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norma nº 6858/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6858 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAutoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
LEI N.° 6.858, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza a doação de bens móveis para a Associação de Moradores 
do Bairro Presidente Vargas. 
Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica, o Poder Executivo Municipal. autorizado a doar 34 (trinta e quatro) cadeiras 
de madeira, 16 (dezesseis) mesas de madeira. 11 (onze) extensores de madeira de aproximadamente 03 
(três) metros e 01 (uma) mesa de madeira com cavalete para a Associação de Moradores do Bairro 
Presidente Vargas, pessoa jurídica inscrita pelo CNPJ n.° 02.139.794/0001-02, localizada na Rua Belo 
Cardoso, n.°l .143. Bairro Presidente Vargas, Erechim/RS. 
§ 1 .0 A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo de Erechim, 
em até 30 (trinta) dias, após a data de sua assinatura. 
§ 2.° Os bens doados. através desta Lei, deverão ter suas "baixas" efetuadas no controle 
patrimonial do Município de Erechim. 
Art. 2.° Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da Associação de 
Moradores do Bairro Presidente Vargas. 
Art. 3.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULO AL REDO PO\TS 
Prefeito ' unicipal 
Processo Administrativo n.'1454812021, Lei n.'6.85812021. Pág. 1 

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