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materia nº 20291/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 20291 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 029/2021, que Dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver, pedras regulares ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Erechim-RS, e dá outras providências acrescentando parágrafos ao artigo 1º.
native_id23414

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-11-10 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.962/2021.
2021-11-09 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 485/2021.
2021-11-04 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 04/11/2021.
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 04/11/2021.
2021-11-03 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-11-03 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Wallace Augusto Soares.
2021-10-27 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-10-27 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T15:23:09.622318-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA ADITIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 029/2021
O parágrafo único passa a ser o §1º e acrescente-se os parágrafos §2º e §3º ao art. 1º, do Projeto 
de Lei Legislativo 029/2021 com a seguinte redação:
§1º Para efeitos desta lei, compreende-se que pavimento é toda base horizontal, conhecida como 
ruas, estradas, acessos ou travessas onde são utilizados para passagem de veículos, pedestres e afins.
§2º Fica de responsabilidade do loteador a execução dos passeios públicos, que devem ser em 
pavimento intertravado tipo paver, ocupando 50% da área destinada aos mesmos, respeitando questões 
relacionadas a acessibilidade e piso tátil. 
§3º Toda a rede municipal de água deve ser instalada sob o passeio público. 
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 26 de outubro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB
CARLOS ANTONIO ZANINI
Vereador da Bancada do PSDB

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