| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5296 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19) no âmbito do Município e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.296, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COV1D-1 9) no âmbito do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 O Protocolo de Atividades Variáveis AMAU — R16, de que trata o Anexo I do Decreto Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências passa a vigorar, para as atividades de "Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares", de "Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências", de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares", de "Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares", de "Realização de almoços e Jantares em CTG's de "Condomínios (Áreas comuns)" e de "Clubes sociais, esportivos e similares": Atividade CNAE Protocolos da Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividades Variáveis R16 Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares 56 • Portaria SES n2390/2021; • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% das mesas ou similares (Nova Redação); • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; • Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; • Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; • Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; • Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; • Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores; (Nova redação) (fc Decr ° 5.296/2021,Pág.1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS !kr 1,•.' Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências 47 • Adoção de todos os protocolos de prevenção; . - . : . : . • : : :: : : - :. : • . (Revogado em 05/08/2021) • Vedada a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas (Nova redação) Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, 82, 90, 91, 92, 93 bares e similares • • Portaria SES nQ 391/2021 • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). • Observância obrigatória de controle de ocupação; • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 • pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 • pessoa para cada 16m2; • Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova redação); • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."; • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); . - Prior-maça° para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Seguir obrigatoriamente Protocolo. Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares • Observância dos protocolos obrigatórios; (Nova redação) • Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova redação); (Nova redação) • Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; • Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; Realização de almoços e Jantares em CTG's • Permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e jantares; (nova redação) • Permitida execução de músicas; (nova redação) • Proibido pista de dança; (nova redação) • Observância na restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil; (nova redação) • Observância dos protocolos obrigatórios; (nova redação) • Distanciamento entre as mesas; (nova redação) • Pessoas exclusivamente sentadas; (nova redação) • Controle da fila de entrada (distanciamento). (nova redação) • Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 pessoas por mesa, sem público ao redor que gere aglomeração; (nova redação) Condomínios (Áreas comuns) Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 16m2(nova redação); • • Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Clubes sociais, esportivos e 93 • Abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); respeitando os limites de ocupação, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m2de área útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para similares cada 16m2 de área útil (:10 v1 I edaçào) Parágrafo único. Comas alterações acima propostas, o Anexo I do Decreto Municipal n.° 5.263/2021 fica alterado e consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. Art. 2.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em âmbito municipal ou regional no Anexo I deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, a contar de 05 de agosto de 2021. Erechim/RS, agosto? de 2021. PAULO ALFR DO POLIS Prefeito Mu icipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL RISTI A ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Decreto n.° 5.296/2021,Pág.3 Iara •••- • Anexo Único Administração e Serviços Risco Médio Baixo • . Atividade CNAE 2 , dígitos Protocolos de Atividade • • Obrigatórios • ., . Protocolos de Atividade Variáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Serviços Públicos e Administração Pública 84 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área Serviços de Utilidade Publica (Energia, Agua, Esgoto e outros) 35, 36, 37, 38, 39 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e , , área út il de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 M2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) 58 59 61' 62 63 ' . Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Atividades Administrativas e CalI Center 77, 78,79, 81,82 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e , - área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Vigilância e Segurança 80 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Transporte de carga 49 e 50 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Estacionamentos 52 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos 4595 ' • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Correios e Entregas 53 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada ( - - 4m2de área útil • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Bancos e Lotericas 64,66 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada - 4m' de área útil • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração Atividades Imobiliárias, Profissionais, Cientificas e Técnicas 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) 94 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Lavanderia 96 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Atividade CNAE 2 , dignos Protocolos de Atividade , . Obrigatório s Protocolos de Atividade Variáveis . Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências 81,97 ' Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores) • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: . Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil Funerárias 96 Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil. • Obrigatoriedade de afixação de cartaz em área visível e com indicação da capacidade máxima de pessoas na casa funerária ou local de realização do mesmo. Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: • Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações • Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações • * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Fechamento das demais áreas comuns. Condomínios (Áreas comuns) 81 Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m2 da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 16m2(nova redação); Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) 49,50 Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo; • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) 49 Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo CNAE2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis AMAU .R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis ~Ã Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares 56 Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares Missas e Serviços Religiosos 94 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; • Ocupação intercalada de assentos, com • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; • Ocupação intercalada de assentos, com • Portaria SES n 390/2021; • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; PORTARIA SES N2389/2021 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; • Vedada a realização de 'eventos' tipo hczppyhour; • Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes; • Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% das mesas ou similares; • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; • Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; • Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; • Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; • Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; • organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores; (Nova redação) • Fechamento total às 22:00 horas; • Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados); • Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado; • Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento; • A Higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado; • Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes); • Higienização dos caixas a cada novo atendimento; • Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída. (Y0 - - ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de im entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo. ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de im entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual de celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) 96 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: • 1 pessoa para cada 4m' de área útil . Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Feiras e Exposições Corporativas Convenções, Congressos e similares 82 • Portaria SES n2 391/2021; • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: • - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; • - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; • - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m' de área útil • Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - • Permite: 2 metros entre pessoas; • - Não permite: 1 metro entre pessoas; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". Agropecuária e Indústria Risco Médio Baixo Atividade 1 CNAE 2 Protocolos de Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 84 5 a 33 e 41,42, 43 • Indústrias: • Portaria SES n2 387/2021 • Portaria SES n2 388/2021 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil Agropecuária Indústria e Construção Civil Com ..,;•r=am.m.esffikalossémeassr- - Risco Médio Baixo Atividade Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências CNAE 2 Protocolos de Atividade dígitos Obri atúrios 47 Protocolos de Atividade Variáveis • tstaoeiecimento e controle aa ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Comércios: conforme protocolo de "Cnn,Srrin " Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 • Adoção de todos os protocolos de prevenção; • Vedada a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas (Nova redação) Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Atividade Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) CNAE 2 di 'tos 47 Protocolos de Atividade Obri t6rios Portaria SES n2389/2021 Protocolos de Atividade Variáveis • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m2 de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de lm nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m2 de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de lm nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 dl 'tos Protocolos de Atividade Obri:atórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) 75,96 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil • dí tos Obri térlos • . Atividade CNAE 2 . dígitos Protocolos de Atividade . Obrigatórios . . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Assistência à Saúde Humana 86 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Assistência Social 87,88 • Portaria SES n2 385/2021 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Cultura, Esporte e Lazer • . Atividade CNAE 2 • dígitos Protocolos de Atividade . , • Obrigatórios . . ., • Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares 9091 ' • Museus - Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; • Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) 90,93 • Portaria SES flQ 391/2021; • Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; • Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; • Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; • Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entre:ues no carro; Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares 96 • Portaria SES n2 393/2021; • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns nao relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). • Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto:1 pessoa para cada 8m2de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m2em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de im e uso de máscara. • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m2de área útil Por exemplo, Em uma academia de 128m2, poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de lm, janelas abertas e uso de máscara. • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; • Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos; (Nova Redação) Clubes sociais, esportivos e similares 93 • Vedado público espectador das atividades esportivas bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m2 de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições • Abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); respeitando os limites de ocupação, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m' de área útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m2 de área útil (nova redação) Corporativas, Convenções, Congressos". • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; • Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; • Público máximo de 70 pessoas; • Duração máxima do evento (para o público) de 4horas; • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada • Observância obrigatória de controle de ocupação; • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 • pessoa para cada 8m' da área útil, Ambiente Fechado 1 • Portaria SES n2 8m2 de área útil • pessoa para cada 16m2; 391/2021 Ambiente fechado: 1 pessoa para cada • Público máximo de 70 pessoas, observando • Vedada a permanência 16m2 de área útil a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa de clientes em pé Público máximo de 70 pessoas; para cada 8m2 da área útil, Ambiente Eventos infantis, sociais durante o consumo de Duração máxima do evento (para o Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova e de entretenimento em alimentos ou bebidas; público) de 4 horas; redação); buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 82, 90, 91,92, 93 • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Vedada a realização de Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". Vedados alimentos e bebidas expostos • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de eventos com a presença (mesa de doces, salgados e bebidas); "Restaurantes etc."; de público acima de 150 Priorização para venda e conferência de • Vedados alimentos e bebidas expostos pessoas, independente ingressos, inscrições ou credenciais por (mesa de doces, salgados e bebidas); do ambiente (aberto ou meio digital e/ou eletrônico; • Priorização para venda e conferência de fechado). Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Seguir obrigatoriamente Protocolo. Demais Eventos não • Realização não especificados, em ambiente aberto ou fechado 82,901 91, 92, 93 autorizada; • Sujeito à interdição e multa; Cinema, Teatros, 59, 90, • Público Estabelecimento e rígido controle da Auditórios, Circos, Casas 93 exclusivamente ocupação máxima de 40% das de Espetáculo, Casas de sentado, com cadeiras, assentos ou similares; Shows e similares distanciamento; • Portaria SES n2 391/2021; • Autorização, conforme Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: número de pessoas - Permite: 2 metros entre grupos; (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: • - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - Não permite: 1 metro entre grupos; Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; • - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; • - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre 61 ~ • (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; • autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares 91,93 Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Demarcação visual no chão de distanciamento de lm nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". Competições Esportivas 93 • Todas - Nota Informativa ng 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020; • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado Autorização prévia do(s) município(s) sede; Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc.". Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e público espectador; • Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; • Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; • Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol [2021). colaboradores; Educação • . Atividade CNAE 2 , dígitos Protocolos de Atividade • , • Obrigatórios . . ., • Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Educação e Cursos Livres exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) 85 Portaria SESSEDUC n 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SESSEDUC flQ 01/2021 Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Formação de Condutores de Veículos 85 Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entre _-a de documentos. Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade . Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 85 • Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.". • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Eventos Atividade CNAE 2 dígitios igatorios Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares • Observância dos protocolos obrigatórios; (Nova redação) • Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m' da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m' (nova redação); (Nova redação) • Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; • Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; Realização de almoços e Jantares em CTG's • Permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e jantares; (nova redação) • Permitida execução de músicas; (nova redação) • Proibido pista de dança; (nova redação) • Observância na restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' da área útil, Ambiep1aEd1ao: 1 pessoa - - para cada 4m' de área útil; (nova redação) • Observância dos protocolos obrigatórios; (nova redação) • Distanciamento entre as mesas; (nova redação) • Pessoas exclusivamente sentadas; (nova redação) • Controle da fila de entrada (distanciamento). (nova redação) • Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 pessoas por mesa, sem público ao redor que gere aglomeração; (Nova redação) Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data. • Observância dos protocolos de higienização e sanitização; • Observância dos Protocolos do Estado; A:lomera ões Atividade CNAE 2 , dos ígit Protocolos de Atividade , . Obrigats ório Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Aglomeração de pessoas • Expressamente proibido a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios Espaços Comuns Praças e Espaços Públicos • Expressamente proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios; (Nova redação) • Fica resguardado o direito de deslocamento das pessoas (ir e vir); Locais Religiosos • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de im entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou Santuários e locais religiosos em geral • Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares; • As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado. ~P comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. * AMAU / Comitê Regional