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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA IMPOSITIVA Nº ____________AO PROJETO DE LEI Nº 121/2021.
Destinação Assistência Social
Beneficiário: Associação Beneficente Lar da Criança
Justificativa/objeto: Subvenção social para a Associação Beneficente Lar da Criança. Fundada em
18 de outubro de 1980, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente,
de assistência social. A entidade se destina ao atendimento de crianças e adolescentes em situação
de risco e vulnerabilidade social, que recebem a medida de proteção de acolhimento pelo Juizado
da Infância e da Adolescência de acordo com o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Através dos programas de Acolhimento Institucional na modalidade de Casa lar, é oportunizada a
proteção das crianças e adolescentes e sua recuperação física e psicológica, bem como sua
reinserção a rede regular de ensino. O Lar da Criança, através de seus funcionários, voluntários,
equipe técnica e direção, busca minimizar os traumas a que foram expostas às crianças e
adolescentes aqui acolhidos, procurando oferecer-lhes um ambiente alegre e sadio, permeado de
afeto e amor, mesmo sabendo que nada substituí a família.
RESUMO DA EMENDA
Valor Aumentado de Dotações R$ 20.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO:
Suplementado: X Novo:
Identificação do crédito orçamentário Descrição
10.03.14.243.0010.2054.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
(+) Emendas: R$ 20.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Descrição
15.01.99.999.9999.2115.9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência
SAÚDE OUTRAS ÁREAS
(-) Emendas R$ 20.000,00
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 11 de novembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB
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