| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Dispõe como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. |
| native_id | 19331 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe como medida sanitária de caráter excepcional, sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados; CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes; CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus; CONSIDERANDO o grau de conhecimento até agora adquiridos em relação à pandemia e o manejo mais ajustado da situação por parte do Poder Público e dos órgãos técnicos de assessoramento e acompanhamento regional e local; CONSIDERANDO as orientações do comitê local de enfrentamento à pandemia e a adoção das medidas pertinentes aplicadas e fiscalizadas pelo ente municipal; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção do protocolo regional e a instituição de parceria com a comunidade local, através de suas lideranças sociais, comunitárias, empresariais e de grupos de pessoas ou de interesses pontuais e coletivos; CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 55.882/2021, de 15 de maio de 2021; DECRETA: Art. 1.0 Fica condicionada à prévia comprovação, pelos pacientes, de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a realização de cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no Município de Erechim. Decreto n.° 20/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Parágrafo único. A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1. dose, 2.' dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, com relação à idade do paciente. Art. 2.° Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 as anotações constantes no comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Erechim, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Art. 3." A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízos das sanções nas esferas civil e penal, na forma da Lei. Art. 4.° A Administração Municipal poderá expedir normas complementares para a execução das medidas adotadas neste Decreto. Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Erec 021. PAULO FREDS POLIS Prefeito unicipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL 7RISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Decreto n.° 5.3202021. Pág. 2