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materia nº 129/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de construção da sede da Autarquia.
native_id23487

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-11-29 Aguardando sanção e promulgação U Lei Nº 6.975/2021.
2021-11-29 Proposição aprovada U Aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 29/11/2021.
2021-11-26 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-11-26 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Juares Bernardi.
2021-11-26 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-26 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Romildo Pereira da Silva.
2021-11-25 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-23 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Wallace Soares.
2021-11-16 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-12 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebido pela Diretoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 150/2021 Erechim, 12 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe, para ser apreciado pelo Egrégio Poder
Legislativo, o Projeto de Lei n.º 129/2021, que Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área ao
Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de construção da sede da Autarquia.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal.
Processo Administrativo n.º 17317/2021, Projeto de Lei n.º 129/2021, Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
PROJETO DE LEI N.º 129/2021.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área, ao
Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de
construção da sede da Autarquia.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar, ao Instituto Erechinense de Previdência –
IEP, a área a seguir descrita: Parte do Lote n.º 30, da Rua Aratiba, nesta cidade de Erechim/RS, com
área de 481,16m² (quatrocentos e oitenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados), sem
benfeitorias, estando dito imóvel localizado no Lado Par da Rua Aratiba, onde faz frente e distante
40,61 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Aratiba e a Rua Bento Gonçalves, dentro do
quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Bento Gonçalves; ao Sul, com a Rua Polônia; a Leste, com a
Rua Aratiba; e a Oeste, com a Rua Marcelino Ramos; com as seguintes medidas e confrontações: ao
Norte, na extensão de 25,09 metros, com o Lote n.º 15-B, de propriedade de Walmir Henrique Viccari;
ao Sul, na extensão de 11,75 metros, com o Lote n.º 16-A, da Rua Polônia, de propriedade de Maria
Gazola Covolo, na extensão de 12,97 metros, com o Lote n.º 16, da Rua Polônia, de propriedade de
Anibal Morganti, e na extensão de 0,15 metros com o Lote n.º 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.º
30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita Caminho da Luz; a Leste, na extensão de
19,39 metros, com a Rua Aratiba, onde faz frente; e, a Oeste, na extensão de 19,14 metros, com o Lote
n.º 18, da Rua Polônia e parte do Lote n.º 30, da Rua Aratiba, de propriedade da Associação Espírita
Caminho da Luz, conforme matrícula n.º 1.663 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Erechim.
§ 1.º A área, de que trata o caput deste artigo, fica gravada com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
§ 2.º A área descrita no caput está avaliada em R$ 349.557,93 (trezentos e quarenta e nove
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
Art. 2.º O imóvel, de que trata o Art. 1.º destina-se à construção da sede do Instituto
Erechinense de Previdência – IEP.
Parágrafo único. A construção das edificações deverá ter início em até 02 (dois) anos,
contados a partir da escrituração da área descrita no Art. 1.º da presente Lei.
Processo Administrativo n.º 17317/2021, Projeto de Lei n.º 129/2021, Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
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Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
Art. 3.º Em caso de a sede não ser construída ou o Instituto deixar de funcionar, a posse e
a propriedade da área passará, imediata e independentemente de notificação, ao Município, sem
direito à indenização de qualquer tipo, inclusive sobre as construções e melhorias executadas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 17317/2021, Projeto de Lei n.º 129/2021, Pág. 3
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MUNICIPIO DE ERECHIM
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Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
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J U S T I F I C A T I V A
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos
quais as pessoas podem receber benefícios previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade,
salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte). Um deles é o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, destinado aos empregados das empresas privadas, aos empregados domésticos, aos autônomos,
aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e
aos celetistas, entre outros. O outro é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, destinado aos
servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. É o sistema de
previdência com o objetivo de promover a cobertura aos riscos a que estão sujeitos os respectivos
beneficiários. 
O Instituto Erechinense de Previdência - IEP é uma Autarquia
Previdenciária criada pela Lei Municipal n° 5.971/2015, em funcionamento desde 31/12/2015,
responsável pela condução dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte de aproximadamente
2.100 (dois mil e cem) servidores públicos concursados do Município de Erechim/RS, consagrando-se
o primeiro regime próprio de previdência social do Estado do Rio Grande do Sul a certificar no PRÓ￾GESTÃO - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios
de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A organização administrativa é composta pela Unidade Gestora,
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Técnico e Comitê de Investimentos, sendo
independente e conduzida pelos próprios segurados, que administram os seus direitos previdenciários
em conjunto com o Poder Executivo e Legislativo.
Dentre as finalidades da autarquia destaca-se a garantia aos
servidores públicos municipais estatutários segurados e aos seus dependentes a concessão, manutenção
e pagamento de benefícios, conforme prevê a Lei Municipal nº 5.971/2015, pelo recolhimento, gestão
e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, bem como, pelo
reconhecimento do direito dos segurados em relação aos benefícios pagos pelo RPPS. 
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Executivo a fazer
doação de área ao Instituto Erechinense de Previdência - IEP, para fins de instalação da sede da referida
Autarquia., uma vez que possibilitará a idealização, formulação e concretização de um ambiente apropriado
Processo Administrativo n.º 17317/2021, Projeto de Lei n.º 129/2021, Pág. 4
Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim – RS
conforme as demandas dos serviços específicos prestados pelo IEP, bem como, para prestar um atendimento
ainda melhor do que já é de fato prestado na atualidade. 
Neste diapasão, cabe incluir ainda o quesito que diz respeito à
economicidade, vez que com uma sede própria, a Autarquia não estará mais despendendo montantes em
aluguel, valor este que pode ser vertido para outros fins de interesse de todos os segurados.
Ressaltamos, também, que a área doada ficará gravada com
cláusulas de impenhorabilidade e alienabilidade, bem como a condição de que a construção se iniciará
em até 02 (dois) anos contados da escrituração. Ainda, no caso de a sede não ser construída, ou deixar
de funcionar, a área retornará ao Município de Erechim, independentemente de notificação. 
Salientamos que a área a ser doada está avaliada, pela Comissão de
Avaliação de Bens Imóveis do Município, em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres
Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada, haja vista que nossos
objetivos coadunam-se no mesmo sentido e na busca pela qualificação nas estruturas e consequente
excelência dos serviços públicos.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 17317/2021, Projeto de Lei n.º 129/2021, Pág. 5

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