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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Erechim, o Programa “Rua Viva” e dá outras providências.
native_id23570

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição arquivada U Arquivada na Diretoria Legislativa.
2021-12-09 Proposição transformada em lei por sanção e promulgação U Lei Nº 6.981/2021.
2021-12-07 Aguardando sanção e promulgação U Encaminhado Autógrafo ao Prefeito Municipal, conforme Oficio.
2021-12-06 Proposição aprovada U Aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 06/12/2021.
2021-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária de 06/12/2021.
2021-12-06 Proposição inclusa na pauta da reunião das Comissões U Incluída na pauta da reunião das comissões.
2021-11-29 Parecer Favorável do Relator U Recebida com parecer FAVORÁVEL do Vereador Nadir Antônio Barbosa.
2021-11-26 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhado ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-24 Parecer Constitucional do Relator U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Vereador Renan Augusto Soccol.
2021-11-23 Encaminhada ao Presidente para designar relator U Encaminhada ao Presidente para análise e designação de relator.
2021-11-22 Recebida pela Diretoria Legislativa U Recebida com parecer CONSTITUCIONAL do Consultor Jurídico Abrão Jaime Safro.
2021-11-22 Aguardando parecer do Consultor Jurídico U Encaminhada ao Consultor Jurídico para análise e elaboração de parecer.
2021-11-19 Recebida pela Diretoria Legislativa U Protocolada pela Diretoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 2021
Institui, no âmbito do Município de Erechim, o 
Programa “Rua Viva” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Erechim decreta: 
Art. 1º Esta lei institui o Programa “Rua Viva” no âmbito do Município de Erechim.
Art. 2º O Programa “Rua Viva” consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas 
para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa “Rua 
Viva” acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 17 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa “Rua Viva” serão definidos e 
liberados pelo poder Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Bairro, inclusive atendendo 
requerimentos e protocolos dos moradores do município.
Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa “Rua Viva”, ficará proibido o trânsito 
de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.
Art. 5º No Programa “Rua Viva”, as vias poderão receber as seguintes atividades:
I – físico-esportivas
II – lazer e recreação;
III – culturais,
IV – feiras.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, 
por decreto. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de novembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Erechim
JUSTIFICATIVA
O programa visa à liberação das ruas para uso da população em geral de forma que acontece em 
várias cidades, inclusive na nossa Praça Jayme Lago. Essa aproximação tem como base o uso recreativo 
dos espaços, que por hora muitas vezes é tomada por carros.
Podemos ainda citar a Rua Bortolo Balvedi que por várias vezes sediou feiras culturais de 
organização populares. A ocupação do espaço público é de suma importância, para a realização das mais 
variadas atividades. A cultura, o esporte e outras expressões podem sim trazer benefícios para nossa 
sociedade, e evita por muitas vezes que nossos jovens caiam no mundo do crime.
Este projeto já deu certo em várias cidades e tem tudo para dar certo em Erechim, instituído em 
São Paulo durante o ano de 2016, ganhou prêmios internacionais e foi aprovado pela população 
especialmente os jovens, que aproveitam os domingos e feriados param se exercitar e se manifestar nas 
ruas bloqueadas. 
É necessário lembrar que este projeto não cria qualquer ônus financeiro para o município e sim 
torna nossa cidade mais rica na diversidade de expressões.
Plenário da Câmara de Vereadores de Erechim, 19 de novembro de 2021.
ALESSANDRO DAL ZOTTO
Vereador Bancada PSB

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