Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 143/2021 Erechim, 27 de outubro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe, em caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei
Complementar n.º 024/2021, que Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei Complementar n.º 024/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 024/2021.
Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
cria cargos de confiança e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterada a descrição do cargo de Assessor I – Assessoria Executiva, lotado na
Secretaria de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR I – ASSESSORIA EXECUTIVA
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA
HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
DESCRIÇÃO SINTÉRICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a execução dos projetos de construção dos próprios do Município de Erechim, bem como
outros projetos relacionados ao Órgão Público, analisando as normas legais e regulamentares e
podendo apor assinaturas nas Anotações de Responsabilidade Técnica desde que devidamente
habilitado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
-Fazer o controle e gerenciamento dos projetos e obras;
-Orientar, elaborar e acompanhar projetos, inclusive projetos elétricos, desde com a devida habilitação;
-Assessorar a análise e liberação de licenças, bem como as ART's, conforme previsto na legislação em
vigor;
- Elaborar e gerenciar orçamentos de projetos e obras;
-Zelar pela boa imagem da administração municipal;
-Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual;
-Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a
Secretaria Municipal de Administração.
-Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado;
-Outras atividades afins.
…..........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 024/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei complementar objetiva alterar a Lei n.º
4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, cria cargos de confiança e dá outras providências.
Inicialmente, as alterações propostas se fazem necessárias pelo
fato de que estamos realizando reestruturações nos serviços prestados pelas Secretarias Municipais,
dentre eles, a uniformalização e agilização de projetos e obras realizadas pelo Município de
Erechim. Dessa forma, resta ampliada a gama de profissionais técnicos devidamente habilitados que
são responsáveis pelo encaminhamento e processamento das obras.
Ademais, a diminuição da amplitude de escolaridade do cargo,
tendo como formação específica nas áreas de Engenharia ou Arquitetura, direciona a assunção das
responsabilidades do cargo por profissional conhecedor da realidade atual no ramo, o que traz
inúmeros benefícios para o andamento das obras em todos os patamares, incluindo parte estrutural,
elétrica e hidrossanitária.
Também, se destaca que o cargo em questão não sofrerá
alterações em valores, bem como o profissional que atualmente o ocupa, já possui a formação
adequada para assumir as novas responsabilidades, não identificando quaisquer prejuízos aos cofres
públicos ou aumento da folha de pagamento do Órgão Municipal, bem como trará segurança
jurídica relacionada ao cumprimento das atribuições.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para
apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de outubro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 024/2021, Pág. 3