| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5299 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Altera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento no município de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone.(54) 3520 7000 - 99700-010 Erechim -RS DECRETO N.° 5.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento no município de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0Fica alterado o inciso II do Art. 5.° do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5. III - Sempre que a edificação não possuir Habite-se ou não estiver adequada quanto ao uso pretendido, quando apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT conforme alíneas 'f' dos incisos 1 e II deste artigo, será emitido Alvará de Localização e Funcionamento provisório, com validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, anualmente, por períodos iguais e sucessivos, a pedido do interessado, ficando condicionada a liberação do Alvará com validade indeterminada à apresentação do Habite-se da edificação, com uso compatível com as atividades requeridas. Para estabelecimentos que utilizarem área edflcada inferior a 100,00m1 (cem metros quadrados), poderá ser emitido Alvará definitivo, desde que apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT. Será exigido novo Laudo Técnico sempre que constatada alguma alteração ou ampliação das características iniciais de concessão. Fica reservada à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, o direito de exigir, a qualquer tempo, a regularização da edificação; Processo Administrativo n.° 16423/2021, Decreto n. .299/2021 Pág. 1 Erechi 'S, 10 agosto Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS Art. 2.° Fica revogado o inciso IX do Art. 12 do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. IX— Revogado. Art. 3•0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paulo A' -do Po is Prefeito N.kicipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEVCRISTNN ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.° 16423/2021, Decreto n.'5.29912021 Pág. 2