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norma nº 5326/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5326 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAltera o Decreto n.° 4.250/2015, que Institui o regimento eleitoral do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
\twagif 99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.326, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera o Decreto n.° 4.250/2015, que Institui o regimento 
eleitoral do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do 
Município de Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas, tendo em vista as disposições da Lei n.° 5.971, de 17 de agosto de 2015, 
DECRETA: 
Art. I.° Fica alterado o Art. 1.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1.° A Comissão Eleitoral se constitui por três membros designados, por Portaria, pelo 
Prefeito Municipal, conjuntamente com o SIME — Sindicato dos Municipários de Erechim, entre 
servidores efetivos do Município de Erechim, a fim de cumprir o determinado no Art. 16 da Lei 
Municipal n.° 5.971/2015, para a escolha dos membros da Unidade Gestora e dos representantes para 
os Conselhos de Administração e Fiscal do IEP — Instituto Erechinense de Previdência." (NR) 
Art. 2.° Fica alterado o inciso II do Art. 2.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2.° 
II — Proceder o registro das chapas dos candidatos aos Conselhos de Administração e 
Fiscal a cada cargo, numerando-os por ordem de inscrição e conferindo toda a documentação 
apresentada pelos concorrentes; 
" (NR) 
Art. 3.° Ficam alterados os incisos I e II do Art. 3." do Decreto n.° 4.250/2015, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3.° 
1— eleger lista quíntupla de servidores, composta por chapas, para apreciação do Prefeito 
Municipal, aos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Previdenciário da Unidade 
Gestora do IEP; 
II — eleger os representantes e suplentes para os Conselhos de Administração e Fiscal, 
Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n. 26/2021, Pág. 1 
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MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 Naigi' 99700-010 Erechim — RS 
também, em chapas por Conselho, assim dispostos: 
a) 04 (quatro) representantes para integrar o Conselho de Administração, sendo 02 (dois) 
titulares e 02 (dois) suplentes; 
b) 04 (quatro) representantes para integrar o Conselho Fiscal, sendo 02 (dois) titulares e 
02 (dois) suplentes; 
§ 3.0 Revogado. 
" (NR) 
Art. 4.° Fica alterado o Art. 4.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4.0 No prazo de até 10 (dez) dias após a sua instalação, a comissão eleitoral 
publicará edital de abertura do prazo de inscrição dos candidatos aos cargos de Diretor-Presidente, 
Diretor Financeiro e Diretor Previdenciário para a Unidade Gestora do IEP, organizados em chapas, e 
aos candidatos aos Conselhos, também organizados em chapas por Conselho, pelo período de 5 (cinco) 
dias úteis. 
§ 4.° 
I — Declaração do candidato de que é segurado do IEP e que cumpre os requisitos 
estabelecidos no art. 16, §5° da Lei municipal n° 5.971/2015, e a qual cargo concorrerá, devidamente 
assinada; 
VI— Revogado. 
VII - Certidão Negativa de Penalidade por Processo Administrativo Disciplinar (fornecida 
pela Diretoria de Recursos Humanos). 
VIII - Certidão negativa de antecedentes criminais das seguintes competências: 
a) Justiça Estadual — https://www.tjrsjus.br/novo/processos-e-servicos/servicos￾processuais/emissao-de-antecedentes-e-cert idoes// 
b) Justiça Federal - https://servicos.dpf gov br/antecedente.s-criminais/cert idao 
IX - Declaração de não ter incidido em alguma das situações previstas no inciso I do art. 
1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria 
9.907/2020; 
" (NR) 
Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n.° 5 6/2021, Pág. 2 
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MUNICIPIO DE ERECHIM 
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Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Art. 5.° Fica alterado o Art. 8.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 8.° 
II - Uso de cédula 02 — contendo todos os candidatos registrados e a nominata dos 
candidatos, por chapa, para os Conselhos de Administração e Fiscal; 
"(NR) 
Art. 6.° Fica incluído o § 3.° ao Art. 12 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 12. 
§ 3.° Os mesários poderão ser convocados para a realização dos trabalhos, sendo o 
horário desempenhado nas eleições revertidos em folgas." (NR) 
Art. 7.° Fica incluído o inciso IV ao Art. 14 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 14. 
IV— Os atuais conselheiros do 1EP, titulares e suplentes." (NR) 
Art. 8.° Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 15 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15. 
Parágrafo único. As Eleições serão realizadas em data a ser definida pela Comissão 
Eleitoral, no horário das 8h às 16h." (NR) 
Art. 9.° Fica alterado o Art. 22 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 22. A Comissão eleitoral deverá comunicar, por escrito, ao Prefeito Municipal, a lista 
das cinco chapas mais votadas para a Unidade Gestora no prazo de 24 horas após a promulgação do 
resultado afim de que o mesmo possa indicar a chapa escolhida." (NR) 
Art. 10. Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 23 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n. 26/2021, Pág. 3 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
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"Art. 23. 
Parágrafo único. As notificações de recurso serão realizadas pela Comissão Eleitoral, 
imediatamente após a sua interposição." (NR) 
Art. 11. Ficam revogados os artigos 26 e 27 do Decreto n.° 4.250/2015, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 26. Revogado. 
Art. 27. Revogado." (NR) 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mun 2 de setembro de 2021. 
Pau Alfredo 'olis 
Prefe a Municipal 
Registre-se e publi ue-se. 
Data supra. 
Edgar Pa lo a entini, 
Secretário Adjun ministração em 
e 
Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n.° 5.326/2021, Pág. 4 

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