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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE 2021
Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe
sobre o desenvolvimento urbano e sobre o
zoneamento de uso do solo urbano.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela do Eixo 5, do anexo II da lei Complementar 010/2019 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
..........................................................................................................................................................
Eixo 5 – Avenida Caldas Júnior entre BR-153 e Rua José Oscar Salazar
Regime Código de Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme Zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme Zoneamento
Altura da Edificação Conforme Zoneamento
Recuos Fundos e Laterais Conforme Zoneamento
Recuos de Frente 4,00m
Estacionamento de Veículos Conforme Zoneamento
Parcelamento de Solo L3
Atividades proibidas:
12 – Indústrias
Indústria Tipo 4
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas mortuárias e cemitérios
e) Estádios
f) Revogado
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
g) Instituição para menores
.............................................................................................................................................” (NR)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 20 de outubro de 2021.
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O denominado Eixo 5 não permite a execução de algumas atividades para o desenvolvimento
pleno de nossa sociedade é necessária a reforma, alteração das atividades a serem desenvolvidas
suprimindo a proibição de evento no Recinto de Competição, Ginásios Esportivos até porque referido Eixo
comporta o acesso do parque da ACCIE onde usualmente são realizados eventos justificando, portanto, a
necessidade da retificação, suprimindo a proibição de Recinto de Competição e Ginásios Esportivos.
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS
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