Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: (54) 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
Of. Exp. Câm. n.º 154/2021 Erechim, 19 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
Vereadora ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Erechim/RS.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminhamos-lhe o Projeto
de Lei Complementar n.º 025/2021, que Altera a Lei n.º 3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, visando ampliar as
atribuições do Cargo de Químico.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.
Atenciosamente,
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18579/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 025/2021, Pág. 1
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2021.
Altera a Lei n.º 3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores”, visando alterar a redação do Cargo de Químico.
Art. 1.º Fica alterado a redação das atribuições da categoria funcional de Químico,
constante no Anexo I da Lei 3.919/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: QUÍMICO
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO – COM HABILITAÇÃO COMPROVADA
NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 19 (Redação dada pela Lei n.º 5.128/2011)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução
Normativa
n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que
porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que,
também por legislação específica, venham a lhe ser atribuídas.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho
profissional
específico.
- Fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com saneamento e Meio
Ambiente, inclusive das atividades previstas junto ao Anexo III (Regulamento Técnico da
Vigilância Sanitária)
- Fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Vigilância
Sanitária e Ambiental em Saúde;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado,
e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Outras atividades afins.
OUTROS REQUISITOS:
- Registro Profissional no órgão competente.”(NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 19 de novembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18579/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 025/2021, Pág. 2
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva alterar a Lei n.º
3.919/2005, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores”, visando alterar a redação do Cargo de Químico.
A alteração nas atribuições do cargo de Químico é de extrema
importância, uma vez que perfaz a ampliação nas atribuições dos servidores a fim de possibilitar que os
mesmos exerçam as funções de fiscalização. Desta forma será acrescentada as atribuições as funções de
“fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com o saneamento e meio ambiente,
inclusive das atividades previstas junto ao Anexo III do Regulamento Técnico da Vigilância Sanitária,
que aduz as funções de: “fiscalizar, inspecionar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde.”
A alteração proposta da Lei n.º 3.919/2005 vislumbra a alteração
das referidas funções com o real objetivo de melhorar os serviços prestados à comunidade em geral.
Diante do exposto, encaminhamos-lhes o presente projeto para
apreciação e deliberação por parte dos nobres Vereadores.
Erechim/RS, 19 de novembro de 2021.
PAULO ALFREDO POLIS
Prefeito Municipal
Processo Administrativo n.º 18579/2021, Projeto de Lei Complementar n.º 025/2021, Pág. 3