| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências. |
| native_id | 19303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.304, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Erechim em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 O Protocolo de Atividades Variáveis, de que trata o Anexo 1 do Decreto Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências passa a vigorar, no período compreendido entre a zero hora do dia 14 de agosto de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 27 de agosto de 2021 para as atividades de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares", de "Condomínios (Áreas comuns)", de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares e de "Missas e Serviços Religiosos": Atividade CNA E Protocolos da Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividades Variáveis Eventos infantis, sociais e de entreteniment o em buffets, casas de 82, 90, 91, 92, 93 • Portaria SES n° 391/2021 • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e • Observância obrigatória de controle de ocupação; • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 4m2 da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 8m2; • Público máximo de 150 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 4m2 da área útil. festas, casas ocupação de pistas de Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 8m2 de shows, casas dança ou similares; Vedada a realização de • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; • Alimentação exclusivamente com operação em noturnas, restaurantes, bares e eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."; • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); similares ambiente (aberto ou fechado). • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico: • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar: • Seguir obrigatoriamente Protocolo. Decreto n.° 5.304/202 I,Pág.1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechirn — RS Condomínios (Áreas comuns) Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. • Respeito aos protocolos das atividades especificas, quando aplicável: • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades . Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 8m2; Missas e S erviços Religiosos 94 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e /ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares 56 • Portaria SES n"' 390/2021; • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% das mesas ou similares; • Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas; • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; • Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; • Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; • Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; • Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; • organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores; Parágrafo único. Comas alterações acima propostas, o Anexo 1 do Decreto Municipal n.° 5.263/2021 fica alterado e consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. Decreto n.° 5.304/202I,Pág.2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS Art. 2.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em âmbito municipal ou regional no Anexo 1 deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 13 de agosto de 2021. ErechimlRS, 13 de agosto de 2021. FLÁVIO AUGUSTVO' TIRELLO Prefeito MunJcipa,m exercício Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL CRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Decreto n. °5.304/2021,Pág.3 Anexo Único Administração e Serviços Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Serviços Públicos e Administração Pública 84 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) 35, 36, 37, 38, 39 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) 58 59 , 61,62, 63 . Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Atividades Administrativas e CalI Center 77, 78,79, 81,82 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil Vigilância e Segurança 80 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Transporte de carga 49 e 50 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Estacionamentos 52 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos 95 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil Correios e Entregas 53 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil • Demarcação visual no chão de distanciamento de lm nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Bancos e Lotéricas 64,66 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m de área útil • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração Atividades Imobiliárias, Profissionais, Cientificas e Técnicas 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e . - áre a útil de circulação ou permanência. • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) 94 e Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Lavanderia 96 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil Atividade CNAE 2 , dígit os Protocolos de Atividade . Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências 81,97 ' Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores) • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil Funerárias 96 Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no maximo 10 pessoas, ao mesmo tempo • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil. e Obrigatoriedade de afixação de cartaz em área visível e com indicação da capacidade máxima de pessoas na casa funerária ou local de realização do mesmo. Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: • Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações e Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações • * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. • Respeito aos protocolos das atividades CP específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Fechamento das demais áreas comuns. Condomínios (Áreas comuns) 81 Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; • Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 41,12 da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 81112(nova redação); Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) 49, 50 Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo; • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares 56 • Portaria SES nQ 390/2021; • Vedada a permanência de clientes em durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% das mesas ou similares; • Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas; • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; • Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; • Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; • Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; • Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; • organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores; Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares PORTARIA SES N9389/2021 • Fechamento total às 22:00 horas; • Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados); • Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado; • Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento; • A Higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado; • Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes); • Higienização dos caixas a cada novo atendimento; • Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída. Missas e Serviços Religiosos 94 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os r assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e /ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética) 96 • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: • 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Feiras e Exposições Corporativas Convenções, Congressos e similares 82 • Portaria SES ng 391/2021; • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: • - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; • - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; • - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal, • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m' de área útil • Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - • Permite: 2 metros entre pessoas; . - Não permite: 1 metro entre pessoas; • Demarcação visual no chão de distanciamento de lm nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o • rotocolo de "Restaurantes etc.". Risco Médio Baixo CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Comércio Risco Médio Baixo CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área Agropecuária 84 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de Seca útil • Indústrias: • Portaria SES 387/2021 • Portaria SES 388/2021 Indústria e Construção Civil 5 a 33 e 41,42, 43 Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências 47 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." • Adoção de todos os protocolos de prevenção; • Vedada a aglomeração de pessoas em pé, além dos espaços reservados nas mesas Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." CNAE 2 Protocolos de Atividade dígitos Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) 47 Portaria SES n2389/2021 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, hanc3s ou similares; • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m2 de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m2 de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares; Assistência Veterinária 75,96 e Petshops (Higiene) • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada Saúde e Assistência Risco Médio Baixo CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis A 4m2 de área útil Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios oProtocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Assistência à Saúde Humana 86 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Assistência Social 87,88 • Portaria SES n2 385/2021 • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Atividade CNAE 2 , . digitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Cultu Es 'arte e Lazer Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1k16 Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares ' 91 • Museus - Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (lbram) • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m' de área útil • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; • Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; • Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) 90,93 • Portaria SES n2 391/2021; • Público exclusivamente • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; 9 dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; • Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; • Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; • Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entre:ues no carro; Atividade CNAE2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e 96 • Portaria SES n 393/2021; • Exclusivo para pratica esportiva, sendo vedado publico espectador; • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a pratica de atividades físicas, vedado áreas comuns nao relacionadas a pratica de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). similares • Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto:1 pessoa para cada 8m2de área útil Por exemplo 2 ) Em uma pista de 400m em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de im e uso de máscara. • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16M2 de área útil Por exemplo, Em uma academia de 128m2, poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de lm, janelas abertas e uso de máscara. • Di stanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos; Clubes sociais, esportivos e similares 93 • Vedado público espectador das atividades esportivas bebidas; • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; • Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m2 de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". • Eventos: conforme protocolos de • Abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); respeitando os limites de ocupação, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m2de área útil, Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m2de área útil (nova redação) çL "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; • Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc); • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; • Público máximo de 70 pessoas; • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 82,90, 91 ,92, 93 • Portaria SES n2 391/2021 • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; 'Vedado abertura e .. ocupação de pistas de dança ou similares; - • Vedada a realizaçao de eventos com a presença de publico acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). • Observância obrigatória de controle de ocupação; • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto pessoa para cada 41112 da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 8m2; • Público máximo de 150 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 41112 da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 8111 . Duração máxima do evento (para o publico) de 4 horas; • Alimentação exclusivamente - com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."; • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); • Priorizaçao para venda e conferencia de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; • Seguir obrigatoriamente Protocolo. Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado 82 90 91' 92' ' • Realização não autorizada; • Sujeito à interdição e multa; Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares 59, 90, 93 • Público exclusivamente Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de sentado com distanciamento; • Portaria SES n2 391/2021; • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: • - até 300 pessoas: sem necessidade de Ci~ autorização; • - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; • - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; • autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. máscara e distanciamento nas filas; Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares 91,93 Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Demarcação visual no chão de distanciamento de im nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". Competições Esportivas 93 • Todas - Nota Informativa n918 COE SESRS de 13 de agosto de 2020; • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; • Futebol Profissional: - Autorização prévia do(s) município(s) sede; Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc.''. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; • Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; • Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). Atividade CNAE Z dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Eduaçao --- Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) 85 Portaria SESSEDUC n2 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SESSEDUC n2 01/2021 Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Formação de Condutores de Veículos Os Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entre:a de documentos. Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 85 • Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.". • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Eventos Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares • Observância dos protocolos obrigatórios; (Nova redação) • Público máximo de 70 pessoas, observando a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m2 da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova redação); (Nova redação) • Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; • Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; Realização de almoços e • Permitida a realização de encontr9s Jantares em CTGs exclusivos para almoços e jantares; (nova redação) • Permitida execução de músicas; (nova redação) • Proibido pista de dança; (nova redação) • Observância na restrição de público, sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 4m2de área útil; (nova redação) • Observância dos protocolos obrigatórios; (nova redação) • Distanciamento entre as mesas; (nova redação) • Pessoas exclusivamente sentadas; (nova redação) • Controle da fila de entrada (distanciamento). (nova redação) • Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 pessoas por mesa, sem público ao redor que gere aglomeração; (Nova redação) Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data. . Observância dos protocolos de higienização e sanitização; • Observância dos Protocolos do Estado; Atividade CNAE 2 , dígit os Protocolos de Atividade . Obrigatórios A:lomera ões Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Aglomeração de pessoas • Expressamente proibido a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios Espaços Comuns Praças e Espaços Públicos • Expressamente proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios; (Nova redação) • Fica resguardado o direito de deslocamento das pessoas (ir e vir); Locais Religiosos • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de im entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; Santuários e locais religiosos em geral • Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares; • As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado. • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. * AMAU / Comitê Regional