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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA ADITIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27/2021
Acrescente-se parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A instalação em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento
fica condicionada a autorização documentada pelo órgão gestor e/ou conselho gestor da unidade.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 21 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA
As unidades de conservação, por se tratarem de classes territoriais diferenciadas, com
características distintas, promovem a continuidade dos recursos naturais combinadas às suas
especificidades.
Para tanto, a introdução de qualquer espécie animal ou vegetal em suas imediações deve passar
pelo crivo técnico e gestor, que devidamente instituídas, dão suporte a toda melhoria ambiental
proposta.
Podemos citar nosso maior exemplo, como do Parque Natural Municipal Longines Malinowski,
que possui regramento pelo Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Longines Malinowski –
COLOMA.
A intenção da presente emenda é filtrar possíveis impactos negativos que intervenham nas
nossas áreas de preservação e seu entorno, trazendo a efetivação deste projeto de forma segura.
SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI
Vereadora da Bancada do PCdoB
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