Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 144/2021 Erechim, 08 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora,
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
D.D. Presidente do Poder Legislativo,
Nesta Cidade.
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe, em regime de URGÊNCIA, o Projeto de
Lei n.º 123/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos, à Fundação
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 22.512/2021; Projeto de Lei n.º 123/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 123/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de
Erechim.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros, à
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de
reais).
Art. 2.º Os valores recorrentes desta Lei serão atendidos através da seguinte dotação
orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, 10.302.0008.2042 – Contribuição à Fundação Hospitalar Santa Terezinha – FHSTE,
3370.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 3.º Fica autorizada a suplementação na seguinte dotação orçamentária, destinada a
atender as despesas deste Projeto de Lei: 09.01.10.302.0008.2042.3370.41.00.00.00 –
Contribuições……........................................……R$ 5.000.000,00 – Recurso Vinculado: 40 – ASPS.
Art. 4.º As despesas do artigo anterior serão atendidas com o excesso de arrecadação das
seguintes receitas orçamentárias:
1.7.1.8.01.2.1.01.00.00–Cota-Parte do FPM–Cota Mensal–Principal–
Próprio..R$1.080.000,00
1.7.1.8.01.2.1.02.00.00–Cota-Parte do FPM–Cota Mensal–Principal–MDE…..R$
90.000,00
1.7.1.8.01.2.1.03.00.00–Cota-Parte do FPM–Cota Mensal–Principal–ASPS.....R$
270.000,00
1.7.1.8.01.2.1.04.00.00–Cota-Parte do FPM–Cota Mensal–Principal–Fundeb..R$
360.000,00
1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 – Cota-Parte do ICMS – Principal – Próprio…..……..R$
1.920.000,00
1.7.2.8.01.1.1.02.00.00 – Cota-Parte do ICMS – Principal – MDE...…..……..R$
160.000,00
Processo Administrativo n.º 22.512/2021; Projeto de Lei n.º 123/2021, Pág. 2
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1.7.2.8.01.1.1.03.00.00 – Cota-Parte do ICMS – Principal – ASPS..…..……..R$
480.000,00
1.7.2.8.01.1.1.04.00.00 – Cota-Parte do ICMS – Principal – Fundeb…..……..R$
640.000,00
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 08 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 22.512/2021; Projeto de Lei n.º 123/2021, Pág. 3
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos, à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Os recursos financeiros, que somam o montante de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), serão repassados, à Fundação Hospitalar Santa Terezinha de
Erechim, e serão utilizados, prioritariamente, para pagamento de passivos de serviços médicos e de
fornecedores, em geral, bem como para auxílio no custeio da instituição de saúde.
Salientamos que caberá à Fundação Hospitalar Santa Terezinha
de Erechim aplicar, corretamente, os recursos recebidos, bem como prestar contas dos mesmos ao
Poder Executivo.
Cientes da importância do repasse desse valor à Fundação
Hospitalar Santa Terezinha, para que esta preste um serviço de qualidade aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS, contamos com a especial colaboração dos nobres Edis para deliberação
positiva da matéria ora apresentada.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 08 de novembro de 2021
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 22.512/2021; Projeto de Lei n.º 123/2021, Pág. 4