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norma nº 5315/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5315 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaTorna obrigatória a vacinação contra a COVID-19 aos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Erechim/RS.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.315, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. 
Torna obrigatória a vacinação contra a COVID-19 aos 
servidores e empregados públicos da Administração Direta, 
Autarquias e Fundações do Município de Erechim/RS. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de 
enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada 
pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados; 
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e 
fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas 
pertinentes; 
CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população e nos 
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus; 
CONSIDERANDO o grau de conhecimento até agora adquiridos em relação à pandemia e o 
manejo mais ajustado da situação por parte do Poder Público e dos órgãos técnicos de assessoramento e 
acompanhamento regional e local; 
CONSIDERANDO as orientações do comitê local de enfrentamento à pandemia e a adoção 
das medidas pertinentes aplicadas e fiscalizadas pelo ente municipal; 
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do protocolo regional e a instituição de 
parceria com a comunidade local, através de suas lideranças sociais, comunitárias, empresariais e de grupos 
de pessoas ou de interesses pontuais e coletivos; 
CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às 
ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 55.882/2021, de 15 de maio de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1.° Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, 
Autárquica e Fundacional de Erechim, inseridos nos grupos elegíveis para imunizações contra a COVID-19, 
deverão, obrigatoriamente, submeter-se à vacinação. 
@ 
Decreto n.° 5.315/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone/54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
§ 1.0 A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza 
falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na Lei n.° 3.443/2002, 
que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
§ 2.° A comprovação da vacinação deverá ser feita juntamente com o recadastramento anual 
obrigatório dos servidores, ou a qualquer momento quando solicitado pela Administração Municipal. 
§ 3° A apresentação dos atestados de afastamento por Covid-19 deverão ser entregues à 
Diretoria de Recursos Humanos acompanhados de cópia da carteira de vacinação com a comprovação da 
vacinação, sob pena de desconto de valores em folha de pagamento e registro de falta injustificada. 
Art. 2.° A Administração Municipal poderá expedir normas complementares para a execução 
das medidas adotadas neste Decreto. 
Art. 3.0 As determinações desta norma deverão ser adotadas, também, pelos servidores e 
empregados públicos das Autarquias, Fundações e Administração Indireta, cabendo, ainda, aos titulares dos 
órgãos garantir que tais princípios sejam adotados. 
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
PAULO AL DO OLIS 
Prefeito icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABE 1 ST A ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.315/2021. Pág. 2 
ii 

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