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norma nº 5294/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5294 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaEstabelece o período de inscrições para as vagas de Educação Infantil, no ano de 2021 e frequência no ano de 2022, junto à Secretaria Municipal de Educação e a forma de acesso no Sistema Municipal de Ensino de Erechim, para crianças de O (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
DECRETO N.° 5.2945 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. 
Estabelece o período de inscrições para as vagas de Educação 
Infantil, no ano de 2021 e frequência no ano de 2022, junto à 
Secretaria Municipal de Educação e a forma de acesso no 
Sistema Municipal de Ensino de Erechim, para crianças de O 
(zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Parágrafo único da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica estabelecido o período de inscrições para as vagas de Educação Infantil, 
para crianças de O (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, no ano de 2021 e frequência no 
ano de 2022, junto à Secretaria Municipal de Educação, de 02 de agosto de 2021 a 08 de outubro de 
2021. 
Art. 2.° As inscrições serão realizadas on-line através do site da Prefeitura Municipal de 
Erechim, na aba "Inscrições Educação Infantil". 
Parágrafo único. Nos casos em que os interessados não tiverem acesso à internet, haverá 
atendimento presencial para a realização da inscrição, na Central de Vagas da Secretaria Municipal 
de Educação, das 7h 30min às 11h 30min e das 13h às 17h. 
Art. 3.° As vagas para a Pré-escola (Pré A e Pré B), para crianças de 4 (quatro) e 5 
(cinco) anos e 11 (onze) meses, não necessitarão de inscrição prévia por se tratar de idade escolar 
obrigatória e, assim, o responsável deverá entrar em contato com a Central de Vagas da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 4.° A Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação fará uso do mapa da 
cidade de Erechim (Anexo 1), dividido em 4 (quatro) quadrantes, para definição do zonean/1ønto da 
residência das crianças moradoras no Município inscritas. 
Decreto n. oí5294/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 5.° A divulgação das vagas dos inscritos por níveis (Berçário 1, Berçário II, 
Maternal 1 e Maternal II) será feita a partir de janeiro de 2022. 
Art. 6.0 Após a organização das listas das vagas por níveis (Berçário 1, Berçário II, 
Maternal 1 e Maternal II), os interessados em solicitar transferência de escola, deverão comparecer 
diretamente na Central de Vagas, onde os pedidos serão cadastrados e analisados posteriormente. 
Art. 7.° A forma de acesso às vagas para crianças de O (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) 
meses de idade inscritas para a vaga no período estabelecido no Art. 1.0, nas Escolas Municipais de 
Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) que atendem 
Educação Infantil, Escolas de Educação Infantil Privadas (EEIPs) que forem contratadas pelo 
município para atendimento e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuantes na área da 
educação que firmarem parceria com o Município respeitará: 
1 - O acesso às vagas será realizado preferencialmente nas escolas municipais; 
II - As escolas em obediência ao descrito no caput deverão proporcionar o atendimento 
à criança conforme disponibilidade de vagas e limitação orçamentária do Município; 
III - O atendimento se dará de acordo com o calendário escolar do ano de 2022 
previamente homologado pela Secretaria Municipal de Educação; 
IV - A apresentação dos documentos, Certidão de Nascimento e comprovante de 
residência da criança se dará após o contato com as famílias. 
Parágrafo único. O atendimento respeitará o número de vagas previamente autorizadas 
pelo Conselho Municipal de Educação - CME/Erechim. 
Art. 8.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 
02 de agosto de 2021. 
Registre-se e Publique-se. 
Data Supra. 
P ULO AL ' EDO POLIS 
Prefeito q icipal 
Izab .j Cristi - a oc a arinho Ribeiro 
Secretário Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.'5.29412021, Pág. 2 

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