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norma nº 5318/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5318 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaInstitui a Comissão Farmacoterapêutica (CFT), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. 
Institui a Comissão Farmacoterapêutica (CFT). 
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica instituída a Comissão Farrnacoterapêutica (CFT), vinculada à Secretaria Municipal 
de Saúde, com o objetivo de incrementar as ações na área de Assistência Farmacêutica, junto à Rede 
Municipal de Saúde, nos termos do presente Decreto. 
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, as definições técnicas dos termos utilizados são 
aquelas adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou órgão afeto ao produto a ser 
adquirido e utilizado pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2.° A CFT funcionará junto à Divisão de Assistência Farmacêutica e Distribuição de 
Medicamentos tendo abrangência na rede de saúde pública municipal no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde, com as seguintes atribuições: 
I — estabelecer, revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos, no tempo conforme a 
necessidade, observando os critérios legais de ordem técnica e os regramentos deste Decreto e do Regime 
Interno da CFT; 
II — orientar as aquisições de medicamentos, devendo especialmente: 
a) supervisionar as descrições técnicas; 
b) estabelecer critérios de prioridades e de farmacoeconomia, atendendo às classes terapêuticas e 
à eficiência de gestão; 
c) prever processos e procedimentos para os itens constantes e ainda não constantes na Relação 
Municipal de Medicamentos, garantindo eficácia e segurança; 
d) formular estimativas para a primeira aquisição de medicamentos com base em dados 
epidemiológicos; 
III — colaborar na elaboração de normatizações da área de medicamentos, em especial para a 
prescrição, dispensação e uso, objetivando a uniformização de condutas terapêuticas a partir de evidências e 
fundamentos técnicos; 
IV — assessorar e propor estratégias e ações para o gerenciamento técni inistrativo da 
assistência farmacêutica, para fins de cumprimento do disposto neste Decreto; 
Processo Administrativo n.° 15.888/2021, Dro n." 5.318/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
V - apontar as restrições ao uso de medicamentos considerados ineficazes, indicar o uso de 
equivalentes e efetivar análises de informações relativas ao princípio ativo, ao veículo, às nomenclaturas, às 
dosagens, ao tempo de ação, à biodisponibilidade e à bioequivalência, dentre outras; 
VI — fomentar o uso racional de medicamentos e o acesso aos essenciais, inclusive com 
promoção de educação continuada aos profissionais prescritores e dispensadores e aos usuários; 
VII — avaliar a utilização de medicamentos, segundo o presente Decreto, quando demandados 
pela rede municipal ou pelo Poder Público; 
VIII — subsidiar o Secretário Municipal de Saúde com informações e documentos resultantes do 
desenvolvimento das suas atribuições, com elaboração de sugestões e encaminhamentos quanto as situações 
e dados levantados; 
IX — emitir relatórios, laudos, pareceres e similares, objetivando a instrução de feitos 
administrativos e judiciais, visando a formulação das mais diversas demandas e procedimentos e ofertando as 
informações postas a seu cargo; 
X — expedir pareceres técnicos para a inserção ou exclusão de medicamentos da Relação 
Municipal de Medicamentos (REMUNE), sempre com base na Relação Nacional de Medicamentos 
(RENAME); 
XI — elaborar sugestões de normas para orientações padronizadas, a serem repassadas através de 
Ordens de Serviço, instruções em geral e manuais de procedimentos diversos; 
XII — avaliar e monitorar permanentemente a utilização e a implementação da REMUNE, 
objetivando: 
a) a utilização do Formulário Terapêutico pelos médicos da rede municipal; 
b) a definição e supervisão das medidas adotadas na rede municipal quanto ao uso de 
antimicrobianos, antissépticos ou outro tipo de medicamento cuja utilização gere ênfases ou 
questionamentos; 
XIII — manifestar-se tecnicamente acerca das prescrições e das situações levantadas pela Rede 
Municipal de Saúde quanto ao uso racional e a possíveis superdosagens de medicamentos; 
XIV — promover reuniões, discussões e trabalhos técnicos objetivando o desempenho das 
atribuições previstas neste Decreto, observando os cronogramas das atividades que lhes são afins; 
XV — efetivar as medidas cabíveis tendentes à concretização das atribuições conferidas pelo 
presente Decreto, através dos condizentes encaminhamentos documentais, com acompanhamento da 
concretização de ações até o seu desfecho. 
Art. 3.° O Regimento Interno, o qual terá sua redação final submetida ao referendo do(a) 
Secretário(a) Municipal de Saúde, deverá prever a organização interna e as normas de funcionamento da 
CFT. 
Processo Administrativo n.° 15.888/2021, Decreto .° 5.318/d 5 I, Pág. 2 
Paulo 
Prefeito 
Polis 
icipal 
Estado do Ric Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone(54) 3520 7000 
99700-000 Erechim — RS 
Art. 4.° A CFT será composta por 7 (sete) membros, lotados em pontos estratégicos da Rede 
Municipal de Saúde, com seus respectivos suplentes conforme Regimento Interno dessa comissão. 
§ 1.0 Os membros da CFT, e seus suplentes, devem ser servidores públicos municipais, e serão 
nomeados através de Portaria específica, após eleição realizada pelos membros da CFT, sendo um membro 
Presidente, um membro Vice-Presidente e um membro Secretário-Geral. 
§ 2.° Circunstancialmente, com deliberação do Presidente, poderão ser convocados ou 
designados para manifestação servidores, especialistas ou técnicos das áreas de terapêutica, de farmacologia 
e afins, para deslinde de assuntos afetos à CFT. 
§ 3.° Os membros da CFT não receberão qualquer tipo de retribuição financeira pelas atividades 
que desenvolverem no desempenho de suas atribuições. 
Art. 5.° As regras complementares para o implemento deste Decreto serão expedidas pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Saúde. 
Art. 6.° Revoga-se o Decreto n.° 3.878/2013 e o Decreto n.° 4.665/2018. 
Art. 7.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 26 de agosto de 2021. 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEIOCRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° 15.888/2021, Decreto n.° 5.318/2021, Pág. 3 

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