Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 138/2021 Erechim,20 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei n.º 118/2021, que altera a Lei n.º 6.854 de 03 de agosto de 2021, que autoriza a Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim a contratar, em caráter emergencial e temporário, 03 (três)
Técnicos em Enfermagem, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Enfermeiro, para desenvolvimento das
atividades junto à Fundação, para substituição de profissionais em laudo gestante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
PAULO ALFREDO POLIS,
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 11979/2021, Projeto de Lei n.º 118/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 118/2021.
Altera a Lei n.º 6.854/2021, que autoriza a Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim a contratar, em
caráter emergencial e temporário, 03 (três) Técnicos
em Enfermagem, 01 (um) Psicólogo e 01 (um)
Enfermeiro, para desenvolvimento das atividades junto
à Fundação, para substituição de profissionais em
laudo gestante.
Art. 1.º Fica alterado os Incisos 1º,2º e 3º do Art. 1.º, da Lei n.º 6.854 de 03 de agosto de
2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º …...................................................................................................................
§ 1.º A remuneração para o cargo de Psicólogo, com carga horária mensal de 180
(cento e oitenta), é de R$ 3.979,58 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos), conforme Lei n.º 5.588/2014.
§ 2.º A remuneração para o cargo de Enfermeiro, com carga horária mensal de 180
(cento e oitenta) horas, é de R$ 4.225,96 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis
centavos);
§ 3.º A remuneração para o cargo de Técnico em Enfermagem com carga horária
mensal de 200 (duzentas) horas, é de R$ 1.899,37 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e
trinta e sete centavos)” (NR).
Art. 2.º Fica alterado o Art. 4.º, da Lei n.º 6.854 de 03 de agosto de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Para a contratação no cargo de Técnicos de Enfermagem, serão efetuadas através da
ordem de classificação dos aprovados em Concurso Público vigente 01/2021.”(NR)
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 20 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 11979/2021, Projeto de Lei n.º 118/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
A alteração de lei através deste projeto, visa adequar os salários
ora mencionados para referencia em salário-base.
A lei anterior constava valores de salário dos cargos mencionados
somados o adicional de insalubridade, sendo que o adicional não precisa constar na efetiva lei,
fazendo-se necessário a alteração para prosseguimentos administrativos.
A alteração visa ainda a adequação e viabilidade para a contratação
emergencial dos profissionais elencados na referida lei, passando a constar ainda que a contratação
será através do banco de concurso agora existente, possibilitando assim a continuidade e excelência
nos atendimentos e atribuições do Hospital.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto para
apreciação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS,20 de outubro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 11979/2021, Projeto de Lei n.º 118/2021, Pág. 3