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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Erechim a prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária de excepcional interesse público 01 (um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária semanal de 40 horas autorizada pela Lei Municipal nº 6.634 de 03 de setembro de 2019.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-28 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.954/2021.
2021-10-26 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 469/2021.
2021-10-25 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-25 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-25 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Anaximandro Zambonatto Pezzin.
2021-10-21 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-21 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-10-19 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-19 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T15:51:57.165718-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Erechim a 
prorrogar o prazo de vigência da contratação 
temporária de excepcional interesse público 01 
(um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária 
semanal de 40 horas autorizada pela Lei Municipal 
nº 6.634 de 03 de setembro de 2019. 
 A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim autorizado a prorrogar o prazo de vigência 
da contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com 
carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo único. A prorrogação iniciar-se-á na data imediatamente posterior a término do atual 
contrato temporário em 04 de setembro de 2021.
Art. 2º O prazo de prorrogação se dará por um período de 180 dias prorrogável, por igual período, 
podendo ser rescindido antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção do contrato ou 
por ocasião do encerramento do processo de seleção de pessoa jurídica para prestação de serviços 
terceirizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04 de setembro 
de 2021.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
 ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
 Presidente Vice-Presidente
 SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
 Primeira Secretária Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Contratação anterior de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária semanal de 40 
horas estava amparada pela Lei Municipal nº 6.736 de 15 de setembro de 2020. 
Ocorre que os efeitos da legislação mencionada teve seu termo em 03 de setembro de 2021, 
sem que até a presente data, fosse levado a efeito eventual contratação de pessoa jurídica para prestar 
os serviços pertinentes a função que ora se pretende novamente contratar.
Lembramos igualmente, de que considerando os efeitos da PANDEMIA, ainda sentidos, bem 
como as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, ou seja, o impedimento de criação de 
cargos e/ou despesas de caráter permanente durante o exercício de 2021, levam a necessidade de nova 
permissão legislativa para manter os serviços de importância nesta Casa.
Assim, como Presidente da Mesa Diretora da Casa, cabe o encaminhamento da presente 
proposta de lei para apreciação dos nobres pares, para após, se aprovada, encaminhar para a sanção do 
senhor Prefeito Municipal.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
 ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
 Presidente Vice-Presidente
 SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
 Primeira Secretária Segundo Secretário 

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