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norma nº 5296/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5296 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAltera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19) no âmbito do Município e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.296, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas 
sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de 
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus 
(COV1D-1 9) no âmbito do Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 O Protocolo de Atividades Variáveis AMAU — R16, de que trata o Anexo I do 
Decreto Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção 
e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e 
dá outras providências passa a vigorar, para as atividades de "Restaurantes, Bares, Lanchonetes, 
Sorveterias, Food Truck e similares", de "Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras 
conveniências", de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas 
de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares", de "Festividades particulares, Rodeios, 
Festas culturais, Encontro esportivos e similares", de "Realização de almoços e Jantares em 
CTG's de "Condomínios (Áreas comuns)" e de "Clubes sociais, esportivos e similares": 
Atividade CNAE 
Protocolos da Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividades Variáveis R16 
Restaurantes, 
Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, 
Food Truck e 
similares 
56 
• Portaria SES n2390/2021; 
• Vedada a permanência de 
clientes em pé durante o 
consumo de alimentos ou 
bebidas; 
• Vedado abertura e ocupação 
de pistas de dança ou 
similares; 
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% 
das mesas ou similares (Nova Redação); 
• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; 
• Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, 
utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante 
similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de 
máscara de maneira adequada; 
• Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários 
para a manutenção do sossego; 
• Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas 
em pé) que geram aglomerações; 
• Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; 
• Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e 
calçadas dos estabelecimentos; 
• Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento 
mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra 
aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e 
trabalhadores; (Nova redação) 
(fc Decr ° 5.296/2021,Pág.1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS !kr 1,•.' 
Loja de 
conveniência em 
Posto de 
Combustível, e 
outras 
conveniências 
47 
• Adoção de todos os protocolos de prevenção; 
. - . : . : . • : : :: : : - :. : • . (Revogado em 05/08/2021) 
• Vedada a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados 
nas mesas (Nova redação) 
Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." 
Eventos infantis, 
sociais e de 
entretenimento 
em buffets, casas 
de festas, casas 
de shows, casas 
noturnas, 
restaurantes, 
82, 90, 
91, 92, 
93 
bares e similares • 
• Portaria SES nQ 391/2021 
• Vedada a permanência de 
clientes em pé durante o 
consumo de alimentos ou 
bebidas; 
• Vedado abertura e ocupação 
de pistas de dança ou 
similares; 
Vedada a realização de 
eventos com a presença de 
público acima de 150 
pessoas, independente do 
ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Observância obrigatória de controle de ocupação; 
• Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 
• pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 
• pessoa para cada 16m2; 
• Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente 
aberto 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 
pessoa para cada 16m2(nova redação); 
• Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc."; 
• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e 
bebidas); 
. - Prior-maça° para venda e conferência de ingressos, inscrições ou 
credenciais por meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com 
álcool 70% ou solução similar; 
• Seguir obrigatoriamente Protocolo. 
Festividades 
particulares, 
Rodeios, Festas 
culturais, 
Encontro 
esportivos e 
similares 
• Observância dos protocolos obrigatórios; (Nova redação) 
• Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente 
aberto 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado 1 
pessoa para cada 16m2(nova redação); (Nova redação) 
• Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos 
sanitários pelo COE Municipal; 
• Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para 
cidade; 
Realização de 
almoços e 
Jantares em 
CTG's 
• Permitida a realização de encontros exclusivos para almoços e 
jantares; (nova redação) 
• Permitida execução de músicas; (nova redação) 
• Proibido pista de dança; (nova redação) 
• Observância na restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 
pessoa para cada 2m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para 
cada 4m2de área útil; (nova redação) 
• Observância dos protocolos obrigatórios; (nova redação) 
• Distanciamento entre as mesas; (nova redação) 
• Pessoas exclusivamente sentadas; (nova redação) 
• Controle da fila de entrada (distanciamento). (nova redação) 
• Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 pessoas por mesa, sem 
público ao redor que gere aglomeração; (nova redação) 
Condomínios 
(Áreas comuns) 
Obrigatório uso de máscara por 
empregados, colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, 
quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes 
abertos, exclusivamente; 
• Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras 
compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente 
aberto: 1 pessoa para cada 8m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 
pessoa para cada 16m2(nova redação); 
• • 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Clubes sociais, 
esportivos e 93 
• Abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges 
etc.); respeitando os limites de ocupação, sendo: Ambiente aberto: 1 
pessoa para cada 8m2de área útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para 
similares cada 16m2 de área útil (:10 v1 I edaçào) 
Parágrafo único. Comas alterações acima propostas, o Anexo I do Decreto Municipal n.° 
5.263/2021 fica alterado e consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. 
Art. 2.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em 
âmbito municipal ou regional no Anexo I deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados 
pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, a contar de 05 de agosto 
de 2021. 
Erechim/RS, agosto? de 2021. 
PAULO ALFR DO POLIS 
Prefeito Mu icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL RISTI A ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.296/2021,Pág.3 
Iara •••- • 
Anexo Único 
Administração e Serviços 
Risco Médio Baixo 
• . Atividade CNAE 2 
, dígitos 
Protocolos de Atividade 
• • Obrigatórios 
• ., . Protocolos de Atividade Variáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Serviços Públicos e 
Administração Pública 84 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área 
Serviços de Utilidade 
Publica (Energia, Agua, 
Esgoto e outros) 
35, 36, 
37, 38, 
39 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
, , área út il de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2 M2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Informação e 
Comunicação 
(imprensa, produção de 
áudio e vídeo, rádio, 
televisão, 
telecomunicação e 
outros, exceto salas de 
cinema) 
58 59 
61' 62 
63 ' 
. Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Atividades 
Administrativas e CalI 
Center 
77, 
78,79, 
81,82 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
, - área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Vigilância e Segurança 80 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Transporte de carga 49 e 50 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Estacionamentos 52 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Manutenção e 
Reparação de Veículos e 
de Objetos e 
Equipamentos 
4595 
' 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Correios e Entregas 53 • Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada ( 
- - 
4m2de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera. 
Bancos e Lotericas 64,66 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
- 4m' de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração 
Atividades Imobiliárias, 
Profissionais, Cientificas 
e Técnicas 
68, 69, 
70, 71, 
72, 73, 
74,75 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Organizações 
Associativas (Conselhos, 
Sindicatos, Partidos, 
MTG etc) 
94 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Lavanderia 96 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Atividade CNAE 2 
, dignos 
Protocolos de Atividade 
, . Obrigatório s 
Protocolos de Atividade Variáveis . Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Serviços Domésticos, de 
Manutenção e Limpeza 
de condomínios e 
residências 
81,97 ' 
Obrigatório uso de 
máscara por todos 
(empregados e 
empregadores) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
. Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
Funerárias 96 
Em caso de óbito por 
Covid-19, lotação máxima 
de no máximo 10 pessoas, 
ao mesmo tempo 
Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil. 
• Obrigatoriedade de afixação de cartaz em 
área visível e com indicação da capacidade 
máxima de pessoas na casa funerária ou 
local de realização do mesmo. 
Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima 
conforme acreditação do 
estabelecimento no Selo Turismo 
Responsável do Ministério do Turismo: 
• Com Selo Turismo Responsável: 75% 
habitações 
• Sem Selo Turismo Responsável: 60% 
habitações 
• * A adesão ao Selo Turismo Responsável é 
opcional. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns. 
Condomínios (Áreas 
comuns) 81 
Obrigatório uso de 
máscara por empregados, 
colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• - Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(salão de festa, churrasqueiras 
compartilhadas etc.). 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços 
coletivos de alimentação: conforme 
protocolo de "Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades Físicas 
etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Abertura das demais áreas comuns (salão 
de festas, churrasqueiras compartilhadas 
etc), com restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m2 
da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa 
para cada 16m2(nova redação); 
Transporte Coletivo 
(coletivo municipal, 
metropolitano comum, 
ferroviário e 
aquaviário) 
49,50 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 60% da capacidade total 
do veículo; 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo. 
Transporte Rodoviário 
(fretado, metropolitano 
executivo, 
intermunicipal, 
interestadual) 
49 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 75% da capacidade total 
do veículo 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo 
CNAE2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
.R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
~Ã 
Restaurantes, Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, Food Truck 
e similares 
56 
Estabelecimentos 
comerciais localizados 
em shopping centers e 
Centros Comerciais, 
Supermercados e 
Similares 
Missas e Serviços 
Religiosos 
94 • Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de 25% das 
cadeiras, assentos ou similares; 
• Ocupação intercalada de assentos, com 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de 40% das cadeiras, 
assentos ou similares; 
• Ocupação intercalada de assentos, com 
• Portaria SES n 
390/2021; 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
PORTARIA SES 
N2389/2021 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de 40% das mesas 
ou similares; 
• Apenas clientes sentados e em grupos 
de até cinco (5) pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' tipo 
hczppyhour; 
• Vedado música alta que prejudique a 
comunicação entre clientes; 
• Operação de sistema de buffet apenas 
com instalação de protetor salivar, com 
apenas funcionário(s) servindo, com 
lavagem prévia das mãos ou utilização 
de álcool 70% ou sanitizante similar por 
funcionário e clientes e com 
distanciamento e uso de máscara de 
maneira adequada. 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de até 50% das mesas 
ou similares; 
• Apenas clientes sentados e em grupos de 
até cinco (5) pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' tipo happy 
hour; 
• Operação de sistema de buffet, com 
lavagem prévia das mãos, utilização de luva 
descartável, e utilização de álcool 70% ou 
sanitizante similar por funcionários e 
clientes e com distanciamento e uso de 
máscara de maneira adequada; 
• Permitida música ao vivo, respeitados os 
limites de volume e horários para a 
manutenção do sossego; 
• Expressamente proibido o funcionamento 
de pistas de dança (pessoas em pé) que 
geram aglomerações; 
• Presença de uma pessoa responsável pela 
observância dos protocolos; 
• Vedado o consumo de bebida alcoólica em 
pé, nos balcões, entradas e calçadas dos 
estabelecimentos; 
• organizar a disposição das mesas de modo 
a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre cada uma, evitando que 
ocorra aglomeração e diminuindo o 
cruzamento entre os clientes e 
trabalhadores; (Nova redação) 
• Fechamento total às 22:00 horas; 
• Sinalização dos fluxos de entrada e saída 
(separados); 
• Uma pessoa no fluxo da entrada orientando 
a restrição de acesso de apenas (01) uma 
pessoa por família, resguardando casos 
excepcionais que requerem 
acompanhamento, e para a organização das 
filas observando o distanciamento 
preconizado; 
• Colocação obrigatória de dispensadores de 
álcool gel, e orientação para que todos 
façam a higienização antes de adentrar no 
estabelecimento; 
• A Higienização dos carrinhos deve ser 
realizada por um funcionário permanente 
com insumo preconizado; 
• Um fiscal interno para verificar a formação 
de filas e organização dos fluxos, com 
vestimenta apropriada para identificação 
(orientação dos clientes); 
• Higienização dos caixas a cada novo 
atendimento; 
• Orientações visuais e explicativas do fluxo 
de saída. 
(Y0 
- - 
ocupação de forma espaçada entre os 
assentos e de modo alternado entre as 
fileiras, respeitando distanciamento 
mínimo de im entre pessoas e/ou 
grupos de coabitantes; 
• Atendimento individualizado, com 
distanciamento mínimo de 1 metro; 
• Proibido o consumo de alimentos e 
bebidas, exceto o estritamente 
necessário para a realização do ritual ou 
celebração (por ex.: eucaristia ou 
comunhão), recolocando a máscara 
imediatamente em seguida ao consumo. 
ocupação de forma espaçada entre os 
assentos e de modo alternado entre as 
fileiras, respeitando distanciamento 
mínimo de im entre pessoas e/ou grupos 
de coabitantes; 
• Atendimento individualizado, com 
distanciamento mínimo de 1 metro; 
• Proibido o consumo de alimentos e 
bebidas, exceto o estritamente necessário 
para a realização do ritual de celebração 
(por ex.: eucaristia ou comunhão), 
recolocando a máscara imediatamente em 
seguida ao consumo. 
Serviços de Higiene 
Pessoal e Beleza 
(cabelereiro, barbeiro e 
estética) 
96 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por área útil de 
circulação ou permanência no ambiente 
fechado: 
• 1 pessoa para cada 4m' de área útil 
. Distanciamento mínimo de 2 metros 
entre postos de atendimento (cadeiras, 
poltronas ou similares); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Feiras e Exposições 
Corporativas 
Convenções, Congressos 
e similares 
82 
• Portaria SES n2 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal. 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponíveis 
para fiscalização; Estabelecimento e 
controle da ocupação máxima de 
pessoas ao mesmo tempo, por tipo de 
ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambientes com circulação em pé 
(estandes, corredores etc): 1 pessoa 
para cada 8m' de área útil 
• Ambientes com público sentado: 1 
pessoa para cada 4m' de área útil 
• Distanciamento mínimo entre pessoas 
em ambientes com público sentado 
conforme permissão para consumo de 
bebidas na plateia: - 
• Permite: 2 metros entre pessoas; 
• - Não permite: 1 metro entre pessoas; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares; Distanciamento 
mínimo de 3m entre módulos de 
estandes, bancas ou similares quando 
não houver barreiras físicas ou 
divisórias; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização com 
álcool 70% ou solução similar; 
• Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
Agropecuária e Indústria 
Risco Médio Baixo 
Atividade 1 CNAE 2 Protocolos de Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
84 
5 a 33 e 
41,42, 
43 
• Indústrias: 
• Portaria SES n2 
387/2021 
• Portaria SES n2 
388/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Agropecuária 
Indústria e Construção 
Civil 
Com ..,;•r=am.m.esffikalossémeassr- -
Risco Médio Baixo 
Atividade 
Loja de 
conveniência em 
Posto de 
Combustível, e 
outras 
conveniências 
CNAE 2 Protocolos de Atividade 
dígitos Obri atúrios 
47 
Protocolos de Atividade Variáveis 
• tstaoeiecimento e controle aa 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
• Vedada a permanência e o consumo de 
alimentos e bebidas no pátio (área da 
pista e do posto de gasolina); 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços de alimentação: conforme 
protocolo de "Restaurantes etc." 
Comércios: conforme protocolo de 
"Cnn,Srrin " 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
• Adoção de todos os protocolos de 
prevenção; 
• Vedada a aglomeração de pessoas em pé, 
além dos espaços reservados nas mesas 
(Nova redação) 
Comércios: conforme protocolo de 
"Comércio etc." 
Atividade 
Comércio e Feiras Livres 
(de alimentos e 
produtos em geral) 
CNAE 2 
di 'tos 
47 
Protocolos de Atividade 
Obri t6rios 
Portaria SES n2389/2021 
Protocolos de Atividade Variáveis 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m2 de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo 
de 3m entre módulos de estandes, 
bancas ou similares; 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
• Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação 
ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m2 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m2 
de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada e 
saída de pessoas, para evitar aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo de 
3m entre módulos de estandes, bancas ou 
similares; 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
dl 'tos 
Protocolos de Atividade 
Obri:atórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Assistência Veterinária 
e Petshops (Higiene) 75,96 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
• 
dí tos Obri térlos 
• . Atividade CNAE 2 
. dígitos 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios 
. . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Assistência à Saúde 
Humana 86 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Assistência Social 87,88 • Portaria SES n2 
385/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Cultura, Esporte e Lazer 
• . Atividade CNAE 2 
• dígitos 
Protocolos de Atividade 
. , • Obrigatórios 
. . ., • Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Museus, Centros 
Culturais, Ateliês, 
Bibliotecas, Arquivos e 
similares 
9091 ' 
• Museus - 
Recomendações aos 
Museus em Tempos de 
Covid-19, do Instituto 
Brasileiro de Museus 
(Ibram) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos; 
• Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mín. de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização. 
Eventos tipo Drive-in 
(Shows, cinemas etc.) 
90,93 • Portaria SES flQ 
391/2021; 
• Público exclusivamente 
dentro dos veículos, 
vedada abertura de 
• Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz sempre, inclusive 
dentro do veículo; 
• Distanciamento mínimo de 2m entre 
veículos; 
portas e circulação 
externa, exceto para uso 
dos sanitários; 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponível 
para fiscalização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos por meio digital e/ou 
eletrônico; 
• Venda de alimentos e bebidas 
exclusivamente por meio digital e 
entre:ues no carro; 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Atividades físicas em 
academias, clubes, 
centros de treinamento, 
piscinas, quadras e 
similares 
96 
• Portaria SES n2 
393/2021; 
• Exclusivo para prática 
esportiva, sendo vedado 
público espectador; 
• Autorizada a ocupação 
dos espaços 
exclusivamente para a 
prática de atividades 
físicas, vedado áreas 
comuns nao 
relacionadas à prática 
de atividades físicas 
(ex.: churrasqueiras, 
bares, vestiários, 
lounges etc.). 
• Presença obrigatória de no mínimo um 
(1) profissional habilitado no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF) por 
estabelecimento (exceto em espaços de 
quadras esportivas); 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto:1 pessoa para cada 
8m2de área útil 
Por exemplo, 
Em uma pista de 400m2em local aberto, 
poderão estar presentes até 50 pessoas 
ao mesmo tempo, com distanciamento 
mínimo de im e uso de máscara. 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2de área útil 
Por exemplo, 
Em uma academia de 128m2, poderão 
estar presentes até 8 pessoas ao mesmo 
tempo, com distanciamento mínimo de 
lm, janelas abertas e uso de máscara. 
• Distanciamento interpessoal mínimo de 
2m entre atletas durante as atividades; 
• Esportes coletivos (duas ou mais 
pessoas) com agendamento e intervalo 
de 30 minutos entre jogos, para evitar 
aglomeração na entrada e saída e 
permitir higienização; 
• Obrigatório uso de máscara durante a 
atividade física, salvo exceções 
regulamentadas por portarias da SES; 
• Vedado compartilhamento de 
equipamentos ao mesmo tempo, sem 
prévia higienização com álcool 70% ou 
solução sanitizante similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Obrigatório intervalo de 30 minutos entre 
jogos coletivos; (Nova Redação) 
Clubes sociais, 
esportivos e similares 
93 • Vedado público 
espectador das 
atividades esportivas 
bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Vedada a realização de 
eventos com a presença 
de público acima de 150 
pessoas, independente 
do ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
8m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2 de área útil Respeito aos 
protocolos das atividades específicas, 
quando aplicável: Restaurantes, bares, 
lanchonetes e espaços coletivos de 
alimentação: conforme protocolo de 
"Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Danças e ensaios tradicionalistas: 
conforme protocolo de "Ensino de 
Esportes, Dança e Artes Cênicas". 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
• Abertura das demais áreas comuns (como 
churrasqueiras, lounges etc.); respeitando 
os limites de ocupação, sendo: Ambiente 
aberto: 1 pessoa para cada 8m' de área 
útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2 de área útil (nova redação) 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente, com a presença de 
responsáveis; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(como churrasqueiras, lounges etc.); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Público máximo de 70 pessoas; 
• Duração máxima do evento (para o 
público) de 4horas; 
• Alimentação exclusivamente com 
operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
• Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas); 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização 
com álcool 70% ou solução similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
• Observância obrigatória de controle de 
ocupação; 
• Ocupação máxima de pessoas ao mesmo 
tempo: Ambiente aberto 1 
• pessoa para cada 8m' da área útil, 
Ambiente Fechado 1 
• Portaria SES n2 8m2 de área útil 
• pessoa para cada 16m2; 391/2021 Ambiente fechado: 1 pessoa para cada • Público máximo de 70 pessoas, observando 
• Vedada a permanência 16m2 de área útil a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa de clientes em pé Público máximo de 70 pessoas; para cada 8m2 da área útil, Ambiente 
Eventos infantis, sociais durante o consumo de Duração máxima do evento (para o Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova 
e de entretenimento em alimentos ou bebidas; público) de 4 horas; redação); 
buffets, casas de festas, 
casas de shows, casas 
noturnas, restaurantes, 
bares e similares 
82, 90, 
91,92, 
93 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Vedada a realização de 
Alimentação exclusivamente com 
operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
Vedados alimentos e bebidas expostos 
• Duração máxima do evento (para o 
público) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente com operação 
em conformidade com o protocolo de 
eventos com a presença (mesa de doces, salgados e bebidas); "Restaurantes etc."; 
de público acima de 150 Priorização para venda e conferência de • Vedados alimentos e bebidas expostos 
pessoas, independente ingressos, inscrições ou credenciais por (mesa de doces, salgados e bebidas); 
do ambiente (aberto ou meio digital e/ou eletrônico; • Priorização para venda e conferência de 
fechado). Vedado compartilhamento de microfones 
sem prévia higienização com álcool 70% 
ou solução similar; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de microfones 
sem prévia higienização com álcool 70% ou 
solução similar; 
• Seguir obrigatoriamente Protocolo. 
Demais Eventos não • Realização não 
especificados, em 
ambiente aberto ou 
fechado 
82,901 
91, 92, 
93 
autorizada; 
• Sujeito à interdição e 
multa; 
Cinema, Teatros, 59, 90, • Público Estabelecimento e rígido controle da 
Auditórios, Circos, Casas 93 exclusivamente ocupação máxima de 40% das 
de Espetáculo, Casas de sentado, com cadeiras, assentos ou similares; 
Shows e similares distanciamento; 
• Portaria SES n2 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
Distanciamento mínimo entre grupos de 
até 3 pessoas e conforme permissão 
para consumo de alimentos ou bebidas 
na plateia: 
número de pessoas - Permite: 2 metros entre grupos; 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
- Não permite: 1 metro entre grupos; 
Autorizada circulação em pé durante a 
programação apenas para compra de 
alimentos ou bebidas (se permitido) 
e/ou uso dos sanitários, com uso de 
máscara e distanciamento nas filas; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
Autorizado uso do espaço também para 
produção e captação de áudio e vídeo; 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
61 ~ 
• (aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
• autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal. 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Parques Temáticos, de 
Aventura, de Diversão, 
Aquáticos, Naturais, 
Jardins Botânicos, 
Zoológicos e outros 
atrativos turísticos 
similares 
91,93 
Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima conforme adesão 
(opcional) ao Selo Turismo Responsável 
do Ministério do Turismo: 
- Com Selo MTur: 50% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
- Sem Selo MTur: 25% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
Competições Esportivas 93 • Todas - Nota 
Informativa ng 18 COE 
SESRS de 13 de agosto 
de 2020; 
• Exclusivo para prática 
esportiva, sendo vedado 
Autorização prévia do(s) município(s) 
sede; Treinos e jogos coletivos fora da 
competição conforme protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". Reforço na 
comunicação sonora e visual dos 
protocolos para público e 
público espectador; 
• Futebol Profissional: - 
Protocolo Detalhado e 
Manual de Diretrizes 
Operacionais do Futebol 
Gaúcho 2021 da FGF; 
• Diretriz Técnico 
Operacional de Retorno 
das Competições da 
CBF; 
• Protocolo de Operações 
para competições de 
clubes da Conmebol 
[2021). 
colaboradores; 
Educação 
• . Atividade CNAE 2 
, dígitos 
Protocolos de Atividade 
• , • Obrigatórios 
. . ., • Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Educação e Cursos 
Livres exceto Ensino de 
Esportes, Dança e Artes 
Cênicas) 
85 
Portaria SESSEDUC n 
01/2021 
Distanciamento mínimo 
de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou 
similares 
Transporte escolar 
conforme Portaria 
SESSEDUC flQ 01/2021 
Definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro 
entre classes, carteiras ou similares. 
Ensino híbrido, com aulas ministradas 
remotamente e presencialmente, a fim 
de respeitar a lotação máxima das salas 
de aulas e/ou a decisão dos alunos ou 
responsáveis quanto à adesão ao ensino 
presencial. 
Formação de 
Condutores de Veículos 85 
Aulas e exames teóricos realizados 
preferencialmente na modalidade 
remota; 
Quando houver atividades em sala de aula, 
definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme distanciamento 
mínimo de 1,5 metro entre classes, 
carteiras ou similares; 
Atendimento individual, sob 
agendamento, para aulas práticas ou 
entre _-a de documentos. 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Ensino de Esportes, 
Dança e Artes Cênicas 85 
• Respeito aos protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". 
• Quando houver atividades em 
sala de aula, definição e respeito à 
ocupação máxima das salas de aulas ou 
ambientes de aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou similares. 
Eventos 
Atividade CNAE 2 
dígitios igatorios 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Festividades 
particulares, Rodeios, 
Festas culturais, 
Encontro esportivos e 
similares 
• Observância dos protocolos 
obrigatórios; (Nova redação) 
• Público máximo de 70 pessoas, observando 
a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa 
para cada 8m' da área útil, Ambiente 
Fechado 1 pessoa para cada 16m' (nova 
redação); (Nova redação) 
• Eventos autorizados mediante avaliação e 
aprovação de protocolos sanitários pelo 
COE Municipal; 
• Aprovação pelo Município tendo em vista a 
relevância do evento para cidade; 
Realização de almoços e 
Jantares em CTG's 
• Permitida a realização de encontros 
exclusivos para almoços e jantares; (nova 
redação) 
• Permitida execução de músicas; (nova 
redação) 
• Proibido pista de dança; (nova redação) 
• Observância na restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' 
da área útil, Ambiep1aEd1ao: 1 pessoa 
- - 
para cada 4m' de área útil; (nova redação) 
• Observância dos protocolos obrigatórios; 
(nova redação) 
• Distanciamento entre as mesas; (nova 
redação) 
• Pessoas exclusivamente sentadas; (nova 
redação) 
• Controle da fila de entrada 
(distanciamento). (nova redação) 
• Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 
pessoas por mesa, sem público ao redor 
que gere aglomeração; (Nova redação) 
Comunidades, clubes, 
canchas de bochas, 
carteados, campos de 
futebol, sinuca e 
similares, exceto 
aqueles que já tiverem 
planos de contingência 
aprovados pelo COE até 
esta data. 
• Observância dos protocolos de higienização 
e sanitização; 
• Observância dos Protocolos do Estado; 
A:lomera ões 
Atividade CNAE 2 
, dos ígit
Protocolos de Atividade 
, . Obrigats ório
Protocolos de Atividade Variáveis 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Aglomeração de pessoas 
• Expressamente proibido a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais 
Obrigatórios 
Espaços Comuns Praças e Espaços Públicos 
• Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais
Obrigatórios; (Nova redação) 
• Fica resguardado o direito de deslocamento 
das pessoas (ir e vir); 
Locais Religiosos • Estabelecimento e 
rígido controle da 
ocupação máxima de 
25% das cadeiras, 
assentos ou similares; 
• Ocupação intercalada 
de assentos, com 
ocupação de forma 
espaçada entre os 
assentos e de modo 
alternado entre as 
fileiras, respeitando 
distanciamento 
mínimo de im entre 
pessoas e/ou grupos 
de coabitantes; 
• Atendimento 
individualizado, com 
distanciamento 
mínimo de 1 metro; 
• Proibido o consumo 
de alimentos e 
bebidas, exceto o 
estritamente 
necessário para a 
realização do ritual ou 
celebração (por ex.: 
eucaristia ou 
Santuários e locais religiosos em geral • Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas nos espaços externos (pátio) dos 
Santuários, Igrejas, Templos e similares; 
• As missas, cultos e similares ficam 
permitidas de acordo com o protocolo do 
Estado. 
~P 
comunhão), 
recolocando a 
máscara 
imediatamente 
depois. 
* AMAU / Comitê Regional 

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