br-locleg corpus explorer

← Erechim (RS)

norma nº 5297/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5297 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaInstitui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal 11013.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
native_id19290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.297, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. 
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) 
no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer 
as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei 
Federal 11013.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas, tendo em vista as disposições da Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor de 
Proteção de Dados (CGPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito (GP), órgão destinado a atuar como 
responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na 
Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade 
ao previsto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD). 
Parágrafo único. O CGPD exercerá suas atribuições observando os princípios e normas 
que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração 
Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. 
Art. 2.° O Comitê Gestor de Proteção de Dados, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá 
a seguinte composição: 
I — Secretário Municipal ou Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo; 
II — Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, ou representante; 
III — Diretoria de Tecnologia da Informação, ou representante; 
Processo Administrativo n.° 10920/2021; Decreto 21, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICÍPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
IV - Chefia dos Serviços de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, ou 
representante; 
V - Diretoria de Informática da Secretaria Municipal de Educação, ou representante; 
VI - Diretoria de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, ou 
representante; 
VII - Diretoria Técnica Administrativa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
ou representante; 
VIII - Diretoria de Recursos Humanos, ou representante; 
IX - Representante da Procuradoria Jurídica. 
§ 1.0 O CGPD será coordenado pelo Secretário Municipal ou Secretário Adjunto da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo. 
§ 2.° No impedimento eventual do Titular da Secretaria Municipal ou Secretário 
Adjunto da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo, a 
coordenação do CGPD será exercida pelo Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, ou 
representante designado, nos termos do inciso II deste artigo. 
§ 3.° Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de 
quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados 
no assunto a ser tratado, sem direito a voto. 
Art. 3•0 São atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados: 
1 - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor 
políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal 
com as disposições da Lei Federal n° 13.709, de 2018; 
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua 
regulamentação; 
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para 
viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal n° 13.709, de 2018; 
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo 
com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.709, de 2018 e neste Decreto; 
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com 
outros órgãos; 
VI - exercer outras atividades correlatas. 
Processo Admivo n.°10920/2021: Decreto n.° 97,2'-','ág. 2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 40 As deliberações do Comitê Gestor de Proteção de Dados serão tomadas por 
maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, pareceres, instruções ou resoluções, com a 
assinatura de seus membros. 
Parágrafo único. As manifestações a que se refere o caput visam disciplinar a 
implantação organizada e planejada da LPGD no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
Art. 50 O Comitê Gestor de Proteção de Dados contará com uma Secretaria Executiva, 
a quem caberá o assessoramento, organização e coordenação dos trabalhos. 
§ 1.0 A Secretaria Executiva será composta por um Secretário Executivo e por 
assessores, escolhidos dentre técnicos com notória competência, titulares de cargos ou empregos 
com funções compatíveis. 
§ 2.° A indicação dos integrantes a que se refere o § 1° deste artigo será realizada pelo 
Coordenador do CGPD. 
Art. 6.° No desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor de Proteção de Dados 
poderá instituir Grupo de Trabalho (GT LPGD) visando auxiliar e operacionalizar a implantação do 
disposto neste Decreto. 
§ 1.0 Os grupos de trabalho serão constituídos segundo suas afinidades com os temas e 
as disposições abrangidas pela LGPD, a serem avaliadas, consideradas, atendidas ou empreendidas 
no âmbito do Município. 
§ 2.° A participação de representantes no Grupo de Trabalho (GT LPGD) será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
§ 3•0 O CGPD poderá convocar, considerando suprimento temporário de necessidade, 
representantes ou servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para 
integrar quaisquer trabalhos ou atividades relacionadas com o cumprimento do disposto neste 
Decreto. 
Art. 7•0 O Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais será 
integrado por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dentre 
servidores que possuam experiência e condições técnicas para participar do trabalho. 
§ 1.0 Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas 
ausências e impedimentos. 
Processo Administrativo n.° 10920'2021, Decreto n.° 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
§ 2.° Os membros do GT LPGD e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares 
ou responsáveis dos órgãos e entidades que representam, ouvido o CGPD e designados pelo 
Prefeito Municipal. 
§ 3° O CGPD indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros. 
§ 4.° O Grupo de Trabalho poderá ser instituído e desconstituído, a qualquer momento, 
a critério do CGPD. 
Art. 8.° Cabe ao Coordenador a condução das atividades do Grupo de Trabalho da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo ser desenvolvida em estreita colaboração e 
integração com Comitê Gestor de Proteção de Dados. 
§ 1.0 O Coordenador do GT LPGD poderá solicitar a qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública Municipal, informações, documentos ou efetuar diligências para o exercício 
de suas atribuições. 
§ 2.° O Grupo de Trabalho poderá convidar a participarem de suas atividades 
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, 
quando útil para o cumprimento das suas finalidades. 
§ 3.° Todos os levantamentos e tratativas já efetuadas no âmbito da Administração 
Pública Municipal deverão ser avaliadas e consideradas pelo GT LPGD, sem embargo de ocasional 
revisão e adequações que se fizerem necessárias. 
§ 4•0 Inclui-se no escopo do trabalho referido no § 30 deste artigo, eventuais estudos, 
proposições e recomendações efetuadas por órgãos de consultoria especializados, inclusive, 
oriundas de organizações externas, quando possível e autorizada. 
Art. 9.° As situações afetas ao Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais não especificadas ou previstas neste Decreto serão tratadas pelo seu Coordenador e 
decididas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados. 
§ 1.0 Todos os titulares, dirigentes, diretores e coordenadores de órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal atuarão como consultores do GT LPGD em suas respectivas 
áreas de atuação, por demanda do Coordenador do GT LPGD. 
§ 2.° A Procuradoria-Geral do Município (PGM), por intermédio de seu representante, 
deverá prestar orientação jurídica ao GT LPGD. 
Processo Administrativo n.° /0920/2021; Decreto n.'5.29 21, Pág. 4 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 10. As reuniões do Comitê Gestor de Proteção de Dados ou do Grupo de Trabalho 
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ocorrerão preferencialmente por meios virtuais e 
remotos. 
Art. 11. As disposições estabelecidas neste Decreto deverão ser revisadas e 
aperfeiçoadas permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos procedimentos de 
conformidade do Poder Executivo Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 
Art. 12. O Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados, ouvidos os demais 
componentes, poderá definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento 
deste Decreto. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
/ 
PAULO LFREDO POLIS 
Prefeitt, Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABECRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° 10920/2021; Decreto n°5.2972021, Pág. 5 

open original →