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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAltera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e sobre o zoneamento de uso do solo urbano.
native_id23378

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhado ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-10-20 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE 2021
Altera a Lei Complementar 010/2019 que dispõe 
sobre o desenvolvimento urbano e sobre o 
zoneamento de uso do solo urbano.
A Câmara Municipal de Erechim decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela do Eixo 5, do anexo II da lei Complementar 010/2019 que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
..........................................................................................................................................................
Eixo 5 – Avenida Caldas Júnior entre BR-153 e Rua José Oscar Salazar
Regime Código de Regime Urbanístico
Índice de aproveitamento Conforme Zoneamento
Taxa de Ocupação Conforme Zoneamento
Altura da Edificação Conforme Zoneamento
Recuos Fundos e Laterais Conforme Zoneamento
Recuos de Frente 4,00m
Estacionamento de Veículos Conforme Zoneamento
Parcelamento de Solo L3
Atividades proibidas:
12 – Indústrias
Indústria Tipo 4 
13 – Atividades e Serviços de Caráter Especial:
a) Casas de detenção
b) Quartéis
c) Terminais de carga ou passageiros
d) Capelas mortuárias e cemitérios
e) Estádios
f) Revogado
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
g) Instituição para menores 
.............................................................................................................................................” (NR)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 20 de outubro de 2021.
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O denominado Eixo 5 não permite a execução de algumas atividades para o desenvolvimento 
pleno de nossa sociedade é necessária a reforma, alteração das atividades a serem desenvolvidas 
suprimindo a proibição de evento no Recinto de Competição, Ginásios Esportivos até porque referido Eixo 
comporta o acesso do parque da ACCIE onde usualmente são realizados eventos justificando, portanto, a 
necessidade da retificação, suprimindo a proibição de Recinto de Competição e Ginásios Esportivos.
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
Vereador da Bancada do REPUBLICANOS

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