Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
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99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.°139/2021 Erechim, 21 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 119/2021, que dispõe
sobre o Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19350/2021; Projeto de Lei n.º /2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º /2021.
Dispõe sobre o Projeto Simplificado de
Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL.
Art. 1.° O Poder Executivo Municipal de Erechim, através de seus órgãos competentes,
emitirá Termo de Aprovação de Projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS),
através de Projeto Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL – para as
tipologias a serem definidas através de Decreto Municipal regulamentador, nos termos das Leis
vigentes, a fim de promover agilidade nas ações de competência do Executivo Municipal.
Art. 2.º Os Termos supracitados serão emitidos mediante procedimento administrativo e
a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel e comprovada a responsabilidade técnica do
profissional habilitado.
Art. 3.º Para abertura de Processo Administrativo, deverão ser apresentados os
documentos especificados no Decreto, o qual definirá as questões técnicas/legais pertinentes.
Art. 4.º A emissão de Termo de Aprovação é condicionada ao atendimento de toda a
legislação pertinente.
Parágrafo único. Os proprietários e o responsável técnico do projeto são os únicos
responsáveis pela veracidade das informações prestadas, ficando o Município isento de quaisquer
responsabilidades decorrentes de eventuais prejuízos causados a terceiros em razão do projeto e sua
execução.
Art. 5.º As aprovações junto à Secretaria de Saúde não dispensam as
aprovações/licenças junto a Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Corpo de Bombeiros e demais órgãos pertinentes.
Art. 6.º Ficando constatado qualquer desvio de informações apresentadas e/ou
parâmetro construtivo no local da Obra determinado pelas Legislações pertinentes, serão aplicadas
Processo Administrativo n.º 19350/2021; Projeto de Lei n.º /2021, Pág. 2
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as penalidades cabíveis.
Art. 7.º O Responsável Técnico pela obra responde pelo atendimento integral das
prescrições legais e das normas técnicas pertinentes, emitidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), bem como das legislações de saúde, estando sujeito ao processo de
fiscalização.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data
de promulgação de Decreto Regulamentador.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 19350/2021; Projeto de Lei n.º /2021, Pág. 3
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JUSTIFICATIVA
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS é a denominação dada a qualquer
edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de
pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade.
O projeto de Lei em tela dispõe sobre o Projeto Simplificado de Estabelecimento
Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL, o qual objetiva desburocratizar a implantação de EAS no
Município e prover maior celeridade e simplificação nos trâmites de aprovações de projetos na
Secretaria de Saúde, tendo como contrapartida o compromisso do Empreendedor e do Responsável
Técnico de atender as legislações pertinentes, através de Termos de Responsabilidade e da
apresentação ao Município de projetos e documentação simplificados. Tal ação vai ao encontro da
Lei Municipal 6.712/2020 e Lei Federal 13.874/2019 (Liberdade Econômica).
Todos os projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS deverão
obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições normativas. Devem ainda
atender a todas outras prescrições pertinentes ao objeto estabelecido em códigos, leis, decretos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de
serviços públicos.
Resumidamente, o Projeto Simplificado prevê a emissão de um Termo de
Aprovação de Projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), através de Projeto
Simplificado de Estabelecimento Assistencial de Saúde – VISAFÁCIL – para as tipologias a serem
definidas através de Decreto Municipal regulamentador, nos termos das Leis vigentes, a fim de
promover agilidade e celeridade nas ações de competência do Executivo Municipal.
A emissão do referido Termo de Aprovação fica condicionada ao atendimento de
toda a legislação pertinente relativa aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde sendo que os
proprietários e o responsável técnico do projeto são responsáveis pela veracidade das informações
prestadas, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades ou obrigações decorrentes de
eventuais prejuízos causados a terceiros em razão do projeto e sua execução.
Processo Administrativo n.º 19350/2021; Projeto de Lei n.º /2021, Pág. 4
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Ante o exposto, na busca de simplificação, agilidade e segurança jurídica para os
usuários do serviço público municipal, formalizando processos de maneira mais prática, sem
olvidar os critérios de segurança técnica de acordo com as normas legais vigentes, encaminhamoslhes o presente projeto para apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
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