Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-000 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. N.º 151/2021 Erechim, 12 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS
Senhora Presidente:
Encaminhamos-lhe Projeto de Lei n.º 130/2021, que Autoriza o Poder
Executivo a ceder direito de uso de imóvel público à Associação de Voluntários de Proteção, Busca,
Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Paulo Alfredo Polis,
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 20.330/2021; Projeto de Lei n.º 130/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI N.º 130/2021.
Autoriza o Poder Executivo a ceder direito de uso de
imóvel público à Associação de Voluntários de
Proteção, Busca, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa
Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai.
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do imóvel
Chácara nº. 09, com área de 3.350,46m² (Três Mil Trezentos e Cinquenta Metros e Quarenta e Seis
Decímetros Quadrados), localizado no “lado par” da Rua Anita Garibaldi, registrado junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Erechim sob a Matrícula nº. 74.269, distando 15,31 metros da
esquina formada pelas Ruas Anita Garibaldi e Rua Espírito Santo, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Norte, numa extensão de 44,47 metros, sendo 20,20 metros, confrontando com
parte da Chácara nº. 09 e 24,27 metros confrontando com a Chácara nº. 08; ao Sul, numa extensão
de 22,63 metros com parte da Chácara nº. 09, designado Lote “A” e, 19,41 metros com a Rua
Espírito Santo; ao Leste, numa extensão de 91,81 metros confrontando com Lotes de parte da
mesma Chácara nº. 09, desmembrada; e a Oeste, numa extensão de 16,42 metros confrontando com
parte da Chácara nº. 09, designado Lote “A”, 64,16 metros com a Rua Anita Garibaldi, e, 10,20
metros com parte da Chácara nº. 09.
§ 1.º O imóvel ora cedido será destinado para o funcionamento da Associação de
Voluntários de Proteção, Busca, Resgate, Ajuda Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai –
Força Voluntária Alto Uruguai.
§ 2.º A cessão autorizada é por tempo indeterminado não inferior a 10 (dez) anos.
Art. 2.º A cessão autorizada no artigo anterior extingue-se automaticamente nos
seguintes casos:
I - extinção da entidade;
II - desvio de qualquer das finalidades estabelecidas nos Estatutos Sociais ou
alteração estatutária que indique a mudança dos objetivos da entidade;
III - uso nocivo do imóvel, que cause dano ao meio ambiente;
IV - notificação à usuária para devolver o imóvel, com prazo de 60 (sessenta) dias,
por não mais interessar ao Município a existência da concessão.
Processo Administrativo n.º 20.330/2021; Projeto de Lei n.º 130/2021, Pág. 2
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Parágrafo único. Extinto o direito concedido, as benfeitorias ou melhorais feitas
pelo usuário integrar-se-ão ao Patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3.º A Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Resgate, Ajuda
Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai se compromete a
conservar e a manter os imóveis, sendo que as despesas de infraestrutura decorrentes do uso serão
por conta da entidade.
Art. 4.º Será firmado Termo de Concessão de Direito de Uso, formalizado
mediante Escritura Pública a ser averbada no Registro de Imóveis, sendo as despesas suportadas
pela entidade beneficiada.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 20.330/2021; Projeto de Lei n.º 130/2021, Pág. 3
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a ceder
direito de uso de imóvel público à Associação de Voluntários de Proteção, Busca, Resgate, Ajuda
Humanitária e Defesa Civil do Alto Uruguai – Força Voluntária Alto Uruguai.
Inicialmente, destacamos que a Força Voluntária do Alto Uruguai,
reconhecida como entidade pública através da Lei Municipal n.º 6.748/2020, com sede na Rua
Torre Gonçalves, n.º 294, centro, no Município de Erechim, atuando com a preservação a
desastres, mitigação e resposta a eventos climáticos extremos como temporais, enxurradas,
acidentes com vítimas, acidentes com produtos químicos e ajuda humanitária. Iniciou suas
atividades no ano de 2014 com apenas três voluntários, sendo que atualmente conta com o trabalho
de 50 (cinquenta) pessoas que atuam em toda a região do Alto Uruguai.
A Associação faz, também, os trabalhos de envio de donativos em casos de
enchentes e vendavais, bem como o auxílio em sinistros diversos.
Sendo uma entidade de grande importância ao atendimento da população,
necessita da aprovação da presente concessão de uso de imóvel público, uma vez que o Poder
Público Municipal tem o condão de auxiliar nas melhorias da estrutura operacional da instituição,
razão pela qual será utilizado o imóvel em questão, especialmente na construção de sede
operacional e local de recebimento de materiais para doação. Tendo em vista o apoio que a
instituição presta para a população em geral, o Município se torna parceiro na execução das
atividades da associação, auxiliando para as melhorias dos serviços.
Diante de todo o exposto, contamos com a especial colaboração dos nobres
vereadores, para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada no presente projeto de
lei.
Erechim/RS, 12 de novembro de 2021.
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 20.330/2021; Projeto de Lei n.º 130/2021, Pág. 4