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norma nº 5320/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5320 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaDispõe como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a 
obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid￾19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde 
públicas e privadas. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de 
enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada 
pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados; 
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e 
fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas 
pertinentes; 
CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população e nos 
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus; 
CONSIDERANDO o grau de conhecimento até agora adquiridos em relação à pandemia e o 
manejo mais ajustado da situação por parte do Poder Público e dos órgãos técnicos de assessoramento e 
acompanhamento regional e local; 
CONSIDERANDO as orientações do comitê local de enfrentamento à pandemia e a adoção 
das medidas pertinentes aplicadas e fiscalizadas pelo ente municipal; 
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do protocolo regional e a instituição de 
parceria com a comunidade local, através de suas lideranças sociais, comunitárias, empresariais e de grupos 
de pessoas ou de interesses pontuais e coletivos; 
CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às 
ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 55.882/2021, de 15 de maio de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica condicionada à prévia comprovação, pelos pacientes, de vacinação contra a 
Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a realização de cirurgias eletivas nos 
serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no 
Município de Erechim. 
Decreto n.° 20/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Parágrafo único. A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1. dose, 2.' dose ou a dose 
única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, com relação à idade do 
paciente. 
Art. 2.° Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 
as anotações constantes no comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da 
vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Erechim, institutos de pesquisa clínica ou outras 
instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 
Art. 3." A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada 
de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou 
comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízos das sanções nas 
esferas civil e penal, na forma da Lei. 
Art. 4.° A Administração Municipal poderá expedir normas complementares para a execução 
das medidas adotadas neste Decreto. 
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Erec 021. 
PAULO FREDS POLIS 
Prefeito unicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL 7RISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.3202021. Pág. 2 

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