| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Torna obrigatória a vacinação contra a COVID-19 aos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Erechim/RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.315, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Torna obrigatória a vacinação contra a COVID-19 aos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Erechim/RS. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados; CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes; CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus; CONSIDERANDO o grau de conhecimento até agora adquiridos em relação à pandemia e o manejo mais ajustado da situação por parte do Poder Público e dos órgãos técnicos de assessoramento e acompanhamento regional e local; CONSIDERANDO as orientações do comitê local de enfrentamento à pandemia e a adoção das medidas pertinentes aplicadas e fiscalizadas pelo ente municipal; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do protocolo regional e a instituição de parceria com a comunidade local, através de suas lideranças sociais, comunitárias, empresariais e de grupos de pessoas ou de interesses pontuais e coletivos; CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 55.882/2021, de 15 de maio de 2021; DECRETA: Art. 1.° Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Erechim, inseridos nos grupos elegíveis para imunizações contra a COVID-19, deverão, obrigatoriamente, submeter-se à vacinação. @ Decreto n.° 5.315/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone/54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS § 1.0 A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na Lei n.° 3.443/2002, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. § 2.° A comprovação da vacinação deverá ser feita juntamente com o recadastramento anual obrigatório dos servidores, ou a qualquer momento quando solicitado pela Administração Municipal. § 3° A apresentação dos atestados de afastamento por Covid-19 deverão ser entregues à Diretoria de Recursos Humanos acompanhados de cópia da carteira de vacinação com a comprovação da vacinação, sob pena de desconto de valores em folha de pagamento e registro de falta injustificada. Art. 2.° A Administração Municipal poderá expedir normas complementares para a execução das medidas adotadas neste Decreto. Art. 3.0 As determinações desta norma deverão ser adotadas, também, pelos servidores e empregados públicos das Autarquias, Fundações e Administração Indireta, cabendo, ainda, aos titulares dos órgãos garantir que tais princípios sejam adotados. Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAULO AL DO OLIS Prefeito icipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABE 1 ST A ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Decreto n.° 5.315/2021. Pág. 2 ii