br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

materia nº 112168/2021

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 112168 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei Executivo nº 121/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para o Exercício Financeiro de 2022. Secretaria de Assistência Social - Associação Beneficente Lar da Criança
native_id23535

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-12-01 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei nº 6.974/2021.
2021-11-23 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Of. 493/2021.
2021-11-22 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Ordinária de 22/11/2021.
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 22/11/2021.
2021-11-19 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-11-19 Parecer favorável da comissão U Recebida com parecer FAVORÁVEL tendo como relator a Comissão.
2021-11-16 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-16 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T15:39:01.257303-03:00 Aprovado por unanimidade. 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
EMENDA IMPOSITIVA Nº ____________AO PROJETO DE LEI Nº 121/2021.
Destinação Assistência Social
Beneficiário: Associação Beneficente Lar da Criança
Justificativa/objeto: Subvenção social para a Associação Beneficente Lar da Criança. Fundada em 
18 de outubro de 1980, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, 
de assistência social. A entidade se destina ao atendimento de crianças e adolescentes em situação 
de risco e vulnerabilidade social, que recebem a medida de proteção de acolhimento pelo Juizado 
da Infância e da Adolescência de acordo com o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Através dos programas de Acolhimento Institucional na modalidade de Casa lar, é oportunizada a 
proteção das crianças e adolescentes e sua recuperação física e psicológica, bem como sua 
reinserção a rede regular de ensino. O Lar da Criança, através de seus funcionários, voluntários, 
equipe técnica e direção, busca minimizar os traumas a que foram expostas às crianças e 
adolescentes aqui acolhidos, procurando oferecer-lhes um ambiente alegre e sadio, permeado de 
afeto e amor, mesmo sabendo que nada substituí a família.
RESUMO DA EMENDA
Valor Aumentado de Dotações R$ 20.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO:
Suplementado: X Novo: 
Identificação do crédito orçamentário Descrição
10.03.14.243.0010.2054.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
(+) Emendas: R$ 20.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Descrição
15.01.99.999.9999.2115.9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência
SAÚDE OUTRAS ÁREAS
(-) Emendas R$ 20.000,00
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 11 de novembro de 2021.
CLAUDEMIR DE ARAÚJO
Vereador da Bancada do PTB

open original →