| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5326 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Altera o Decreto n.° 4.250/2015, que Institui o regimento eleitoral do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 \twagif 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.326, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o Decreto n.° 4.250/2015, que Institui o regimento eleitoral do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista as disposições da Lei n.° 5.971, de 17 de agosto de 2015, DECRETA: Art. I.° Fica alterado o Art. 1.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° A Comissão Eleitoral se constitui por três membros designados, por Portaria, pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com o SIME — Sindicato dos Municipários de Erechim, entre servidores efetivos do Município de Erechim, a fim de cumprir o determinado no Art. 16 da Lei Municipal n.° 5.971/2015, para a escolha dos membros da Unidade Gestora e dos representantes para os Conselhos de Administração e Fiscal do IEP — Instituto Erechinense de Previdência." (NR) Art. 2.° Fica alterado o inciso II do Art. 2.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° II — Proceder o registro das chapas dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal a cada cargo, numerando-os por ordem de inscrição e conferindo toda a documentação apresentada pelos concorrentes; " (NR) Art. 3.° Ficam alterados os incisos I e II do Art. 3." do Decreto n.° 4.250/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.° 1— eleger lista quíntupla de servidores, composta por chapas, para apreciação do Prefeito Municipal, aos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Previdenciário da Unidade Gestora do IEP; II — eleger os representantes e suplentes para os Conselhos de Administração e Fiscal, Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n. 26/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 Naigi' 99700-010 Erechim — RS também, em chapas por Conselho, assim dispostos: a) 04 (quatro) representantes para integrar o Conselho de Administração, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; b) 04 (quatro) representantes para integrar o Conselho Fiscal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; § 3.0 Revogado. " (NR) Art. 4.° Fica alterado o Art. 4.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.0 No prazo de até 10 (dez) dias após a sua instalação, a comissão eleitoral publicará edital de abertura do prazo de inscrição dos candidatos aos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Previdenciário para a Unidade Gestora do IEP, organizados em chapas, e aos candidatos aos Conselhos, também organizados em chapas por Conselho, pelo período de 5 (cinco) dias úteis. § 4.° I — Declaração do candidato de que é segurado do IEP e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16, §5° da Lei municipal n° 5.971/2015, e a qual cargo concorrerá, devidamente assinada; VI— Revogado. VII - Certidão Negativa de Penalidade por Processo Administrativo Disciplinar (fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos). VIII - Certidão negativa de antecedentes criminais das seguintes competências: a) Justiça Estadual — https://www.tjrsjus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-cert idoes// b) Justiça Federal - https://servicos.dpf gov br/antecedente.s-criminais/cert idao IX - Declaração de não ter incidido em alguma das situações previstas no inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria 9.907/2020; " (NR) Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n.° 5 6/2021, Pág. 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Art. 5.° Fica alterado o Art. 8.° do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8.° II - Uso de cédula 02 — contendo todos os candidatos registrados e a nominata dos candidatos, por chapa, para os Conselhos de Administração e Fiscal; "(NR) Art. 6.° Fica incluído o § 3.° ao Art. 12 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. § 3.° Os mesários poderão ser convocados para a realização dos trabalhos, sendo o horário desempenhado nas eleições revertidos em folgas." (NR) Art. 7.° Fica incluído o inciso IV ao Art. 14 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. IV— Os atuais conselheiros do 1EP, titulares e suplentes." (NR) Art. 8.° Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 15 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Parágrafo único. As Eleições serão realizadas em data a ser definida pela Comissão Eleitoral, no horário das 8h às 16h." (NR) Art. 9.° Fica alterado o Art. 22 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. A Comissão eleitoral deverá comunicar, por escrito, ao Prefeito Municipal, a lista das cinco chapas mais votadas para a Unidade Gestora no prazo de 24 horas após a promulgação do resultado afim de que o mesmo possa indicar a chapa escolhida." (NR) Art. 10. Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 23 do Decreto n.° 4.250/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n. 26/2021, Pág. 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS "Art. 23. Parágrafo único. As notificações de recurso serão realizadas pela Comissão Eleitoral, imediatamente após a sua interposição." (NR) Art. 11. Ficam revogados os artigos 26 e 27 do Decreto n.° 4.250/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. Revogado. Art. 27. Revogado." (NR) Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun 2 de setembro de 2021. Pau Alfredo 'olis Prefe a Municipal Registre-se e publi ue-se. Data supra. Edgar Pa lo a entini, Secretário Adjun ministração em e Processo Administrativo n.° 17315/2021, Decreto n.° 5.326/2021, Pág. 4