| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o recadastramento das empresas prestadoras de serviços, do comércio, da indústria e dos autônomos que possuem inscrição municipal. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.305, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o recadastramento das empresas prestadoras de serviços, do comércio, da indústria e dos autônomos que possuem inscrição municipal. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de comércio, indústria, prestação de serviços em geral, autônomos, bem como as sociedades ou associações civis, instituições, fundações, autarquias e outras de qualquer natureza, que possuem inscrição municipal, deverão efetuar seu recadastramento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, através do endereço eletrônico do Município. Art. 2.° O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes elencados no Art. 1.0, devendo ser efetuado através de sistema eletrônico de dados, diretamente no site da Prefeitura Municipal de Erechim (www.pinerechirn.rs.gov.br). § 1.0 Os contribuintes que possuem contador ou senha liberada para os serviços on-line deverão utilizar-se da mesma para informar os dados através do preenchimento on-line do formulário de recadastramento. § 2.° Os contribuintes inscritos como Autônomos ou Microempreendedores Individuais - ME! (que não possuem contador), deverão informar um e-mail válido e ativo no seu cadastro municipal, para o envio de uma senha, com a qual acessarão o ambiente para recadastramento fiscal, em Serviços On-line na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Erechim. § 3.° Será disponibilizado na Divisão de ISS e Fiscalização junto à Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Av. XV de Novembro, n.° 175, Centro de Erechim, no horário das 7h 30min à 13h às 30min, de segunda a sexta-feira, um computador com acesso à internet para que os contribuintes Autônomos ou Microempreendedores Individuais - ME! que não possuam acesso à internet, possam recadastrar seus dados. Art. 30 O recadastramento dos contribuintes deve ser realizado no período compreendido entre os dias 1.0 de Setembro à 30 de Novembro de 2021. Parágrafo único. A não realização do recadastramento, no prazo estabelecido, sujeitará a baixa Processo Administrativo n.° 1672612021 cretÇ~ 1, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim RS de ofício dos não recadastrados, a critério do Fisco Municipal. Art. 4•0 Serão verificadas informações constantes no cadastro, alguns poderão ser atualizados diretamente pelo informante, e os dados que não poderão ser atualizados diretamente no recadastramento será indicada o procedimento para essa atualização. Art. 5.° Caso o contribuinte verifique divergências entre as atividades exercidas de fato e as constantes em seu cadastro municipal, como também, divergência no endereço, deverá providenciar a regularização através da Divisão de Alvarás, Licenciamento e Fiscalização na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6.° Os contribuintes que protocolizarem solicitação de baixa a partir de 1.0 de setembro de 2021, estão desobrigados de efetuar o recadastramento de seus dados, bem como os que estiverem com pedido de Baixa de Lotação em análise pelo fisco municipal. Art. 7.° Os contribuintes que estejam em situação de paralisação de atividades e não tenham mais interesse em manter sua inscrição ativa no município, deverão selecionar Baixa de Inscrição Municipal em atendimento presencial no Setor de Cadastro Fiscal - ISS na Secretaria da Fazenda Municipal, ou através de processo eletrônico acessando a página eletrônica da Prefeitura Municipal de Erechim http://www.prnerechim.rs.gov.br, em "serviços on-line - processos - Abertura de Processos", no link: http://www.erechim.rs.gov.br: 8 1/sys53O/publico/protocolo/solicitacao-servico.xhtml, estando ciente que a baixa não interfere em débitos e obrigações acessórias constantes no sistema e não elide o direito de a Fazenda Pública Municipal proceder diligências fiscais e vir a cobrar, a qualquer tempo, créditos que venha a ser apurados, inclusive do exercício em curso. Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAUL (â F DOPOLIS Prefei • Municipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABELRISTINA WOC'FIA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.°16726/202/, Decreto n.° 5.305/202 1, Pág. 2