Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 147/2021 Erechim, 12 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei n.º 126/2021, que altera a Lei
n.º 6.847/2021, a qual institui o “Programa de Incentivo à Suinocultura”, com foco na Construção e
Ampliação de Instalações para Alojamento de Suínos.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Proc. Administrativo n.º 23413/2021, Projeto de Lei n.º 126/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 126/2021
Altera a Lei n.º 6.847/2021, a qual institui o “Programa de
Incentivo à Suinocultura”, com foco na Construção e
Ampliação de Instalações para Alojamento de Suínos.
Art. 1.º Ficam incluídos os parágrafos 1.º ao 7.º ao inciso I do Art. 4.º da Lei n.º 6.847, de 20 de
julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º......................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................
a) …............................................................................................................................................
§ 1.º O serviço de terraplanagem, antes de ser iniciado, deverá ser precedido de toda a
documentação pertinente, como licença ambiental, projeto técnico contendo as medições e
devidamente assinado pelo responsável.
§ 2.º Quando o serviço necessitar de energia elétrica trifásica ou qualquer aumento de carga,
deve ser devidamente protocolado tal pedido.
§ 3.º Se o local demandar poço artesiano ou se, de alguma forma, deva ser aumentado o
fornecimento de água, este já deverá ser apresentado.
§ 4.º Deverá ser aberto processo administrativo junto ao Setor de Protocolo, solicitando a
realização dos serviços, estando acostada a documentação supracitada e com justificativa
plausível, coerente e consistente acerca do pedido e de suas finalidades.
§ 5.º A desistência do projeto por parte do proprietário implicará no ressarcimento em 100%
(cem por cento) das horas até então executadas.
§ 6.º As alterações do projeto que está em execução, e que demandarem mais horas, terão seus
custos suportados pelo proprietário – produtor e responsável técnico.
§ 7.º Em caso de morte do titular do investimento, as medidas a serem adotadas serão
analisadas caso a caso.
….....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Proc. Administrativo n.º 23413/2021, Projeto de Lei n.º 126/2021, Pág. 2
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva a alteração da Lei n.º 6.847/2021, a qual institui
o “Programa de Incentivo à Suinocultura”, com foco na Construção e Ampliação de Instalações para
Alojamento de Suínos.
Inicialmente, a inserção de regramentos referentes aos serviços de
terraplanagem nas propriedades traz a segurança jurídica da aplicação de recursos públicos na
implementação dessas atividades dos agricultores.
Dessa forma, fica vinculada à Lei a forma de solicitação e procedimentação dos
serviços aos produtores rurais, trazendo a regulamentação inclusive dos pedidos que devem ser
feitos antes da execução dos serviços.
Somos sabedores que o Poder Público Municipal está de prontidão para auxiliar
de diversas formas o crescimento dos produtores, facilitando os serviços, e autorizações para tanto.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores
para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal.
Proc. Administrativo n.º 23413/2021, Projeto de Lei n.º 126/2021, Pág. 3