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norma nº 5299/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5299 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAltera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento no município de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone.(54) 3520 7000 -
99700-010 Erechim -RS 
DECRETO N.° 5.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o 
cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e 
Funcionamento no município de Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0Fica alterado o inciso II do Art. 5.° do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5. 
III - Sempre que a edificação não possuir Habite-se ou não estiver adequada quanto ao 
uso pretendido, quando apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT conforme alíneas 'f' dos 
incisos 1 e II deste artigo, será emitido Alvará de Localização e Funcionamento provisório, com 
validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, anualmente, por períodos iguais e sucessivos, a 
pedido do interessado, ficando condicionada a liberação do Alvará com validade indeterminada à 
apresentação do Habite-se da edificação, com uso compatível com as atividades requeridas. Para 
estabelecimentos que utilizarem área edflcada inferior a 100,00m1 (cem metros quadrados), 
poderá ser emitido Alvará definitivo, desde que apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT. Será 
exigido novo Laudo Técnico sempre que constatada alguma alteração ou ampliação das 
características iniciais de concessão. Fica reservada à Fiscalização da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, o direito de exigir, a qualquer tempo, a 
regularização da edificação; 
Processo Administrativo n.° 16423/2021, Decreto n. .299/2021 Pág. 1 
Erechi 'S, 10 agosto 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 2.° Fica revogado o inciso IX do Art. 12 do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12. 
IX— Revogado. 
Art. 3•0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paulo A' -do Po is 
Prefeito N.kicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEVCRISTNN ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° 16423/2021, Decreto n.'5.29912021 Pág. 2 

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