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materia nº 90/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo Municipal prorrogar o prazo de vigência da contratação temporária para a função de “Intérprete de Libras”, e dá outras providências.
native_id23374

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-10-28 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.955/2021.
2021-10-26 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 469/2021.
2021-10-25 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 25/10/2021.
2021-10-22 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-21 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-21 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Carlos Antônio Zanini.
2021-10-21 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-21 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-10-19 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-19 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T15:51:57.697605-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo 
Municipal prorrogar o prazo de vigência da 
contratação temporária para a função de 
“Intérprete de Libras”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim/RS, autorizado a prorrogar a vigência da
contratação temporária para o cargo de “Intérprete de Libras”, visando atender necessidade temporária 
de excepcional interesse público.
Art. 2º O prazo de prorrogação se dará pelo período de cento e oitenta (180) dias. Em caso de não 
mais permanecerem vigentes as condições que ensejaram a excepcionalidade, especialmente os atos 
referentes ao processo seletivo público simplificado nº 001/2020, autorizado pela Lei Municipal nº 6.686 
de 19 de fevereiro de 2020, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 16 
de outubro de 2021.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021. 
 ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
 Presidente Vice-Presidente
 SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO 
 Primeira Secretária Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A contratação anterior de 01 (um) servidor para a função de “Intérprete de Libras”, com carga 
horária semanal de 40 horas estava amparada pela Lei Municipal Nº 6.820, de 11 de Maio de 2021.
Ocorre que os efeitos da legislação mencionada, tem seu término em 16 de outubro de 2021, sem 
possibilidades de que até esta presente data, fosse levada a efeito eventual contratação de pessoa jurídica 
para prestar os serviços pertinentes a função que ora se pretende novamente contratar.
O concurso público que previa o preenchimento de diversos cargos desta Casa, incluindo o de 
“intérprete de libras”, teve o processo licitatório 025/2021 revogado por interesse público. A realização 
de novo edital, está previsto para os primeiros meses de 2022.
Lembramos igualmente, de que considerando os efeitos da PANDEMIA, ainda sentidos, bem como 
as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, ou seja, o impedimento de criação de cargos 
e/ou despesas de caráter permanente durante o exercício de 2021, levam a necessidade de nova 
permissão legislativa para manter os serviços de importância nesta Casa.
Assim, a Mesa Diretora da Casa, cabe o encaminhamento da presente proposta de lei para 
apreciação dos nobres pares, para após, se aprovada, encaminhar para a sanção do senhor Prefeito 
Municipal.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
 Presidente Vice-Presidente
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO
 Primeira Secretaria Segundo Secretario

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