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norma nº 5327/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5327 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaIncorpora ao Patrimônio do Município de Erechim os bens móveis sem identificação, localizados em diversos setores.
native_id19341

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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.327 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. 
Incorpora ao Patrimônio do Município de Erechim os 
bens móveis sem identificação, localizados em 
diversos setores. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas pelos Art. 6.°, inciso III. Art. 95, Art. 97 e Art. 170. inciso 1. alínea "i" da Lei 
Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Ficam incorporados ao Patrimônio do Município de Erechim, os bens móveis sem 
identificação, recebidos em doação: 
1 - Televisão 32 polegadas com controle remoto; 
II - Microfone Devox - DX58S; 
Art.2.° O bem mencionado no inciso 1 ficará lotado no Abrigo Cidadão da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
Art. 30 O bem mencionado no inciso II ficará lotado na Escola Municipal de Educação 
Infantil Lucas Vezzaro. 
Art. 4•0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Erechim 
PAULO ' ED* POLIS 
Prefeito M icipal 
Re e Publique-se 
ata supra 
EDP' - PAULO MARMENTINI 
Secret unicipal Adjunto de Administração 
em Exercício 
Processo Administrativo n.°17944/2021, Decreto n°5.327/2021, Pág. 1 

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