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norma nº 5305/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5305 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre o recadastramento das empresas prestadoras de serviços, do comércio, da indústria e dos autônomos que possuem inscrição municipal.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.305, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe sobre o recadastramento das empresas 
prestadoras de serviços, do comércio, da indústria e dos 
autônomos que possuem inscrição municipal. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam atividades 
de comércio, indústria, prestação de serviços em geral, autônomos, bem como as sociedades ou associações 
civis, instituições, fundações, autarquias e outras de qualquer natureza, que possuem inscrição municipal, 
deverão efetuar seu recadastramento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, através do endereço eletrônico 
do Município. 
Art. 2.° O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes elencados no Art. 1.0, 
devendo ser efetuado através de sistema eletrônico de dados, diretamente no site da Prefeitura Municipal de 
Erechim (www.pinerechirn.rs.gov.br). 
§ 1.0 Os contribuintes que possuem contador ou senha liberada para os serviços on-line deverão 
utilizar-se da mesma para informar os dados através do preenchimento on-line do formulário de 
recadastramento. 
§ 2.° Os contribuintes inscritos como Autônomos ou Microempreendedores Individuais - ME! 
(que não possuem contador), deverão informar um e-mail válido e ativo no seu cadastro municipal, para o 
envio de uma senha, com a qual acessarão o ambiente para recadastramento fiscal, em Serviços On-line na 
página eletrônica da Prefeitura Municipal de Erechim. 
§ 3.° Será disponibilizado na Divisão de ISS e Fiscalização junto à Secretaria Municipal da 
Fazenda, localizada à Av. XV de Novembro, n.° 175, Centro de Erechim, no horário das 7h 30min à 13h às 
30min, de segunda a sexta-feira, um computador com acesso à internet para que os contribuintes Autônomos 
ou Microempreendedores Individuais - ME! que não possuam acesso à internet, possam recadastrar seus 
dados. 
Art. 30 O recadastramento dos contribuintes deve ser realizado no período compreendido entre 
os dias 1.0 de Setembro à 30 de Novembro de 2021. 
Parágrafo único. A não realização do recadastramento, no prazo estabelecido, sujeitará a baixa 
Processo Administrativo n.° 1672612021 cretÇ~ 1, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim RS 
de ofício dos não recadastrados, a critério do Fisco Municipal. 
Art. 4•0 Serão verificadas informações constantes no cadastro, alguns poderão ser atualizados 
diretamente pelo informante, e os dados que não poderão ser atualizados diretamente no recadastramento 
será indicada o procedimento para essa atualização. 
Art. 5.° Caso o contribuinte verifique divergências entre as atividades exercidas de fato e as 
constantes em seu cadastro municipal, como também, divergência no endereço, deverá providenciar a 
regularização através da Divisão de Alvarás, Licenciamento e Fiscalização na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 6.° Os contribuintes que protocolizarem solicitação de baixa a partir de 1.0 de setembro de 
2021, estão desobrigados de efetuar o recadastramento de seus dados, bem como os que estiverem com 
pedido de Baixa de Lotação em análise pelo fisco municipal. 
Art. 7.° Os contribuintes que estejam em situação de paralisação de atividades e não tenham 
mais interesse em manter sua inscrição ativa no município, deverão selecionar Baixa de Inscrição Municipal 
em atendimento presencial no Setor de Cadastro Fiscal - ISS na Secretaria da Fazenda Municipal, ou através 
de processo eletrônico acessando a página eletrônica da Prefeitura Municipal de Erechim 
http://www.prnerechim.rs.gov.br, em "serviços on-line - processos - Abertura de Processos", no link: 
http://www.erechim.rs.gov.br: 8 1/sys53O/publico/protocolo/solicitacao-servico.xhtml, estando ciente que a 
baixa não interfere em débitos e obrigações acessórias constantes no sistema e não elide o direito de a 
Fazenda Pública Municipal proceder diligências fiscais e vir a cobrar, a qualquer tempo, créditos que venha a 
ser apurados, inclusive do exercício em curso. 
Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAUL (â F DOPOLIS 
Prefei • Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABELRISTINA WOC'FIA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.°16726/202/, Decreto n.° 5.305/202 1, Pág. 2 

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