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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___________ AO PROJETO DE LEI Nº 114/2021.
Altere-se o parágrafo §2º do Art.3º do Projeto de Lei nº 114, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3.º Os Conselheiros de que trata o Art. 2.º desta Lei, farão jus a uma ajuda de custo de, no
máximo, 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo por reunião e supervisão, para custear suas
despesas no exercício de sua função.
§ 1.º (...)
§ 2.º Os Conselheiros terão direito de receber ajuda de custo de quatro reuniões mensais,
podendo em casos excepcionais ser realizadas mais duas extraordinárias, sendo estas justificadas e
autorizadas por escrito pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.” (NR)
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 09 de novembro de 2021.
Wallace Soares
Vereador da bancada do PSDB
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