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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Legislativo
Municipal prorrogar o prazo de vigência da
contratação temporária para a função de
“Intérprete de Libras”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim/RS, autorizado a prorrogar a vigência da
contratação temporária para o cargo de “Intérprete de Libras”, visando atender necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Art. 2º O prazo de prorrogação se dará pelo período de cento e oitenta (180) dias. Em caso de não
mais permanecerem vigentes as condições que ensejaram a excepcionalidade, especialmente os atos
referentes ao processo seletivo público simplificado nº 001/2020, autorizado pela Lei Municipal nº 6.686
de 19 de fevereiro de 2020, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 16
de outubro de 2021.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
Presidente Vice-Presidente
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Primeira Secretária Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A contratação anterior de 01 (um) servidor para a função de “Intérprete de Libras”, com carga
horária semanal de 40 horas estava amparada pela Lei Municipal Nº 6.820, de 11 de Maio de 2021.
Ocorre que os efeitos da legislação mencionada, tem seu término em 16 de outubro de 2021, sem
possibilidades de que até esta presente data, fosse levada a efeito eventual contratação de pessoa jurídica
para prestar os serviços pertinentes a função que ora se pretende novamente contratar.
O concurso público que previa o preenchimento de diversos cargos desta Casa, incluindo o de
“intérprete de libras”, teve o processo licitatório 025/2021 revogado por interesse público. A realização
de novo edital, está previsto para os primeiros meses de 2022.
Lembramos igualmente, de que considerando os efeitos da PANDEMIA, ainda sentidos, bem como
as limitações impostas pela Lei Complementar 173/2020, ou seja, o impedimento de criação de cargos
e/ou despesas de caráter permanente durante o exercício de 2021, levam a necessidade de nova
permissão legislativa para manter os serviços de importância nesta Casa.
Assim, a Mesa Diretora da Casa, cabe o encaminhamento da presente proposta de lei para
apreciação dos nobres pares, para após, se aprovada, encaminhar para a sanção do senhor Prefeito
Municipal.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de outubro de 2021.
ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA JUARES BERNARDI
Presidente Vice-Presidente
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Primeira Secretaria Segundo Secretario
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