| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6858 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS LEI N.° 6.858, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas. Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal. autorizado a doar 34 (trinta e quatro) cadeiras de madeira, 16 (dezesseis) mesas de madeira. 11 (onze) extensores de madeira de aproximadamente 03 (três) metros e 01 (uma) mesa de madeira com cavalete para a Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 02.139.794/0001-02, localizada na Rua Belo Cardoso, n.°l .143. Bairro Presidente Vargas, Erechim/RS. § 1 .0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. § 2.° Os bens doados. através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle patrimonial do Município de Erechim. Art. 2.° Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas. Art. 3.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULO AL REDO PO\TS Prefeito ' unicipal Processo Administrativo n.'1454812021, Lei n.'6.85812021. Pág. 1