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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Erechim a
prorrogar o prazo de vigência da contratação
temporária de excepcional interesse público 01
(um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária
semanal de 40 horas autorizada pela Lei Municipal
nº 6.634 de 03 de setembro de 2019.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim autorizado a prorrogar o prazo de vigência
da contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com
carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo único. A prorrogação iniciar-se-á na data imediatamente posterior a término do atual
contrato temporário em 04 de setembro de 2021.
Art. 2º O prazo de prorrogação se dará por um período de 180 dias prorrogável, por igual período,
podendo ser rescindido antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção do contrato ou
por ocasião do encerramento do processo de seleção de pessoa jurídica para prestação de serviços
terceirizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04 de setembro
de 2021.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
Presidente Vice-Presidente
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Primeira Secretária Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Contratação anterior de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária semanal de 40
horas estava amparada pela Lei Municipal nº 6.736 de 15 de setembro de 2020.
Ocorre que os efeitos da legislação mencionada teve seu termo em 03 de setembro de 2021,
sem que até a presente data, fosse levado a efeito eventual contratação de pessoa jurídica para prestar
os serviços pertinentes a função que ora se pretende novamente contratar.
Lembramos igualmente, de que considerando os efeitos da PANDEMIA, ainda sentidos, bem
como as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, ou seja, o impedimento de criação de
cargos e/ou despesas de caráter permanente durante o exercício de 2021, levam a necessidade de nova
permissão legislativa para manter os serviços de importância nesta Casa.
Assim, como Presidente da Mesa Diretora da Casa, cabe o encaminhamento da presente
proposta de lei para apreciação dos nobres pares, para após, se aprovada, encaminhar para a sanção do
senhor Prefeito Municipal.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
Presidente Vice-Presidente
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Primeira Secretária Segundo Secretário
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