Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 137/2021 Erechim, 19 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe Projeto de Lei n.º 117/2021, que Autoriza o Poder
Executivo a adquirir e distribuir, gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das Escolas
Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 21951/2021; Projeto de Lei n.º 117/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 117/2021.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir,
gratuitamente, uniformes escolares para os estudantes das
Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de
Erechim.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e distribuir, gratuitamente,
uniformes escolares para os estudantes das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim,
considerando:
I – a necessidade de identificação dos estudantes das Escolas Públicas Municipais;
II – a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos;
III – o estímulo a um ambiente escolar inclusivo;
IV – o incentivo à frequência escolar diária, de modo a evitar a evasão escolar;
V – a segurança dos estudantes dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Educação deverá fixar o padrão a ser adotado para o
uniforme escolar, observando as seguintes características, dentre outras:
I – cores;
II – modelo;
III – desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme;
IV – tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos dos estudantes;
V – conforto;
VI – durabilidade;
VII – adaptação às condições climáticas;
VIII – número mínimo de peças que compõem o kit uniforme;
IX – normas e procedimentos para tecidos, modelagem e costura.
Parágrafo único. Os kits serão disponibilizados para os estudantes que se encontrarem, em
idade escolar obrigatória.
Art. 3.º Fica proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem
como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão municipal ou
a partidos políticos.
Processo Administrativo n.º 21951/2021; Projeto de Lei n.º 117/2021, Pág. 2
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Art. 4.º Deverá ser utilizado o Brasão oficial do Município de Erechim e a inscrição “Prefeitura
Municipal de Erechim”.
Art. 5.º Os estudantes do Sistema Municipal de Ensino usarão uniformes padronizados,
conforme descritivo encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As Escolas deverão prever ações que visem à valorização e o uso adequado do
uniforme escolar, bem como ao pertencimento da Unidade Escolar.
Art. 6.º O uniforme será distribuído aos estudantes matriculados nas Escolas Públicas do
Sistema Municipal de Ensino, em idade obrigatória a partir do ingresso na Pré-escola ao 9.º ano do Ensino
Fundamental. O Kit conterá os seguintes itens:
I – 02 (duas) bermudas masculinas ou 02 (dois) corsários femininos;
II – 02 (duas) calças masculinas ou 02 (duas) legging femininos;
III – 02 (duas) camisetas mangas longas;
IV – 02 (duas) camisetas mangas curtas;
V – 01 (um) blusão de moletom;
VI – 01 (uma) jaqueta;
VII – 02 (dois) pares de meias;
VIII – 01 (um) par de tênis;
IV – Uma mochila.
Art. 7.º No ato do recebimento do Kit Uniforme, os estudantes e seus responsáveis
comprometem-se com o uso diário, bem como com os cuidados para a manutenção do mesmo.
Art. 8.º Fica vedada a imposição de qualquer atitude que venha a causar constrangimento de
qualquer natureza ao estudante, bem como o impeça o seu acesso à Escola, em decorrência do uso do
uniforme previsto em Lei.
Art. 9.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações
orçamentárias da LOA de 2021:
I – 11.01.12.361.0010.2066 – Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios –
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 01 – Recurso Livre.
II – 11.01.12.365.0010.2076 – Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios –
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 01 – Recurso Livre.
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Art. 10. Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a atender
as despesas desta Lei:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
01 – UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE COMPETÇENCIA DO MUNICÍPIO;
12.361.0010.2066 – Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Próprios;
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita.....................................................................................................R$ 3.428.000,00
12.365.0010.2076 – Manutenção da Educação Infantil com Recursos Próprios;
3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita....................................................................................................R$ 1.856.000,00
Art. 11. As despesas do Art. 10 serão atendidas com o excesso de arrecadação das seguintes
receitas orçamentárias:
1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 – Cota-parte do FPM – Cota Mensal – Principal –
Próprio..................................................................................................... R$ 3.170.400,00
1.7.1.8.01.2.1.02.00.00 – Cota-parte do FPM – Cota Mensal – Principal –
MDE............................................................................................................R$ 264.200,00
1.7.1.8.01.2.1.03.00.00 – Cota-parte do FPM – Cota Mensal – Principal –
ASPS...........................................................................................................R$ 792.600,00
1.7.1.8.01.2.1.04.00.00 – Cota-parte do FPM – Cota Mensal – Principal –
FUNDEB..................................................................................................R$ 1.056.800,00
Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, por
Decreto.
Art. 13. Revogam-se as disposições da Lei n.º 5.545, de 26 de Dezembro de 2013.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 19 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a adquirir
uniformes escolares para as Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim.
O Sistema Público Municipal de Ensino é constituído por 18 (dezoito)
escolas, sendo 10 (dez) exclusivas para o atendimento na Educação Infantil, 06 (seis) para a
Educação Infantil e Ensino Fundamental, 01 (uma) somente para o Ensino Fundamental e com 01
(um) Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA. Fazem parte do Sistema um total de 865
Professores, nomeados e contratados, os quais atendem, aproximadamente, 6.475 estudantes. Um
número significativo para o tamanho da cidade de Erechim, o qual remete a Secretaria Municipal
de Educação, mantenedora desse Sistema que denota responsabilidade, não somente em razão das
crianças e estudantes atendidos, mas também na oferta de educação de qualidade para a população.
Para que essa realidade na educação aconteça, é preciso que o Poder
Público disponha de alguns quesitos essenciais ao atendimento que se oferece. Nesse sentido,
podemos citar a acolhida dos estudantes como cidadãos de direito, material didático e pedagógico,
alimentação escolar com qualidade e, principalmente, condições de inclusão social no ambiente
escolar.
Nessa perspectiva, a implantação do uso de uniformes nas Escolas Públicas
Municipais do Sistema de Ensino de Erechim, com a distribuição gratuita dos itens é fundamental
para a inclusão social, integração e sendo de equidade para os estudantes, anulando, dessa forma,
qualquer diferença que possa a vir a se estabelecer no ambiente escolar e proporcionar que os
estudantes recebam qualidade na educação.
Além disso, possibilitar a utilização de uniformes pelos estudantes é uma
forma de identificá-los e tornar as Unidades Escolares mais seguras, evitando a circulação de
pessoas estranhas ao espaço escolar. Ainda, a identificação dos estudantes facilitará o controle de
situações de perigo que podem acontecer dentro ou fora da Escola, uma vez que os estudantes terão
uma referência no vestuário da Escola a qual pertencem.
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A distribuição do uniforme escolar garante que todo e qualquer estudante
tenha o mesmo vestuário necessário para ir à Escola, possibilitando com isso a consequente
inclusão social e evitando a desigualdade entre os pares, independente da situação social familiar,
como também não verá a distribuição de grupos no mesmo ambiente escolar, entre um e outro
colega. Isso contribui para a diminuição da evasão escolar, pois todos recebem as mesmas
condições materiais de pertencimento à escola.
Com o uso do uniforme por todos os estudantes criará, de certa forma, uma
identidade com a Escola, fazendo-o se sentir pertencente ao grupo social escolar, pois o ambiente
proporcionará a igualdade entre todos, situação fundamental para o desenvolvimento psicossocial
dos sujeitos. Ademais, o uniforme escolar é um incentivo para os estudantes e um suporte para as
famílias, as quais se comprometerão em acompanhar seus filhos na frequência escolar e com isso
diminuir a evasão escolar.
Diante das constatações acima referidas, se justifica a implantação do
uniforme escolar nas unidades do Sistema Público Municipal de Ensino, intentando a Secretaria
Municipal de Educação, como mantenedora, a organização do processo. O Poder Público
Municipal garantirá que os estudantes recebam o kit completo do uniforme, inclusive com tênis e
mochila para todos aqueles atendidos a partir da idade obrigatória (4 e 5 anos – Pré-escola até o 9.º
ano do Ensino Fundamental).
Diante de todo o exposto, contamos com a especial colaboração dos nobres
vereadores, para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada no presente projeto de
lei.
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