| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20271 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 027 de 2021, que Dispõe sobre a conservação de abelhas nativas sem ferrão no município de Erechim e dá outras providências, alterando o artigo 2º. |
| native_id | 23401 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-11-22 | Proposição arquivada | U | Arquivada na Diretoria Legislativa. |
| 2021-11-17 | Proposição transformada em lei por sanção e promulgação | U | Lei Nº 6.966/2021. |
| 2021-11-17 | Aguardando sanção e promulgação | U | Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 491/2021. |
| 2021-11-08 | Proposição aprovada | U | Aprovada com quinze votos favoráveis e um voto contrário na Sessão Plenária Ordinária de 08/11/2021. |
| 2021-11-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Incluída na Ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária de 08/11/2021. |
| 2021-11-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguarda a inclusão na Ordem do Dia. |
| 2021-11-03 | Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões | U | Incluída na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-10-27 | Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões | U | Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões. |
| 2021-10-27 | Parecer Constitucional do Relator | U | Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador João Francisco Coimbra Parenti. |
| 2021-10-26 | Encaminhada ao Presidente para designar relator | U | Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator. |
| 2021-10-26 | Recebida pela Diretoria Legislativa | U | Protocolada pela Diretoria Legislativa. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-08T16:17:16.002356-03:00 | Aprovado | 15 | 1 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Erechim EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 027/2021. Altere-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 027 de 2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica permitida, mediante autorização do órgão local responsável por cada instituição, a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças e outras áreas verdes públicas ou privadas localizadas dentro do perímetro urbano e rural do município de Erechim. Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 26 de outubro de 2021. JUSTIFICATIVA Mesmo que os milipónarios contenham abelhas sem ferrão e por isso não apresentem nenhum risco a população, a emenda garante que os órgãos públicos do nosso município possam autorizar a implantação das colmeias em suas instituições. Se os órgãos públicos buscarem os devidos esclarecimentos através de um estudo prévio, junto aos meliponicultores, Emater Municipal e Estadual, agrônomos e demais profissionais da área, avaliando os riscos e os benefícios que os meliponários irão proporcionar e aderirem ao projeto, sem dúvida a população sai ganhando com essa parceria que trará inúmeros benefícios ao meio ambiente e ao município de Erechim. ROMILDO PEREIRA DA SILVA Vereador