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materia nº 20272/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 20272 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei Legislativo nº 027/2021, que Dispõe sobre a conservação de abelhas nativas sem ferrão no município de Erechim e dá outras providências , acrescentando parágrafo único ao artigo 2º.
native_id23403

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição prejudicada U Devido a aprovação da Emenda Modificativa 2027-1/2021, esta emenda aditiva nº 2027-2/2021 ficou prejudicada.
2021-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária de 08/11/2021.
2021-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguarda a inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-03 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-10-27 Aguardando inclusão na pauta da reunião das comissões U Aguarda a inclusão na pauta da reunião das comissões.
2021-10-27 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador João Francisco Coimbra Parenti.
2021-10-26 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-26 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA ADITIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27/2021
Acrescente-se parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A instalação em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento
fica condicionada a autorização documentada pelo órgão gestor e/ou conselho gestor da unidade.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 21 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA
As unidades de conservação, por se tratarem de classes territoriais diferenciadas, com 
características distintas, promovem a continuidade dos recursos naturais combinadas às suas 
especificidades. 
Para tanto, a introdução de qualquer espécie animal ou vegetal em suas imediações deve passar 
pelo crivo técnico e gestor, que devidamente instituídas, dão suporte a toda melhoria ambiental 
proposta.
Podemos citar nosso maior exemplo, como do Parque Natural Municipal Longines Malinowski, 
que possui regramento pelo Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Longines Malinowski –
COLOMA. 
A intenção da presente emenda é filtrar possíveis impactos negativos que intervenham nas 
nossas áreas de preservação e seu entorno, trazendo a efetivação deste projeto de forma segura.
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI
Vereadora da Bancada do PCdoB

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