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norma nº 5304/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5304 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAltera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.304, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas 
sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento 
pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do 
Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 O Protocolo de Atividades Variáveis, de que trata o Anexo 1 do Decreto 
Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de 
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá 
outras providências passa a vigorar, no período compreendido entre a zero hora do dia 14 de agosto de 
2021 e as vinte e quatro horas do dia 27 de agosto de 2021 para as atividades de "Eventos infantis, 
sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, 
restaurantes, bares e similares", de "Condomínios (Áreas comuns)", de Restaurantes, Bares, 
Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares e de "Missas e Serviços Religiosos": 
Atividade CNA 
E 
Protocolos da Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividades Variáveis 
Eventos 
infantis, 
sociais e de 
entreteniment 
o em buffets, 
casas de 
82, 
90, 
91, 
92, 
93 
• Portaria SES n° 391/2021 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé durante 
o consumo de alimentos 
ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
• Observância obrigatória de controle de ocupação; 
• Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente 
aberto 1 
pessoa para cada 4m2 da área útil, Ambiente Fechado 1 
pessoa para cada 8m2; 
• Público máximo de 150 pessoas, observando a metragem de 
Ambiente aberto 1 pessoa para cada 4m2 da área útil. festas, casas ocupação de pistas de Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 8m2 
de shows, 
casas 
dança ou similares; 
Vedada a realização de 
• Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente com operação em 
noturnas, 
restaurantes, 
bares e 
eventos com a presença 
de público acima de 150 
pessoas, independente do 
conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."; 
• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, 
salgados e bebidas); 
similares ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Priorização para venda e conferência de ingressos, 
inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico: 
• Vedado compartilhamento de microfones sem prévia 
higienização com álcool 70% ou solução similar: 
• Seguir obrigatoriamente Protocolo. 
Decreto n.° 5.304/202 I,Pág.1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechirn — RS 
Condomínios 
(Áreas 
comuns) 
Obrigatório uso de 
máscara por empregados, 
colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades especificas, quando 
aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de 
alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, 
academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades 
. Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em 
ambientes abertos, exclusivamente; 
• Abertura das demais áreas comuns (salão de festas, 
churrasqueiras compartilhadas etc), com restrição de público, 
sendo: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2da área 
útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 8m2; 
Missas e 
S erviços 
Religiosos 
94 
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 
50% das cadeiras, assentos ou similares; 
• Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma 
espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as 
fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre 
as pessoas e /ou grupos de coabitantes; 
• Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo 
de 1 metro; 
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o 
estritamente necessário para a realização do ritual ou 
celebração (por exemplo: eucaristia ou comunhão), 
recolocando a máscara imediatamente depois. 
Restaurantes, 
Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, 
Food Truck e 
similares 
56 • Portaria SES n"' 
390/2021; 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé durante 
o consumo de alimentos 
ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação 
máxima de até 50% das mesas ou similares; 
• Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) 
pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; 
• Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia 
das mãos, utilização de luva descartável, e utilização 
de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários 
e clientes e com distanciamento e uso de máscara de 
maneira adequada; 
• Permitida música ao vivo, respeitados os limites de 
volume e horários para a manutenção do sossego; 
• Expressamente proibido o funcionamento de pistas de 
dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; 
• Presença de uma pessoa responsável pela observância 
dos protocolos; 
• Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos 
balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos; 
• organizar a disposição das mesas de modo a assegurar 
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma, 
evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o 
cruzamento entre os clientes e trabalhadores; 
Parágrafo único. Comas alterações acima propostas, o Anexo 1 do Decreto Municipal n.° 
5.263/2021 fica alterado e consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. 
Decreto n.° 5.304/202I,Pág.2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 2.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em 
âmbito municipal ou regional no Anexo 1 deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados 
pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 
13 de agosto de 2021. 
ErechimlRS, 13 de agosto de 2021. 
FLÁVIO AUGUSTVO' TIRELLO 
Prefeito MunJcipa,m exercício 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL CRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n. °5.304/2021,Pág.3 
Anexo Único 
Administração e Serviços 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Serviços Públicos e 
Administração Pública 84 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área 
Serviços de Utilidade 
Pública (Energia, Água, 
Esgoto e outros) 
35, 36, 
37, 38, 
39 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Informação e 
Comunicação 
(imprensa, produção de 
áudio e vídeo, rádio, 
televisão, 
telecomunicação e 
outros, exceto salas de 
cinema) 
58 59 , 
61,62, 
63 
. Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Atividades 
Administrativas e CalI 
Center 
77, 
78,79, 
81,82 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Vigilância e Segurança 80 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Transporte de carga 49 e 50 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Estacionamentos 52 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Manutenção e 
Reparação de Veículos e 
de Objetos e 
Equipamentos 
95 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Correios e Entregas 53 • Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera. 
Bancos e Lotéricas 64,66 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração 
Atividades Imobiliárias, 
Profissionais, Cientificas 
e Técnicas 
68, 69, 
70, 71, 
72, 73, 
74,75 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
. - áre a útil de circulação ou permanência. 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Organizações 
Associativas (Conselhos, 
Sindicatos, Partidos, 
MTG etc) 
94 
e Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Lavanderia 96 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Atividade CNAE 2 
, dígit os 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Serviços Domésticos, de 
Manutenção e Limpeza 
de condomínios e 
residências 
81,97 ' 
Obrigatório uso de 
máscara por todos 
(empregados e 
empregadores) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
e Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
e Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
Funerárias 96 
Em caso de óbito por 
Covid-19, lotação máxima 
de no maximo 10 pessoas, 
ao mesmo tempo 
• Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil. 
e Obrigatoriedade de afixação de cartaz em 
área visível e com indicação da capacidade 
máxima de pessoas na casa funerária ou 
local de realização do mesmo. 
Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima 
conforme acreditação do 
estabelecimento no Selo Turismo 
Responsável do Ministério do Turismo: 
• Com Selo Turismo Responsável: 75% 
habitações 
e Sem Selo Turismo Responsável: 60% 
habitações 
• * A adesão ao Selo Turismo Responsável é 
opcional. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
CP 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns. 
Condomínios (Áreas 
comuns) 81 
Obrigatório uso de 
máscara por empregados, 
colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• - Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(salão de festa, churrasqueiras 
compartilhadas etc.). 
Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Abertura das demais áreas comuns (salão 
de festas, churrasqueiras compartilhadas 
etc), com restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
41,12 da área útil, Ambiente Fechado: 1 
pessoa para cada 81112(nova redação); 
Transporte Coletivo 
(coletivo municipal, 
metropolitano comum, 
ferroviário e 
aquaviário) 
49, 50 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 60% da capacidade total 
do veículo; 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo. 
Transporte Rodoviário 
(fretado, metropolitano 
executivo, 
intermunicipal, 
interestadual) 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 75% da capacidade total 
do veículo 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Restaurantes, Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, Food Truck 
e similares 
56 
• Portaria SES nQ 
390/2021; 
• Vedada a permanência 
de clientes em 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Estabelecimento e rígido 
controle da ocupação máxima 
de até 50% das mesas ou 
similares; 
• Apenas clientes sentados e em 
grupos de até oito (8) pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' 
tipo happy hour; 
• Operação de sistema de buffet, 
com lavagem prévia das mãos, 
utilização de luva descartável, e 
utilização de álcool 70% ou 
sanitizante similar por 
funcionários e clientes e com 
distanciamento e uso de 
máscara de maneira adequada; 
• Permitida música ao vivo, 
respeitados os limites de 
volume e horários para a 
manutenção do sossego; 
• Expressamente proibido o 
funcionamento de pistas de 
dança (pessoas em pé) que 
geram aglomerações; 
• Presença de uma pessoa 
responsável pela observância 
dos protocolos; 
• Vedado o consumo de bebida 
alcoólica em pé, nos balcões, 
entradas e calçadas dos 
estabelecimentos; 
• organizar a disposição das 
mesas de modo a assegurar 
distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre cada uma, 
evitando que ocorra 
aglomeração e diminuindo o 
cruzamento entre os clientes e 
trabalhadores; 
Estabelecimentos 
comerciais localizados 
em shopping centers e 
Centros Comerciais, 
Supermercados e 
Similares 
PORTARIA SES 
N9389/2021 
• Fechamento total às 22:00 horas; 
• Sinalização dos fluxos de entrada e saída 
(separados); 
• Uma pessoa no fluxo da entrada orientando 
a restrição de acesso de apenas (01) uma 
pessoa por família, resguardando casos 
excepcionais que requerem 
acompanhamento, e para a organização das 
filas observando o distanciamento 
preconizado; 
• Colocação obrigatória de dispensadores de 
álcool gel, e orientação para que todos 
façam a higienização antes de adentrar no 
estabelecimento; 
• A Higienização dos carrinhos deve ser 
realizada por um funcionário permanente 
com insumo preconizado; 
• Um fiscal interno para verificar a formação 
de filas e organização dos fluxos, com 
vestimenta apropriada para identificação 
(orientação dos clientes); 
• Higienização dos caixas a cada novo 
atendimento; 
• Orientações visuais e explicativas do fluxo 
de saída. 
Missas e Serviços 
Religiosos 
94 • Estabelecimento e rígido 
controle da ocupação máxima 
de 50% das cadeiras, assentos 
ou similares; 
• Ocupação intercalada de 
assentos, com ocupação de 
forma espaçada entre os 
r 
assentos e de modo alternado 
entre as fileiras, respeitando 
distanciamento mínimo de 1 
metro entre as pessoas e /ou 
grupos de coabitantes; 
• Atendimento individualizado, 
com distanciamento mínimo de 
1 metro; 
• Proibido o consumo de 
alimentos e bebidas, exceto o 
estritamente necessário para a 
realização do ritual ou 
celebração (por exemplo: 
eucaristia ou comunhão), 
recolocando a máscara 
imediatamente depois. 
Serviços de Higiene 
Pessoal e Beleza 
(cabeleireiro, barbeiro e 
estética) 
96 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por área útil de 
circulação ou permanência no ambiente 
fechado: 
• 1 pessoa para cada 4m' de área útil 
• Distanciamento mínimo de 2 metros 
entre postos de atendimento (cadeiras, 
poltronas ou similares); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Feiras e Exposições 
Corporativas 
Convenções, Congressos 
e similares 
82 
• Portaria SES ng 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal, 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponíveis 
para fiscalização; Estabelecimento e 
controle da ocupação máxima de 
pessoas ao mesmo tempo, por tipo de 
ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambientes com circulação em pé 
(estandes, corredores etc): 1 pessoa 
para cada 8m' de área útil 
• Ambientes com público sentado: 1 
pessoa para cada 4m' de área útil 
• Distanciamento mínimo entre pessoas 
em ambientes com público sentado 
conforme permissão para consumo de 
bebidas na plateia: - 
• Permite: 2 metros entre pessoas; 
. - Não permite: 1 metro entre pessoas; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares; Distanciamento 
mínimo de 3m entre módulos de 
estandes, bancas ou similares quando 
não houver barreiras físicas ou 
divisórias; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização com 
álcool 70% ou solução similar; 
• Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
• rotocolo de "Restaurantes etc.". 
Risco Médio Baixo 
CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
Comércio 
Risco Médio Baixo 
CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área 
Agropecuária 84 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de Seca útil 
• Indústrias: 
• Portaria SES 
387/2021 
• Portaria SES 
388/2021 
Indústria e Construção 
Civil 
5 a 33 e 
41,42, 
43 
Loja de 
conveniência em 
Posto de 
Combustível, e 
outras 
conveniências 
47 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Vedada a permanência e o consumo de 
alimentos e bebidas no pátio (área da 
pista e do posto de gasolina); 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços de alimentação: conforme 
protocolo de "Restaurantes etc." 
Comércios: conforme protocolo de 
"Comércio etc." 
• Adoção de todos os protocolos de 
prevenção; 
• Vedada a aglomeração de pessoas em pé, 
além dos espaços reservados nas mesas 
Comércios: conforme protocolo de 
"Comércio etc." 
CNAE 2 Protocolos de Atividade 
dígitos Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
Comércio e Feiras Livres 
(de alimentos e 
produtos em geral) 
47 Portaria SES n2389/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo 
de 3m entre módulos de estandes, 
hanc3s ou similares; 
• Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação 
ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m2 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m2 
de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada e 
saída de pessoas, para evitar aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo de 
3m entre módulos de estandes, bancas ou 
similares; 
Assistência Veterinária 75,96 
e Petshops (Higiene) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
Saúde e Assistência 
Risco Médio Baixo 
CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
A 
4m2 de área útil 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios oProtocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Assistência à Saúde 
Humana 86 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Assistência Social 87,88 • Portaria SES n2 
385/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Atividade CNAE 2 
, . digitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Cultu Es 'arte e Lazer 
Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1k16 
Museus, Centros 
Culturais, Ateliês, 
Bibliotecas, Arquivos e 
similares 
' 91 
• Museus - 
Recomendações aos 
Museus em Tempos de 
Covid-19, do Instituto 
Brasileiro de Museus 
(lbram) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos; 
• Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mín. de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização. 
Eventos tipo Drive-in 
(Shows, cinemas etc.) 
90,93 • Portaria SES n2 
391/2021; 
• Público exclusivamente 
• Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz sempre, inclusive 
dentro do veículo; 9 
dentro dos veículos, 
vedada abertura de 
portas e circulação 
externa, exceto para uso 
dos sanitários; 
• Distanciamento mínimo de 2m entre 
veículos; 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponível 
para fiscalização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos por meio digital e/ou 
eletrônico; 
• Venda de alimentos e bebidas 
exclusivamente por meio digital e 
entre:ues no carro; 
Atividade CNAE2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Atividades físicas em 
academias, clubes, 
centros de treinamento, 
piscinas, quadras e 
96 
• Portaria SES n 
393/2021; 
• Exclusivo para pratica 
esportiva, sendo vedado 
publico espectador; 
• Autorizada a ocupação 
dos espaços 
exclusivamente para a 
pratica de atividades 
físicas, vedado áreas 
comuns nao 
relacionadas a pratica 
de atividades físicas 
(ex.: churrasqueiras, 
bares, vestiários, 
lounges etc.). 
similares 
• Presença obrigatória de no mínimo um 
(1) profissional habilitado no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF) por 
estabelecimento (exceto em espaços de 
quadras esportivas); 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto:1 pessoa para cada 
8m2de área útil 
Por exemplo 
2 
) 
Em uma pista de 400m em local aberto, 
poderão estar presentes até 50 pessoas 
ao mesmo tempo, com distanciamento 
mínimo de im e uso de máscara. 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16M2 de área útil 
Por exemplo, 
Em uma academia de 128m2, poderão 
estar presentes até 8 pessoas ao mesmo 
tempo, com distanciamento mínimo de 
lm, janelas abertas e uso de máscara. 
• Di stanciamento interpessoal mínimo de 
2m entre atletas durante as atividades; 
• Esportes coletivos (duas ou mais 
pessoas) com agendamento e intervalo 
de 30 minutos entre jogos, para evitar 
aglomeração na entrada e saída e 
permitir higienização; 
• Obrigatório uso de máscara durante a 
atividade física, salvo exceções 
regulamentadas por portarias da SES; 
• Vedado compartilhamento de 
equipamentos ao mesmo tempo, sem 
prévia higienização com álcool 70% ou 
solução sanitizante similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Obrigatório intervalo de 30 minutos entre 
jogos coletivos; 
Clubes sociais, 
esportivos e similares 
93 • Vedado público 
espectador das 
atividades esportivas 
bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Vedada a realização de 
eventos com a presença 
de público acima de 150 
pessoas, independente 
do ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
8m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2 de área útil Respeito aos 
protocolos das atividades específicas, 
quando aplicável: Restaurantes, bares, 
lanchonetes e espaços coletivos de 
alimentação: conforme protocolo de 
"Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Danças e ensaios tradicionalistas: 
conforme protocolo de "Ensino de 
Esportes, Dança e Artes Cênicas". 
• Eventos: conforme protocolos de 
• Abertura das demais áreas comuns (como 
churrasqueiras, lounges etc.); respeitando 
os limites de ocupação, sendo: Ambiente 
aberto: 1 pessoa para cada 8m2de área útil, 
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2de área útil (nova redação) 
çL 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente, com a presença de 
responsáveis; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(como churrasqueiras, lounges etc); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Público máximo de 70 pessoas; 
• Duração máxima do evento (para o 
público) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente com 
operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
• Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas); 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização 
com álcool 70% ou solução similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Eventos infantis, sociais 
e de entretenimento em 
buffets, casas de festas, 
casas de shows, casas 
noturnas, restaurantes, 
bares e similares 
82,90, 
91 ,92, 
93 
• Portaria SES n2 
391/2021 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
'Vedado abertura e 
.. 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
- 
• Vedada a realizaçao de 
eventos com a presença 
de publico acima de 150 
pessoas, independente 
do ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Observância obrigatória de 
controle de ocupação; 
• Ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo: Ambiente aberto 
pessoa para cada 41112 da área útil, 
Ambiente Fechado 1 
pessoa para cada 8m2; 
• Público máximo de 150 pessoas, 
observando a metragem de 
Ambiente aberto 1 pessoa para 
cada 41112 da área útil, Ambiente 
Fechado 1 pessoa para cada 
8111 
. Duração máxima do evento 
(para o publico) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente 
- 
com operação em conformidade 
com o protocolo de 
"Restaurantes etc."; 
• Vedados alimentos e bebidas 
expostos (mesa de doces, 
salgados e bebidas); 
• Priorizaçao para venda e 
conferencia de ingressos, 
inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia 
higienização com álcool 70% ou 
solução similar; 
• Seguir obrigatoriamente 
Protocolo. 
Demais Eventos não 
especificados, em 
ambiente aberto ou 
fechado 
82 90 
91' 92' 
' 
• Realização não 
autorizada; 
• Sujeito à interdição e 
multa; 
Cinema, Teatros, 
Auditórios, Circos, Casas 
de Espetáculo, Casas de 
Shows e similares 
59, 90, 
93 
• Público 
exclusivamente 
Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de 40% das 
cadeiras, assentos ou similares; 
Distanciamento mínimo entre grupos de 
até 3 pessoas e conforme permissão 
para consumo de alimentos ou bebidas 
na plateia: 
- Permite: 2 metros entre grupos; 
- Não permite: 1 metro entre grupos; 
Autorizada circulação em pé durante a 
programação apenas para compra de 
alimentos ou bebidas (se permitido) 
e/ou uso dos sanitários, com uso de 
sentado com 
distanciamento; 
• Portaria SES n2 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
Ci~ 
autorização; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
• autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal. 
máscara e distanciamento nas filas; 
Autorizado uso do espaço também para 
produção e captação de áudio e vídeo; 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Parques Temáticos, de 
Aventura, de Diversão, 
Aquáticos, Naturais, 
Jardins Botânicos, 
Zoológicos e outros 
atrativos turísticos 
similares 
91,93 Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima conforme adesão 
(opcional) ao Selo Turismo Responsável 
do Ministério do Turismo: 
- Com Selo MTur: 50% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
- Sem Selo MTur: 25% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
Competições Esportivas 93 
• Todas - Nota 
Informativa n918 COE 
SESRS de 13 de agosto 
de 2020; 
• Exclusivo para prática 
esportiva, sendo vedado 
público espectador; 
• Futebol Profissional: - Autorização prévia do(s) município(s) 
sede; Treinos e jogos coletivos fora da 
competição conforme protocolos de 
"Atividades Físicas etc.''. Reforço na 
comunicação sonora e visual dos 
protocolos para público e 
colaboradores; 
Protocolo Detalhado e 
Manual de Diretrizes 
Operacionais do Futebol 
Gaúcho 2021 da FGF; 
• Diretriz Técnico 
Operacional de Retorno 
das Competições da 
CBF; 
• Protocolo de Operações 
para competições de 
clubes da Conmebol 
(2021). 
Atividade CNAE Z 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Eduaçao --- 
Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Educação e Cursos 
Livres (exceto Ensino de 
Esportes, Dança e Artes 
Cênicas) 
85 
Portaria SESSEDUC n2 
01/2021 
Distanciamento mínimo 
de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou 
similares 
Transporte escolar 
conforme Portaria 
SESSEDUC n2 01/2021 
Definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro 
entre classes, carteiras ou similares. 
Ensino híbrido, com aulas ministradas 
remotamente e presencialmente, a fim 
de respeitar a lotação máxima das salas 
de aulas e/ou a decisão dos alunos ou 
responsáveis quanto à adesão ao ensino 
presencial. 
Formação de 
Condutores de Veículos Os 
Aulas e exames teóricos realizados 
preferencialmente na modalidade 
remota; 
Quando houver atividades em sala de aula, 
definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme distanciamento 
mínimo de 1,5 metro entre classes, 
carteiras ou similares; 
Atendimento individual, sob 
agendamento, para aulas práticas ou 
entre:a de documentos. 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Ensino de Esportes, 
Dança e Artes Cênicas 85 
• Respeito aos protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". 
• Quando houver atividades em 
sala de aula, definição e respeito à 
ocupação máxima das salas de aulas ou 
ambientes de aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou similares. 
Eventos 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Festividades 
particulares, Rodeios, 
Festas culturais, 
Encontro esportivos e 
similares 
• Observância dos protocolos 
obrigatórios; (Nova redação) 
• Público máximo de 70 pessoas, observando 
a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa 
para cada 8m2 da área útil, Ambiente 
Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova 
redação); (Nova redação) 
• Eventos autorizados mediante avaliação e 
aprovação de protocolos sanitários pelo 
COE Municipal; 
• Aprovação pelo Município tendo em vista a 
relevância do evento para cidade; 
Realização de almoços e • Permitida a realização de encontr9s 
Jantares em CTGs 
exclusivos para almoços e jantares; (nova 
redação) 
• Permitida execução de músicas; (nova 
redação) 
• Proibido pista de dança; (nova redação) 
• Observância na restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 
da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa 
para cada 4m2de área útil; (nova redação) 
• Observância dos protocolos obrigatórios; 
(nova redação) 
• Distanciamento entre as mesas; (nova 
redação) 
• Pessoas exclusivamente sentadas; (nova 
redação) 
• Controle da fila de entrada 
(distanciamento). (nova redação) 
• Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 
pessoas por mesa, sem público ao redor 
que gere aglomeração; (Nova redação) 
Comunidades, clubes, 
canchas de bochas, 
carteados, campos de 
futebol, sinuca e 
similares, exceto 
aqueles que já tiverem 
planos de contingência 
aprovados pelo COE até 
esta data. 
. Observância dos protocolos de higienização 
e sanitização; 
• Observância dos Protocolos do Estado; 
Atividade CNAE 2 
, dígit os 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios 
A:lomera ões 
Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Aglomeração de pessoas 
• Expressamente proibido a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais 
Obrigatórios 
Espaços Comuns Praças e Espaços Públicos 
• Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais
Obrigatórios; (Nova redação) 
• Fica resguardado o direito de deslocamento 
das pessoas (ir e vir); 
Locais Religiosos • Estabelecimento e 
rígido controle da 
ocupação máxima de 
25% das cadeiras, 
assentos ou similares; 
Ocupação intercalada 
de assentos, com 
ocupação de forma 
espaçada entre os 
assentos e de modo 
alternado entre as 
fileiras, respeitando 
distanciamento 
mínimo de im entre 
pessoas e/ou grupos 
de coabitantes; 
• Atendimento 
individualizado, com 
distanciamento 
mínimo de 1 metro; 
Santuários e locais religiosos em geral • Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas nos espaços externos (pátio) dos 
Santuários, Igrejas, Templos e similares; 
• As missas, cultos e similares ficam 
permitidas de acordo com o protocolo do 
Estado. 
• Proibido o consumo 
de alimentos e 
bebidas, exceto o 
estritamente 
necessário para a 
realização do ritual ou 
celebração (por ex.: 
eucaristia ou 
comunhão), 
recolocando a 
máscara 
imediatamente 
depois. 
* AMAU / Comitê Regional 

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