO III
DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA – INVTUR
Art. 7.º Fica instituído no âmbito do município de Erechim, o Inventário Turístico – INVTUR, o
qual será regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 8.º O Inventário da Oferta Turística - INVTUR consiste no levantamento, identificação e
registro dos atrativos turísticos, dos serviços e equipamentos turísticos e da infraestrutura de apoio ao
turismo, como instrumento base de informações para fins de planejamento, gestão e promoção da
atividade turística, possibilitando a definição de prioridades para os recursos disponíveis e o incentivo
ao turismo sustentável.
Art. 9.º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo promover o Inventário da
Oferta Turística, obedecendo as diretrizes preconizadas pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de
Estado de Turismo, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo.
Art. 10. O Município manterá atualizado o Inventário da Oferta Turística, para fins de consulta e
orientação quanto à elaboração e execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico.
§ 1º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo a guarda
e o zelo do INVTUR, bem como a sua publicação para fins de consulta.
§ 2º A atualização do Inventário Turístico será publicado, anualmente, através de Decreto
Municipal.
Art. 11. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo desenvolver o Sistema de
Informações e Indicadores Turísticos – SIIT, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da
realidade turística local, com cadastro de indicadores turísticos construídos a partir de dados coletados
pelo Município.
Parágrafo único. O Sistema Setorial de Informações e Indicadores Turísticos – SIIT é constituído de
Banco de Dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo,
agentes, programas e projetos concernentes à cadeia produtiva do turismo.
Art. 12. O Sistema Setorial de Informações e Indicadores Turísticos – SIIT fará levantamentos
para realização do Inventário da Oferta Turística – INVTUR e estabelecerá parcerias para desenvolver
uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor turístico, com o objetivo de
elaborar indicadores turísticos que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto
para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
CAPÍTULO IV
PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – PMDT
Art. 13. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e o Conselho Municipal de
Turismo formularão e implementarão, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de
Desenvolvimento do Turismo – PMDT, executando as políticas e as ações turísticas definidas.
§ 1º O Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT tem duração de 4
(quatro) anos e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução
da Política Municipal de Turismo na perspectiva do Sistema Municipal de Turismo – SISTUR.
§ 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo será elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Turismo, em consonância com o PPA.
Art. 14. São objetivos do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT:
I - promover a integração e a participação da comunidade no planejamento turístico;
II - estruturar e ordenar o turismo local;
III - fomentar a produção turística, a fim de conceber uma oferta qualificada;
IV - capacitar os produtos turísticos do município;
V - promover o município como destino qualificado.
§ 1º. O Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT deve conter o
Diagnóstico do Município; os Programas e os Projetos; a Avaliação e o Monitoramento.
§ 2º. Fazem parte do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT as
diretrizes e prioridades; os objetivos gerais e específicos; as estratégias, metas e ações; os prazos de
execução; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros necessários;
e os mecanismos e fontes de avaliação.
§ 3º. O planejamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será baseado no
Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT.
Art. 15. A criação do Sistema Municipal de Turismo tem como base a Legislação Federal nº
11.771, de 17 de setembro de 2008 e a Legislação Estadual nº 14.371, de 27 de novembro de 2013.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no Projeto Atividade: 2027 –
Expansão do Turismo no Município – Dotação orçamentária:
08.01.23.695.0006.2027.3.3.90.39.00.00.00.
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 5
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 14 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 6
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
J U S T I F I C A T I V A
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo em conjunto com o Conselho
Municipal de Turismo vêm trabalhando na estruturação das Políticas Públicas do Turismo.
Este projeto de Lei institui o Sistema Municipal de Turismo, o qual integram a Secretaria,
como órgão central, o Conselho Municipal de Turismo, o Inventário Turístico – sendo o documento
base do Planejamento do setor, e o Plano de Desenvolvimento do Turismo. Através do SISTUR será
possível ter uma visão em diferentes dimensões da atividade turística em Erechim.
O planejamento do Turismo ADEQUADO, PARTICIPATIVO, INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL promoverá o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida dos cidadãos,
melhorará os serviços locais, gerará emprego e renda, dinamizará as potencialidades econômicas já
existentes, promovendo a inclusão social e possibilitando a melhoria no Índice de Desenvolvimento
Humano. Contribuirá, ainda, com a preservação e manutenção das áreas verdes, além de divulgar e
ressaltar a cultura local e trazer satisfação aos visitantes.
O Turismo é muito mais do que lazer. É uma atividade econômica, com implicações
políticas, sociais, ambientais e culturais. A viagem é uma forma de lazer. Quando as pessoas circulam
internamente no espaço municipal em que elas residem, visitando, por exemplo, um empreendimento no
Vale Dourado ou no Vale dos Parreirais, elas estão praticando uma atividade de lazer, o que também é
muito importante para o desenvolvimento local, mas para haver crescimento tem que entrar dinheiro
novo, de fora do município.
De acordo com o Ministério do Turismo (2009), para verificar o impacto do Turismo na
economia, é só comparar: na indústria automobilística é preciso investir R$ 170 mil para criar um
emprego; no Turismo são necessários apenas R$ 40 mil para uma vaga de trabalho em um hotel e R$ 10
mil em um restaurante.
Diante do exposto, reiteramos a importância do SISTUR no município de Erechim, o qual
dará suporte à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para as propostas de
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 7
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
desenvolvimento turístico, regulamentação e monitoramento da atuação em conjunto com o
empresariado, profissionais e comunidade.
Erechim/RS, 14 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 19116/2021, Projeto de Lei n.º 116 /2021, Pág. 8